Diário oficial

NÚMERO: 4088/2026

Ano VI - Número: 4088 de 30 de Março de 2026

30/03/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 02/2026
Dispõe sobre a restrição do uso dos veículos do transporte escolar aos finais de semana, pelo período de 60 (sessenta) dias, para fins de manutenção preventiva e inspeção, e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

PORTARIA Nº 02/2026

Dispõe sobre a restrição do uso dos veículos do transporte escolar aos finais de semana, pelo período de 60 (sessenta) dias, para fins de manutenção preventiva e inspeção, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conjunto com as demais Secretarias Municipais,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança dos alunos, motoristas e demais usuários do transporte escolar;

CONSIDERANDO as recomendações administrativas dos órgãos de controle e fiscalização quanto à manutenção periódica da frota;

CONSIDERANDO a importância de assegurar que os veículos estejam em perfeitas condições de uso, atendendo às normas de segurança vigentes;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inspeções técnicas, revisões mecânicas e eventuais adequações exigidas pelos órgãos competentes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica restrito o uso dos veículos do transporte escolar municipal e demais veículos da frota municipal aos finais de semana, pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º A restrição prevista no artigo anterior tem como finalidade a realização de:

manutenção preventiva e corretiva da frota;

inspeções técnicas obrigatórias;

adequações às normas de segurança exigidas pelos órgãos competentes;

regularização documental dos veículos, quando necessário.

Art. 3º Durante o período de restrição, os veículos do transporte escolar, bem como demais veículos da frota municipal, não poderão ser utilizados para atividades externas, eventos ou quaisquer outras finalidades que não estejam diretamente vinculadas às ações de manutenção e inspeção, salvo para atender os serviços essenciais e de continuidade do serviço público.

Art. 4º Excepcionalmente, o uso poderá ser autorizado mediante justificativa formal e autorização expressa da Secretaria competente.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com as demais Secretarias e os órgãos responsáveis, deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Administração do Município de São Benedito-Ce, 27 de março de 2026.

Francisco das Chagas Brito Costa

Chefe do Gabinete do Prefeito GABINETE

Lucia de Fatima Goncalves de Paula

Secretário(a) Municipal de Educação SEDUC

Francisco Igor Vale do Nascimento

Secretário Municipal de Saúde SESA

Diego Rodrigues Lima

Secretario SEAD

Francisco Jonas Gomes da Silva

Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário DAS

Fernando Reutman Rodrigues Sales

Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo SECULT

Maria Samara Freire de Oliveira

Secretário Municipal das Finanças SEFIN

Nilton Carneiro Ximenes Junior

Secretário Especial de Relações Institucionais SEGOV

Paulo Sergio de Sousa

Secretário de Governo SEGOV

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos SEINFRA

Alexandre Coelho Serpa de Paula

Secretário de Relações Empresariais SER

Thamires Rodrigues Moreira

Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente SMA

Lucielma Rodrigues de Medeiros

Secretário(a) Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social STDS

Kleano Carvalho Albuquerque

Secretário Especial de Relações Institucionais - SERPOL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 113/2026
JULGAMENTO – PAS 113/2025 - COLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

JULGAMENTO PAS 113/2025

Considerando o Relatório Final do PAS 113/2026, cujos fundamentos adoto como razão de decidir;

Considerando que restou demonstrado nos autos que a empresa COLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA deixou de apresentar a documentação exigida durante o certame, mesmo após convocação regular, em descumprimento aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do Edital da Concorrência nº 90009/2024-CE;

Considerando a caracterização de infração prevista no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como afronta às disposições do Capítulo 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES do instrumento convocatório;

Considerando que o Decreto Municipal nº 16/2025, em seu art. 8º, regulamenta as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, dentre as quais se incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;

Considerando que, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, do Decreto Municipal nº 16/2025, a infração consistente em deixar de entregar a documentação exigida para o certame sujeita o infrator à aplicação de multa compensatória entre 0,5% (cinco décimos por cento) e 1% (um por cento) do valor contratado;

Acolho o Relatório Final da CPPAL e, consequentemente, aplico à empresa COLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.555.669/0001-42, as seguintes sanções administrativas:

a) Multa compensatória no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, do Decreto Municipal nº 16/2025;

b) Impedimento de licitar e contratar com o Município de São Benedito/CE pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Ciência da presente decisão à empresa COLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 115/2026
JULGAMENTO – PAS 115/2025 - PIO CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS

JULGAMENTO PAS 115/2025

Considerando o Relatório Final do PAS 115/2025, cujos fundamentos adoto como razão de decidir;

Considerando que restou demonstrado nos autos que a empresa PIO CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS deixou de apresentar a documentação exigida durante o certame, em descumprimento aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do Edital;

Considerando a caracterização de infração prevista no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como afronta às disposições do Capítulo 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES do instrumento convocatório;

Considerando que o Decreto nº 16/2025, em seu art. 8º, regulamenta as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, dentre as quais se incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;

Considerando, ainda, o reconhecimento da atenuante de primariedade, nos termos do art. 16, §4º, inciso I, do Decreto nº 16/2025, bem como a revelia da empresa;

Acolho o Relatório Final da CPPAL e, consequentemente, aplico à empresa PIO CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA as seguintes sanções administrativas:

Multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, do Decreto nº 16/2025, convertida em advertência por escrito em razão da incidência da atenuante prevista no art. 16, §4º, inciso I, do mesmo diploma;

Impedimento de licitar e contratar com o Município de São Benedito/CE pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, c/c as disposições do Decreto nº 16/2025.

Ciência da presente decisão à empresa PIO CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 118/2026
JULGAMENTO – PAS 118/2025 - ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA.

JULGAMENTO PAS 118/2025

Considerando o Relatório Final do PAS 118/2026, cujos fundamentos adoto como razão de decidir;

Considerando que restou demonstrado nos autos que a empresa ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA deixou de apresentar a documentação exigida durante o certame, mesmo após convocação regular, em descumprimento aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do Edital da Concorrência nº 90009/2024-CE;

Considerando a caracterização de infração prevista no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como afronta às disposições do Capítulo 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES do instrumento convocatório;

Considerando que o Decreto Municipal nº 16/2025, em seu art. 8º, regulamenta as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, dentre as quais se incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;

Considerando que, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, do Decreto nº 16/2025, a infração consistente em deixar de entregar a documentação para o Certame;

Considerando, a revelia da empresa no curso do processo administrativo;

Acolho o Relatório Final da CPPAL e, consequentemente, aplico à empresa ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.044.788/0001-17, as seguintes sanções administrativas:

a) Multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, do Decreto nº 16/2025, convertida em advertência por escrito, em razão da incidência da atenuante prevista no art. 16, §4º, inciso I, do mesmo diploma;

b) Impedimento de licitar e contratar com o Município de São Benedito/CE pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Ciência da presente decisão à empresa ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 120/2026
JULGAMENTO – PAS 120/2025 - SANTELE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

JULGAMENTO PAS 120/2025

Considerando o Relatório Final do PAS 120/2026, cujos fundamentos adoto como razão de decidir;

Considerando que restou demonstrado que a SANTELE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA deixou de apresentar a documentação exigida, mesmo após convocação regular, em descumprimento aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do Edital nº 90009/2024-CE;

Considerando a caracterização de infração prevista no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como afronta às disposições do Capítulo 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES do instrumento convocatório;

Considerando que o Decreto Municipal nº 16/2025, em seu art. 8º, regulamenta as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, dentre as quais se incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;

Considerando que, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, do Decreto Municipal nº 16/2025, a infração consistente em deixar de entregar a documentação exigida para o certame sujeita o infrator à aplicação de multa compensatória;

Considerando, ainda, o reconhecimento da atenuante de primariedade, nos termos do art. 16, §4º, inciso I, do Decreto nº 16/2025, bem como a revelia da empresa;

Acolho o Relatório Final da CPPAL e, consequentemente, aplico à empresa SANTELE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.510.290/0001-20, as seguintes sanções administrativas:

a) Multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, do Decreto nº 16/2025, convertida em advertência por escrito em razão da incidência da atenuante prevista no art. 16, §4º, inciso I, do mesmo diploma;

b) Impedimento de licitar e contratar com o Município de São Benedito/CE pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, c/c as disposições do Decreto nº 16/2025.

Ciência da presente decisão à SANTELE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 122/2026
JULGAMENTO – PAS 122/2025 -MINERVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
JULGAMENTO PAS 122/2025

Considerando o Relatório Final do PAS 122/2025, cujos fundamentos adoto como razão de decidir;

Considerando que restou demonstrado nos autos que a empresa MINERVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA deixou de apresentar a documentação exigida durante o certame, mesmo após convocação regular, em descumprimento aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do Edital da Concorrência nº 90009/2024-CE;

Considerando a caracterização de infração prevista no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como afronta às disposições do Capítulo 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES do instrumento convocatório;

Considerando que o Decreto nº 16/2025, em seu art. 8º, regulamenta as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, dentre as quais se incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;

Considerando, ainda, o reconhecimento da atenuante de primariedade, nos termos do art. 16, §4º, inciso I, do Decreto nº 16/2025, bem como a revelia da empresa;

Acolho o Relatório Final da CPPAL e, consequentemente, aplico à empresa MINERVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.139.889/0001-16, as seguintes sanções administrativas:

a) Multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, do Decreto nº 16/2025, convertida em advertência por escrito em razão da incidência da atenuante prevista no art. 16, §4º, inciso I, do mesmo diploma;

b) Impedimento de licitar e contratar com o Município de São Benedito/CE pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, c/c as disposições do Decreto nº 16/2025.

Ciência da presente decisão à empresa MINERVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 136/2026
JULGAMENTO – PAS 136/2025- CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA LTDA

JULGAMENTO PAS 136/2025

Considerando o Relatório Final do PAS 136/2025, cujos fundamentos adoto como razão de decidir;

Considerando que restou demonstrado nos autos que a empresa CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA LTDA deixou de apresentar a documentação exigida durante o certame, em descumprimento ao item 5.20.4 do Edital;

Considerando a caracterização de infração prevista no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como afronta às disposições do Capítulo 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES do instrumento convocatório;

Considerando que o Decreto nº 16/2025, em seu art. 8º, regulamenta as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, dentre as quais se incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;

Considerando, ainda, o reconhecimento da atenuante de primariedade, nos termos do art. 16, §4º, inciso I, do Decreto nº 16/2025, bem como a revelia da empresa;

Acolho o Relatório Final da CPPAL e, consequentemente, aplico à empresa CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA LTDA as seguintes sanções administrativas:

Multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, do Decreto nº 16/2025, convertida em advertência por escrito em razão da incidência da atenuante prevista no art. 16, §4º, inciso I, do mesmo diploma;

Impedimento de licitar e contratar com o Município de São Benedito/CE pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, c/c as disposições do Decreto nº 16/2025.

Ciência da presente decisão à empresa CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA LTDA.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.03.02.01/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.03.02.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.03.02.01

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS; CONTRATADA: FRANCISCO SIDNEY BRITO E CIA LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção do sistema de abastecimento de água para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de São Benedito-CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90031-2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 331.646,70 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2026 Atividade 1701.041220712.2.105 Gerenciamento e Manu tenção da Sec. de Infraestrutura e Recursos Hídricos , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.39, Exercício 2026 Atividade 1701.041220712.2.105 Gerenciamento e Manu tenção da Sec. de Infraestrutura e Recursos Hídricos , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99 ; Vigência: 02 de Março de 2026 a 02 de Março de 2027: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 02 de Março de 2026. Signatários: pela Contratante ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO; pela Contratada -STENIO DE ALCANTARA BRITO.

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