Diário oficial

NÚMERO: 4087/2026

Ano VI - Número: 4087 de 27 de Março de 2026

27/03/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2026
Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 07/2025
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar PAD nº 07/2025, encaminhado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sob fulcro do artigo 168, inciso III, da Lei Municipal 528/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito) e, portanto, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de Advertência ao servidor H. P. L, Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação sob Matricula Funcional nº 7310.

Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.

São Benedito-CE, em 27 de março de 2026.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária de Educação

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 01/2026
Dispõe sobre a apresentação de atestados médicos para fins de abono de faltas no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
PORTARIA N° 001/2026

Dispõe sobre a apresentação de atestados médicos para fins de abono de faltas no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Diego Rodrigues Lima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 57, § 2º, II da Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas no Estatuto do Servidor Público, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos administrativos relativos à justificativa de ausências por motivo de saúde;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e organização administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica e adequada gestão de pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido que os atestados médicos apresentados por servidores públicos municipais, para fins de abono de faltas ao serviço, deverão ser entregues ao setor competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data de sua emissão.

Art. 2º. O atestado médico deverá conter, obrigatoriamente:

I Nome completo do servidor;

II Data de emissão;

III Período de afastamento recomendado;

IV Identificação do profissional de saúde emissor, com assinatura e número de registro no respectivo conselho de classe;

Parágrafo único. A ausência de quaisquer dos requisitos previstos neste artigo poderá ensejar a não aceitação do documento para fins de abono.

Art. 3º. O descumprimento do prazo estabelecido no art. 1º implicará:

I O não reconhecimento automático do atestado para fins de abono de falta;

II A necessidade de análise excepcional pela Administração, mediante justificativa formal do servidor.

Art. 4º. A Administração poderá, a qualquer tempo:

I Solicitar esclarecimentos adicionais;

II Submeter o servidor à avaliação por junta médica oficial, quando necessário;

III Indeferir atestados que apresentem indícios de irregularidade.

Art. 5º. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Administração observando-se a legislação vigente.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 27 de março de 2026.

_____________________________________

DIEGO RODRIGUES LIMA

Secretário de Administração

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 02/2026
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº PAD nº 08/2025

PORTARIA Nº 02/2026 - CMDCA

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA, JOÃO PAULO SALES LIMA, no uso das atribuições legais.

Considerando a necessidade expostas no Ofício nº 18/2026 CPADS, da Comissão de Processo Administrativo, o qual solicita prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar PAD 08/2025.

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº PAD nº 08/2025, instituída conforme Portaria nº 311/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 4011, de 26 de novembro de 2025, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 18 de 23 de março de 2026.

Art. 2º - A presente portaria tem seus efeitos a partir da data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 26 DE MARÇO DE 2026.

JOÃO PAULO SALES LIMA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 04/2026
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE DUODÉCIMO ALUSIVO AO EXECÍCIO DE 2026, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 04/2026, de 11 de fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE DUODÉCIMO ALUSIVO AO EXECÍCIO DE 2026, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal-LOM, e

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 29-A, da Constituição Federal de 1988, verbis:

Art 29. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluindo os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relatório ou somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior.

I 7% (sete por cento/0 para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.

CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional nº 58/2009;

CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no art. 29-A, da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2025, atingido montante de R$ 103.696.656,01 (cento e três milhões seiscentos e noventa e seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e um centavos);

CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na Emenda Constitucional 58/2009, que é de (I -7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes), o valor total a ser repassado durante o exercício financeiro de 2026 será de R$ 6.098.720,00 (seis milhões noventa e oito mil setecentos e vinte reais);

CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de São Benedito a título de duodécimo durante o exercício de 2026, valor a ser repassado mensalmente no montante de R$ 508.226,67 (quinhentos e oito mil duzentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme estabelecido na legislação em vigor;

Art. 2º Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no presente Decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita, referente ao mês de dezembro de 2025, cuja demonstração da arrecadação está evidenciada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2026.

SAUL LIMA MACIEL,PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE.

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 038/2026
NOMEAR o (a) Sr (a). ANA PAULA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

PORTARIA N° 038/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). ANA PAULA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 014.900.833-32, RG 2003028034223 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR(A) DE ENSINO E APOIO PEDAGÓGICO AO ENSINO FUNDAMENTAL da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente portaria tem seus efeitos retoativos a data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 26 de março de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.03.27.01/2026
EXTRATO DE EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90002.2026-PQ/SECULT
EXTRATO DE EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90002.2026-PQ/SECULT

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.24.03

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, por meio da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 80 da Lei 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará pré-qualificação do tipo SUBJETIVA e ESPECÍFICA de empresas interessadas na Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Construção do Ginásio Poliesportivo Municipal no Bairro Green Ville Município de São Benedito-CE. Período inicial de Pré-qualificação: 30/03/2026 a 16/04/2026. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados. Condições e exigências para a pré-qualificação das empresas, estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados nos sites: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas, endereço do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará para licitações abertas e www.saobenedito.ce.gov.br. São Benedito/CE, 26 de março de 2026.

FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES

Secretário de Esporte, Cultura e Turismo.

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