Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 07/2025, encaminhado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sob fulcro do artigo 168, inciso III, da Lei Municipal 528/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito) e, portanto, adoto seus fundamentos para:
Acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de Advertência ao servidor H. P. L, Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação sob Matricula Funcional nº 7310.
Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.
São Benedito-CE, em 27 de março de 2026.
Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula
Secretária de Educação


