Considerando o Relatório Final do PAS 119/2025, cujos fundamentos adoto como razão de decidir;
Considerando que restou demonstrado nos autos que a empresa COSISA CONSTRUÇÕES LTDA (antiga I B PONTE LTDA) deixou de apresentar a documentação exigida durante o certame, em descumprimento aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do Edital;
Considerando a caracterização de infração prevista no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como afronta às disposições do Capítulo 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES do instrumento convocatório;
Considerando que o Decreto nº 16/2025, em seu art. 8º, regulamenta as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, dentre as quais se incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;
Considerando, ainda, a ausência de circunstâncias atenuantes, bem como a revelia da empresa e a existência de registros de ocorrências administrativas anteriores;
Acolho o Relatório Final da CPPAL e, consequentemente, aplico a COSISA CONSTRUÇÕES LTDA (antiga I B PONTE LTDA) as seguintes sanções administrativas:
Multa compensatória no percentual de 1% (um por cento) do valor contratado, nos termos do art. 10, inciso I, alínea “a”, do Decreto;
Impedimento de licitar e contratar com o Município de São Benedito/CE pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, c/c as disposições do Decreto nº 16/2025;
Ciência da presente decisão à empresa COSISA CONSTRUÇÕES LTDA (antiga I B PONTE LTDA).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Aridson de Mesquita Aragão
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos


