Diário oficial

NÚMERO: 4083/2026

Ano VI - Número: 4083 de 20 de Março de 2026

20/03/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 20/03/2026 17:04:27 - IP com nº: 10.0.5.110

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa que a empresa COSISA CONSTRUÇÕES LTDA (antiga I B PONTE LTDA) CNPJ: 52.401.746/0001-00
JULGAMENTO PAS 119/2025

Considerando o Relatório Final do PAS 119/2025, cujos fundamentos adoto como razão de decidir;

Considerando que restou demonstrado nos autos que a empresa COSISA CONSTRUÇÕES LTDA (antiga I B PONTE LTDA) deixou de apresentar a documentação exigida durante o certame, em descumprimento aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do Edital;

Considerando a caracterização de infração prevista no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como afronta às disposições do Capítulo 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES do instrumento convocatório;

Considerando que o Decreto nº 16/2025, em seu art. 8º, regulamenta as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, dentre as quais se incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;

Considerando, ainda, a ausência de circunstâncias atenuantes, bem como a revelia da empresa e a existência de registros de ocorrências administrativas anteriores;

Acolho o Relatório Final da CPPAL e, consequentemente, aplico a COSISA CONSTRUÇÕES LTDA (antiga I B PONTE LTDA) as seguintes sanções administrativas:

Multa compensatória no percentual de 1% (um por cento) do valor contratado, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, do Decreto;

Impedimento de licitar e contratar com o Município de São Benedito/CE pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, c/c as disposições do Decreto nº 16/2025;

Ciência da presente decisão à empresa COSISA CONSTRUÇÕES LTDA (antiga I B PONTE LTDA).

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
JULGAMENTO EMPRESA empresa FALCON SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 37.239.818/0001-71

JULGAMENTO PAS 127/2025

Considerando o Relatório Final do PAS 127/2025, cujos fundamentos adoto como razão de decidir;

Considerando que restou demonstrado nos autos que a empresa FALCON SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA deixou de apresentar a documentação exigida durante o certame, em descumprimento aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do Edital;

Considerando a caracterização de infração prevista no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como afronta às disposições do Capítulo 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES do instrumento convocatório;

Considerando que o Decreto nº 16/2025, em seu art. 8º, regulamenta as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, dentre as quais se incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;

Considerando, ainda, a presença de circunstâncias atenuantes, notadamente a primariedade da empresa e a confissão da falha, nos termos do Decreto nº 16/2025;

JULGO o presente Processo Administrativo Sancionador PROCEDENTE, acolhendo o Relatório Final da CPPAL e aplicar à empresa FALCON SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA as seguintes sanções administrativas:

a) multa compensatória, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 16/2025, a qual converto em advertência por escrito, em razão das circunstâncias atenuantes reconhecidas;

b) impedimento de licitar e contratar com o Município de São Benedito/CE pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, c/c as disposições do Decreto nº 16/2025;

Ciência da presente decisão a FALCON SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 03/2026
Dispõe sobre Aprovação do Plano de Ação- SECOFI – Ano 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 03/2026

Dispõe sobre Aprovação do Plano de Ação- SECOFI Ano 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão deliberativo e fiscalizador;

CONSIDERANDO as orientações do Sistema de Cofinanciamento do Estado- SECOFI;

CONSIDERANDO o Plano de Ação SECOFI- Ano 2026, apresentado pelo Setor de Vigilância Socioassistencial da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, realizada dia 18 de março de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 02/2026, o Plano de Ação SECOFI Ano 2026.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 18 de março de 2026.

AMANDA FRANCO DA SILVA

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 04/2026
Dispõe sobre a renovação da inscrição de serviço, programa ou projeto socioassistencial no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de São Benedito – CE.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS

RESOLUÇÃO Nº 04/2026

Dispõe sobre a renovação da inscrição de serviço, programa ou projeto socioassistencial no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de São Benedito CE.

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de São Benedito CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 1.177/2019, de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social SUAS no município;

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 10/2022, que estabelece os parâmetros para inscrição e manutenção das entidades, bem como dos serviços, programas e projetos socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para inscrição e manutenção das entidades e suas ofertas socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO que o projeto abaixo relacionado teve sua inscrição vencida e solicitou a renovação, apresentando a documentação exigida conforme as normativas vigentes;

CONSIDERANDO a Reunião Conjunta do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, ocorrida dia 18 de março de 2026.

RESOLVEM:

Art. 1º: APROVAR a Inscrição do Projeto abaixo relacionado, válido por 02 anos (2026/2028):

Nº DE REGISTROPROJETOCARACTERIZAÇÃOCNPJ DA ENTIDADE01/2024PROJETO MOLDARDEFESA DE DIREITOS 20.613.044/0001-02

(ENTIDADE PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM SÃO BENEDITO)

Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 18 de março de 2026.

AMANDA FRANCO DA SILVA

PRESIDENTE DO CMAS SÃO BENEDITO-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 05/2026
Dispõe sobre a Aprovação da Inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de São Benedito – CE

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS

RESOLUÇÃO Nº 05/2026

Dispõe sobre a Aprovação da Inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de São Benedito CE.

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de São Benedito CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 1.177/2019, de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social SUAS no município;

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 10/2022, que estabelece os parâmetros para a inscrição das entidades e das ofertas socioassistenciais no âmbito do CMAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para inscrição das entidades e suas ofertas socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, na qual se insere o Serviço de Acolhimento Institucional;

CONSIDERANDO que o serviço apresentou a documentação exigida, estando em conformidade com as normativas vigentes;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária do CMAS realizada em 18 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º: APROVAR a inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional junto ao Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de São Benedito CE, com validade de 02 (dois) anos.

Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 18 de março de 2026.

AMANDA FRANCO DA SILVA

PRESIDENTE DO CMAS SÃO BENEDITO-CE

SECRETARIA DE GOVERNO - EDITAIS - EDITAL nº : 02/2026
EDITAL Nº 002/2026 REGULAMENTA O CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL E ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023.
EDITAL Nº 002/2026

REGULAMENTA O CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL E ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023.

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.778.129/0001-74, com sede na Rua Paulo Marques, 378, centro desta Urbe, por intermédio da sua Administração Pública Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições constitucionais e legais vigentes, bem como com o Edital nº 001/2023 do Concurso Público para provimento do cargo de Guarda Municipal, TORNA PÚBLICA a abertura do presente Edital específico para regulamentação do Curso de Formação, de caráter eliminatório, destinado aos candidatos aprovados dentro do número de vagas e em cadastro de reserva nas etapas anteriores do certame.

O Curso de Formação será de inteira responsabilidade do Município de São Benedito e reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

1.NORMAS GERAIS

O Município de São Benedito, nos termos do Edital nº 001/2023, Anexo III, o qual prevê que a etapa final do Curso de Formação, de caráter eliminatório, dos candidatos aprovados e convocados será de inteira responsabilidade deste ente público, tem por finalidade contribuir para a formação, o aprimoramento e a ampliação dos conhecimentos técnicos de seus discentes, habilitando-os a exercer suas atribuições em conformidade com as legislações vigentes que regem e disciplinam a profissão e/ou atividade laboral desempenhada no exercício da função.

O Plano Pedagógico dos cursos contemplam os objetivos, diretrizes e estrutura curricular fundamentadas nos princípios básicos que devem agrupar e direcionar o potencial humano, na intenção de desenvolver meios capazes de crescimento e motivação do profissional.

2.METODOLOGIA APLICADA

O desenho metodológico concebido ao curso ministrado, compreendem a articulação entre a teoria e prática, que permita identificar e corrigir as vulnerabilidades relativas ao exercício da atividade laboral.

Nessa perspectiva, busca-se a aplicação de uma metodologia interativa que assegure o processo de aprimoramento de conhecimentos do saber fazer, direcionado a atingir os objetivos do curso, a sua filosofia, os conteúdos propostos e o processo de aprendizagem que propicie perfeita interação entre instrutores e alunos

a)Tempo de Aula e Intervalo: o tempo de aula será de 50 (cinquenta) minutos, com intervalo de 5 (cinco) minutos entre uma e outra.

b)Frequência: o controle de frequência dos discentes ficará a cargo da coordenação do curso, sendo exigida a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) do total da carga horária de cada disciplina ministrada.

c)Métodos e Técnicas de Ensino: serão utilizados os preconizados pela metodologia do ensino, devendo cada instrutor e monitor dirigir as atividades de forma a atender os objetivos do curso, a ementa e, em especial, as diretrizes da fundação CETREDE e/ou contratante.

d)Atividade Extraclasse: serão desenvolvidas de acordo com a programação elaborada.

3.DESENVOLVIMENTO DO CURSO

O Curso será desenvolvido com base na previsão do cronograma elaborado pela fundação CETREDE, regendo-se ainda pelas normas administrativas e de acordo com a estrutura curricular e carga Horária previstas para o curso.

a)Avaliação do Rendimento do Ensino Aprendizagem: A Avaliação do ensino e da aprendizagem ocorrerá através de provas escritas e/ou práticas e/ou trabalhos de pesquisas.

b)Segunda Chamada: Terá direito à prova de segunda chamada o aluno que, por motivo justo, faltar a qualquer avaliação, porém, se a falta não for justificada, será atribuída nota 0 (zero), à respectiva avaliação.A solicitação de segunda chamada deverá ser requerida ao Coordenador do Curso

c)Cálculo da Média/Nota:

A Nota Final da disciplina será obtida através da soma das provas e/ou trabalhos, dividida conforme definição do instrutor.

A nota Final do Curso de Formação será o somatório das notas finais de todas as disciplinas do curso dividido pelo número de disciplinas ministradas, configurando assim a classificação final no curso.

As notas deverão ser representadas com no máximo duas casas decimais, considerando-se os milésimos para a devida aproximação decimal.

d)Avaliação de Recuperação: Será submetido a exame de recuperação o aluno cuja nota/média final seja igual ou superior a três e inferior a cinco (entre 3 e5), em até 03 (três) disciplinas. Logo, o aluno com média inferior a 3 (três) ficará reprovado na disciplina ou no curso.

OBS: Como critério de classificação na turma, o discente que fizer avaliação de recuperação, a nota obtida nesta avaliação somente será considerada a pontuação mínima para aprovação na disciplina (nota cinco), ainda que o aluno alcance maior nota.

e)Condições de Aprovação: Será considerado aprovado o aluno cuja Nota/Média Final for igual ou superior a 05 (cinco).

f)Condições para Reprovação: Será considerado reprovado no curso o aluno que incidir em qualquer dos casos abaixo:

·Obtiver Nota/Média Final inferior a 03 (três), em qualquer disciplina/curso;

·Obtiver Nota/Média Final inferior a 05 (cinco), em mais de 03 (três) disciplinas/curso;

·Obtiver Nota/Média Final inferior a 05 (cinco), em qualquer disciplina/curso, após submeter-se a avaliação de recuperação, se for o caso.

g)Critérios Para a Classificação

·A classificação dos discentes ao término do curso obedecerá à ordem decrescente da média final;.

·Em caso de empate será considerado melhor classificado aquele que tiver maior nota no Concurso;

·A realização de prova de recuperação, automaticamente implica na classificação final.

h)Revisão de Prova: Após ser cientificado da nota obtida na verificação, o aluno deverá ter acesso a prova e, caso não concorde com o valor a ela atribuído, poderá solicitar revisão da mesma, de forma escrita e fundamentada.

i)Proposta de Prova: Os processos de verificações poderão ser aplicados isoladamente ou mediante combinação Prova Escrita, Prova Oral, Prova Prática ou Trabalhos dissertativos.

4.CONSELHO DE CONDUTA

É o órgão que tem o caráter exclusivamente técnico-consultivo, com a finalidade de assessorar, quando necessário, o Coordenador do Curso, em assuntos disciplinares. Será formado com representantes dos alunos e da Prefeitura.

5.MATRÍCULA, TRANCAMENTO E DESLIGAMENTO DO CURSO

a)Matrícula: Os candidatos serão matriculados, conforme preconizado no edital específico do certame.

b)Trancamento de Matrícula: O trancamento de matrícula poderá ser realizado apenas uma vez, sendo concedido mediante requerimento do interessado, nos seguintes casos: ·Por motivo de saúde do aluno, devidamente comprovado por atestado médico;

·A pedido do próprio aluno (deverá assumir, por escrito, que se sujeita aos prejuízos decorrentes).

c)Desligamento do Curso: Será desligado do curso o aluno que: ·Concluir o curso;

·Tiver deferido seu requerimento solicitando desligamento do curso;

·Tiver deferido seu requerimento solicitando trancamento de matrícula;

·Faltar 20% (vinte por cento), ou mais, da carga horária de qualquer disciplina ou do curso;

·Contrariar normas previstas para desenvolvimento do curso;

·Incorrer em falta grave que contra indique a permanência no curso (decisão conselho de conduta);

·For reprovado no curso;

·Utilizar meios ilícitos para realização de qualquer trabalho ou tarefa escolar;

·For considerado incapaz para prosseguir no curso por motivo de saúde ou incapacidade física, devidamente comprovado em avaliação médica e/ou teste aptidão física;

·Ficar em recuperação em mais de 03 (três) disciplinas do curso.

6.COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA.

A Coordenação do curso será exercida pelo profissional indicado pela Fundação CETREDE, ficando sob sua responsabilidade todo encargo relativo a parte pedagógica do curso;

7.UNIFORME

a)Educação Física:

·Camiseta regata branca;

·Calção azul marinho, sem detalhes; e

·Tênis preto e ou azul marinha, com meias brancas;

b)Sala de Aula e Atividade Externa:

·Camiseta meia manga azul marinho, sem detalhes;

·Calça jeans azul marinho, sem detalhes e não pode ser desbotada;

·Calçado tipo bota ou coturno pretos;

8.PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

a)Formaturas: Coordenação do curso e alunos, amparando-se na vontade dos alunos.

b)Uniformes e apresentação individual: Os alunos deverão zelar pela boa apresentação individual. Os uniformes para as atividades serão estipulados pelo coordenador do curso.

c)Regime disciplinar: As faltas disciplinares de pequena gravidade serão apuradas pelo coordenador do curso e as de maior gravidade mediante conselho de conduta.

d)Aulas de campo e/ou externas: O aluno só participará das aulas de campo e/ou externa conforme as orientações do coordenador do curso.

9.SITUAÇÕES DIVERSAS

Os casos omissos ou não estabelecidos nesta Norma serão decididos pelo coordenador do curso em consonância com a Prefeitura.

São Benedito(Ce), 20 de março de 2026.

FRANCISCO TEIXEIRA JORGE FILHO

Prefeito Municipal em Exercício de São Benedito - CE

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