Diário oficial

NÚMERO: 4081/2026

Ano VI - Número: 4081 de 17 de Março de 2026

17/03/2026 Publicações: 27 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 18/03/2026 13:53:35 - IP com nº: 10.0.7.141

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Decisão sobre empresa Sampla Comércio e Serviços LTDA, CNPJ 40.219.546/0001-52, no âmbito da Concorrência n° 90002/2025;

DECISÃO

Considerando os documentos encaminhados à Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos que apuram possíveis infrações em desfavor da empresa Sampla Comércio e Serviços LTDA, CNPJ 40.219.546/0001-52, no âmbito da Concorrência n° 90002/2025;

Considerando, ainda, a boa-fé e a postura colaborativa da empresa, que apresentou defesa à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório;

DECIDO pela não instauração de Processo Administrativo Sancionador e DETERMINO o imediato arquivamento dos autos

Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para as providências cabíveis.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Decisão empresa CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 50.484.244/0001-65, no âmbito da Concorrência n° 90002/2025;

DECISÃO

Considerando a documentação encaminhada pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório - CPPAL acerca de possíveis infrações atribuídas à empresa CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 50.484.244/0001-65, no âmbito da Concorrência n° 90002/2025;

Considerando a inexistência de lastro probatório mínimo apto a justificar a instauração de Processo Administrativo Sancionador em desfavor da licitante;

Considerando que a empresa, devidamente convocada, apresentou a documentação solicitada durante a sessão pública, conforme registro em chat datado de 04/06/2025, às 16h13min;

Considerando, ainda, o disposto no art. 20 do Decreto Municipal n° 16/2025, que autoriza o arquivamento quando ausentes elementos suficientes à persecução sancionatória;

DECIDO pela não instauração de Processo Administrativo Sancionador e DETERMINO o imediato arquivamento dos autos, após a devida ciência à empresa interessada. Restituam-se os autos a Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório - CPPAL para as providências cabíveis.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
JULGAMENTO – PAS 087/2025 EMPRESA SIGOR CONSTRUÇOES LTDA.
JULGAMENTO PAS 087/2025

Considerando o Relatório Conclusivo do PAS 087/2025 referente a Concorrência 90007/2024-CE, cujos fundamentos adoto como razão de decidir;

Considerando que, no curso da instrução processual, foi constatada inconsistência na comunicação inicial encaminhada à empresa investigada, tendo a primeira notificação sido enviada a endereço eletrônico diverso daquele constante no cadastro oficial da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF;

Considerando que tal circunstância pode comprometer a plena ciência da empresa acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionador, circunstância que pode repercutir na observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, asseguradas pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

Considerando que os processos administrativos devem observar rigorosamente o devido processo legal, especialmente quando envolvem a possibilidade de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 156 da referida Lei;

JULGO o presente Processo Administrativo Sancionador IMPROCEDENTE, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, por entender que a irregularidade verificada na comunicação inicial pode comprometer a regularidade procedimental e a plena garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos expostos no Relatório Conclusivo da CPPAL e no Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, determinando, ainda, o arquivamento definitivo do processo administrativo após as anotações e registros administrativos cabíveis, bem como a publicação da presente decisão no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência administrativa.

Registre-se que o arquivamento do presente feito não impede a Administração Pública de adotar, em situações futuras, as medidas administrativas cabíveis, desde que observados os procedimentos legais e asseguradas as garantias processuais previstas na legislação aplicável.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
JULGAMENTO – PAS 084/2025 EMPRESA VX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

JULGAMENTO PAS 084/2025

Considerando o Relatório Conclusivo elaborado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL, cujos fundamentos adoto como razão de decidir;

Considerando que restou demonstrado nos autos que a empresa VX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA deixou de encaminhar a documentação exigida durante o certame descumprindo ao item 5.20.4;

Considerando que tal conduta caracteriza a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, consistente em deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

Considerando que o Decreto nº 16/2025 regulamenta, no âmbito do Município de São Benedito, as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021;

Considerando ainda a incidência da circunstância atenuante de primariedade, nos termos do art. 16, §4º, inciso I, do Decreto, uma vez que não há registro de penalidades anteriormente aplicadas à empresa por esta municipalidade;

JULGO o presente PAS PROCEDENTE, acolhendo o Relatório Conclusivo da CPPAL.

Aplicar à empresa VX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA as seguintes sanções administrativas:

a) conversão da multa compensatória prevista no art. 10, inciso I, alínea a, do Decreto Municipal nº 16/2025 em advertência por escrito, em razão da incidência da circunstância atenuante de primariedade;

b) impedimento de licitar e contratar com o Município de São Benedito/CE pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Determinar a intimação da empresa sancionada para ciência da presente decisão e, querendo, apresentação de recurso administrativo no prazo legal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Wu Construções PAS 086/2025
JULGAMENTO PAS 086/2025

Considerando o Relatório Conclusivo do PAS 086/2025, cujos fundamentos adoto como razão de decidir;

Considerando que restou demonstrado nos autos que a empresa WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA deixou de encaminhar a documentação exigida durante o certame, conforme solicitado pela Comissão de Contratação, em descumprimento aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do Edital;

Considerando a caracterização de infração prevista no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, consistente em deixar de entregar a documentação exigida para o certame, bem como afronta às disposições do Capítulo 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES do instrumento convocatório;

Considerando que o Decreto Municipal nº 16/2025, em seu art. 8º, regulamenta as sanções do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 assim como versa sobre a incidência das circunstâncias atenuantes no art. 16, §4º, incisos I, II e IV;

JULGO o presente Processo Administrativo Sancionador PROCEDENTE, acolhendo o Relatório Conclusivo da CPPAL;

Aplicar à empresa WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA as seguintes sanções administrativas:

a) advertência por escrito, em razão da conversão da multa prevista no art. 10, inciso I, alínea a, do Decreto nº 16/2025, diante da incidência das circunstâncias atenuantes previstas no art. 16, §4º, incisos I, II e IV, do referido decreto;

b) impedimento de licitar e contratar com o Município de São Benedito/CE pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do mesmo diploma;

Determinar que se dê ciência a empresa sancionada da decisão e, querendo, apresentação de recurso administrativo.

Publique-se. Cumpra-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
JULGAMENTO - RECONSIDERAÇÃO empresa COPA ENGENHARIA LTDA.
JULGAMENTO - RECONSIDERAÇÃO

Considerando o recurso administrativo apresentado no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 01/2026, movido em face da empresa COPA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.200.917/0001-65, referente à apuração de eventuais infrações ocorridas durante a Concorrência nº 90006/2024, e encaminhado à Autoridade Instauradora;

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 16/2025, especialmente o inciso XVIII do art. 22 e o §1º do art. 41 no qual regulamenta o poder da Autoridade Instauradora de reconsiderar suas próprias decisões;

Considerando, ainda, as circunstâncias atenuantes previstas no inciso IV, §4º do art. 16 do referido decreto;

Em razão do inadimplemento editalício por parte da empresa COPA ENGENHARIA LTDA, e acolhendo parcialmente as razões apresentadas no recurso administrativo, decide-se pela reconsideração parcial da penalidade anteriormente aplicada, promovendo sua atenuação nos seguintes termos:

Atenuar a multa anteriormente fixada em 1%, reduzindo-a para 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor estimado da contratação, em razão das circunstâncias expostas no recurso apresentado pela empresa, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, c/c art. 16, §4º, inciso IV do Decreto nº 16/2025;

Manter a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do referido decreto.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para ciência da empresa e adoção das providências administrativas cabíveis.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.17/03/2026 - AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER DEMANDA DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER DEMANDA DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER DEMANDA DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=162

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.17/03/2026 - SERVIÇO DE EMISSÃO DE PASSAGENS DE ÔNIBUS PARA ATENDER DEMANDA DO PROGRAMA AUXÍLIO PAP, DESTINADO A FAMÍLIAS COM UM OU MAIS DE SEUS MEMBROS EM SITUAÇÃO DE AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DIREITOS OU PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, ATENDIDAS PELA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO – CE
SERVIÇO DE EMISSÃO DE PASSAGENS DE ÔNIBUS PARA ATENDER DEMANDA DO PROGRAMA AUXÍLIO PAP, DESTINADO A FAMÍLIAS COM UM OU MAIS DE SEUS MEMBROS EM SITUAÇÃO DE AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DIREITOS OU PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, ATENDIDAS PELA SECRE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para SERVIÇO DE EMISSÃO DE PASSAGENS DE ÔNIBUS PARA ATENDER DEMANDA DO PROGRAMA AUXÍLIO PAP, DESTINADO A FAMÍLIAS COM UM OU MAIS DE SEUS MEMBROS EM SITUAÇÃO DE AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DIREITOS OU PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, ATENDIDAS PELA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=163

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 3.17/03/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES DESTINADOS A PACIENTES QUE NÃO PRECISAM MAIS DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR GARANTINDO A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM DOMICÍLIO, PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO – CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES DESTINADOS A PACIENTES QUE NÃO PRECISAM MAIS DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR GARANTINDO A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM DOMICÍLIO, PELA SECRETARI
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES DESTINADOS A PACIENTES QUE NÃO PRECISAM MAIS DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR GARANTINDO A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM DOMICÍLIO, PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=164

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 036/2026
Exonerar o (a) Sr (a). MOISES DA SILVA VALE
PORTARIA N° 036/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). MOISES DA SILVA VALE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 080.327.213-80, RG:2007751464-0 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE OBRAS da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 16 de março de 2026.

FRANCISCO TEIXEIRA JORGE FILHO

Prefeito em exercício

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 037/2026
EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CUIDADOR.
Recursos Humanos

PORTARIA Nº 037/2026, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2026.

EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CUIDADOR.

SAUL LIMA MACIEL, Prefeito do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município LOM (art. 81. inc. II, alínea a) e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei nº528 de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, das autarquias e das fundações municipais;

CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento administrativo formulado na data de 09/03/2026, pelo servidor(a) efetivo(a) ISABEL AMÉLIA ALBUQUERQUE CARDOSO, junto ao departamento de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR, o pedido do(a) servidor(a) público ISABEL AMÉLIA ALBUQUERQUE CARDOSO, admitido na forma do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo para o cargo de CUIDADOR através do ato de nomeação nº 006/2026, de 20 de janeiro de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contidas no ato de nomeação de 006/2026, de 20 de janeiro de 2026, declarando a vacância do cargo mencionado no artigo 1º, e nos termos do art. 44, inciso I, da Lei Municipal nº 528 de 30 de novembro de 2000.

Registre-se, publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Benedito, em 17 de março de 2026.

FRANCISCO TEIXEIRA JORGE FILHO

Prefeito em exercício

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 11/2026
Edital de notificação empresa ALLMEIDA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 48.574.627/0001-82.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 11PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 12/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: ALLMEIDA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 48.574.627/0001-82.

Endereço: Rua Conselheiro José Júlio, n° 617 C16, Centro, Sobral - CE, CEP: 62.010-820.

E-mail: empreendimentosallmeida@gamil.com / fkelvinrocha@gmail.com

Francisco Kelvin Rocha de Almeida - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90002/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 17 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 12/2026
Edital de Notificação empresa PIO CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 49.240.951/0001-27.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 12PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 13/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: PIO CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 49.240.951/0001-27.

Endereço: Rua Pedro Aguiar Carneiro, nº 791, Domingos Olímpio, Sobral - CE, CEP: 62.022-285.

E-mail: pio_construcoes@hotmail.com / piomendes51@gmail.com

Pio Sabino de Albuquerque Neto - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90002/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 17 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 13/2026
Edital de notificação empresa VINCO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 58.941.718/0001-62.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 13PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 14/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: VINCO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 58.941.718/0001-62.

Endereço: Rua Senador Paula, n° 244, Centro, Santa Quitéria - CE, CEP: 62.280-000.

E-mail: rfariascontabilidade2023@gmail.com / vitortorres10@hotmail.com

Vitor Torres Oliveira - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90002/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 17 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 14/2026
Edital de notificação empresa NORDCOM – NORDESTE REP.DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 20.896.342/0001-49.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 14PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 15/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: NORDCOM NORDESTE REP.DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 20.896.342/0001-49.

Endereço: Rua São Jerônimo, n° 179, Cruzeiro de Santa Bárbara, São Luís - CE, CEP: 65.059-820.

E-mail: nordcon.nordcon@gmail

Cauby de Castro Ramos - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90002/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 17 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 15/2026
Edital de notificação empresa LM SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA (ATUAL: NLR SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA), CNPJ: 49.297.100/0001-10.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 15PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 16/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: LM SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA (ATUAL: NLR SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA), CNPJ: 49.297.100/0001-10.

Endereço: Avenida Doutor Silas Munguba, n° 1140 Loja 17, Parangaba, Fortaleza - CE, CEP: 60.714-242.

E-mail: lmengenharia2023@gmail.com / lucaslmalbu@gmail.com

Nathanael Lohan Rodrigues da Silva - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90002/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 17 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 16/2026
Edital de notificação empresa LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA (ATUAL: LPG SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA), CNPJ: 21.541.555/0001-10.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 16PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 18/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA (ATUAL: LPG SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA), CNPJ: 21.541.555/0001-10.

Endereço: Rua Inglaterra, n° 165, Itaperi, Fortaleza - CE, CEP: 60.714-150.

E-mail: lsconstrucoes123@outlook.com

Lisandra Paula Gomes de Araújo - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90002/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 17 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 17/2026
Edital de Notificaçao empresa EPYO CONSTRUÇÕES & SERVOÇOS LTDA, CNPJ: 48.965.538/0001-67.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 17PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº19 /2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: EPYO CONSTRUÇÕES & SERVOÇOS LTDA, CNPJ: 48.965.538/0001-67.

Endereço: Rua Raimundo Nonato Uchoa, n° 48 Térreo sala 01, Boa Viginha, Boa Viagem - CE, CEP: 63.870-00.

E-mail: epyo@outlook.com / claudiaoli.vieira@gmail.com

Ana Claudia Vieira Oliveira - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90002/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 17 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 18/2026
Edital de Notificação empresa SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 30.166.388/0001-66.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 20/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 30.166.388/0001-66.

Endereço: Rua Doze de Outubro, n° 152 sala 01, Flores, Iguatu - CE, CEP: 63.500-478.

E-mail: brunosaraiva211@gmail.com

Bruno José Saraiva Silva - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90002/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 11 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 19/2026
Edital de notificação empresa NEXT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.600.335/0001-83.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 19PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 21/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: NEXT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.600.335/0001-83.

Endereço: Avenida São Cristóvão, n° 190, Baixa Fria, Itapiuna - CE, CEP: 62.740-000.

E-mail: sconctruloc@gmail.com / gabrielacavalcante012@gmail.com

Paulo Levi Vieira Alencar - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90002/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 17 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 20/2026
Edital de notificação empresa UNISERV EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 12.515.817/0001-81.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO N'ba 20PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 22 /2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: UNISERV EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 12.515.817/0001-81.

Endereço: Rua Tenente José Joaquim, n°47 Sala 101 Galeria JM Mendes, Centro, Itapiuna - CE, CEP: 62.740-000.

E-mail: uniserv111@gmail.com / clertonl11@gmail.com

Larissa Dias Pinto Rocha - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90002/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 17 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 21/2026
Edital de notificação empresa FALCON SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 37.239.818/0001-71

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº21PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 23 /2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: FALCON SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 37.239.818/0001-71

Endereço: Rua Mirian Abreu, S/N - Galpão 03, Urucunema, Eusébio - CE, CEP: 61.762-470.

E-mail: kronusservicoscaninde@hotmail.com

Marcos Antonio Alves do Vale - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90002/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 17 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 22/2026
Edital de convocação empresa WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.932.123/0001-14

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº22PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 24 /2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.932.123/0001-14

Endereço: Rua David Vieira da Silva, n°310 Andar:1; APT 103, Tibiquari, Boa Viagem - CE, CEP: 63.870-000.

E-mail: netinhouchoawu@gmail.com

Francisco Wilton Uchoa Nogueira - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90002/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 17 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 23/2026
Edital de Notificação empresa DB LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 08.596.699/0001-06
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO N º23PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 25/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: DB LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 08.596.699/0001-06

Endereço: Avenida Zezé Juca, nº 904, Lagoa do Mato, Itatira - CE, CEP: 62.720-000.

E-mail: dblocacoes23@gmail.com

Antonio Daniel Soares da Silva - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90002/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 17 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 24/2026
Edital de notificação empresa LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 13.557.613/0001-76
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº24PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº /2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 13.557.613/0001-76

Endereço: Rua Desembargador Praxedes, nº 1329 Loja 101, Parreão, Fortaleza - CE, CEP: 60.410-352.

E-mail: lcconstrucoes2015@hotmail.com

Luiz Claudio Paes Ferreira - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90002/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 17 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 25/2026
Edital de notificação empresa LÍDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.192.897/0001-56
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº25PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 27/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: LÍDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.192.897/0001-56

Endereço: Rua Coronel João Cândido, nº 36 sala 6, Centro, Cedro - CE, CEP: 63.400-000.

E-mail: liderconstrucoes10@yahoo.com.br

Roberto Silveira Cadeira - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90002/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 17 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 26/2026
Edital de notificação empresa I B PONTE CASTRO LTDA (Atual: COSISA CONSTRUÇÕES), CNPJ: 52.401.746/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº26PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 28/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: I B PONTE CASTRO LTDA (Atual: COSISA CONSTRUÇÕES), CNPJ: 52.401.746/0001-00

Endereço: Rua Conselheiro José Júlio, nº 617, Centro, Sobral - CE, CEP: 62.010-820.

E-mail: suporteisaiasponte@gmail.com

Isaías Bezerra Ponte Castro - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90002/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 17 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

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