Diário oficial

NÚMERO: 4094/2026

Ano VI - Número: 4094 de 9 de Abril de 2026

09/04/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 09/04/2026 17:25:54 - IP com nº: 10.0.5.110

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.09/04/2026 DIVERSOS SERVIÇOS E COMPRAS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO PROJETO FELICIDADE NÃO TEM IDADE, VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE
DIVERSOS SERVIÇOS E COMPRAS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO PROJETO FELICIDADE NÃO TEM IDADE, VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para DIVERSOS SERVIÇOS E COMPRAS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO PROJETO FELICIDADE NÃO TEM IDADE, VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE., visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id= 174

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.09/04/2026 DIVERSOS SERVIÇOS E COMPRAS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO PROJETO ATENÇÃO DOMICILIAR AO IDOSO, VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE
DIVERSOS SERVIÇOS E COMPRAS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO PROJETO ATENÇÃO DOMICILIAR AO IDOSO, VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para DIVERSOS SERVIÇOS E COMPRAS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO PROJETO ATENÇÃO DOMICILIAR AO IDOSO, VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id= 175

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 3.09/04/2026 - DIVERSOS SERVIÇOS E COMPRAS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO PROJETO RECONSTRUINDO MINHA HISTÓRIA, VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE
DIVERSOS SERVIÇOS E COMPRAS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO PROJETO RECONSTRUINDO MINHA HISTÓRIA, VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para DIVERSOS SERVIÇOS E COMPRAS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO PROJETO RECONSTRUINDO MINHA HISTÓRIA, VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=176

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 14/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 14, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 52, inciso I, alínea i da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 2° e alínea m do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de desapropriar faixa de terra de domínio privado declarando esse TERRENO de utilidade pública.

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte de um imóvel rural (lote), de formato retangular, encravado no Sítio Pedra de Coco, sob posse mansa e pacífica, localizado a uma distância de 210,00 m pelo lado sul da estrada de asfalto São BeneditoDistrito do Barreiro, na zona rural deste Município de São Benedito/CE, com área total de 3.412,50 m² (0,341 ha), com a seguinte descrição: partindo do oeste para leste, com azimute de 80°00'54", do ponto inicial 01 (Coord. GPS X-288697,14 Y-9554053,51), situado no limite com lote remanescente destas mesmas terras, já desapropriado e pertencente atualmente à Prefeitura Municipal de São Benedito, segue no sentido leste, confrontando com a mesma (Prefeitura Municipal de São Benedito), pelo lado norte (frente), na distância de 32,50 m, até o ponto 02 (Coord. GPS X-288729,15 Y-9554059,07), no limite com as terras do Sítio Pedra de Coco, pertencentes a Eliene de Paiva Sousa; daí, virando à direita com azimute de 171°00'34,8", segue no sentido sul, confrontando com a mesma (Eliene de Paiva Sousa), pelo lado leste (nascente), na distância de 105,00 m, até o ponto 03 (Coord. GPS X-288745,77 Y-9553955,52), no limite com o restante das mesmas terras do Sítio Pedra de Coco, ainda pertencentes à mesma proprietária; daí, virando à direita com azimute de 260°00'54", segue no sentido oeste, confrontando com a mesma (Eliene de Paiva Sousa), pelo lado sul (fundos), na distância de 32,50 m, até o ponto 04 (Coord. GPS X-288713,85 Y-9553949,46), no limite com terras do Sítio Pedra de Coco pertencentes a Raimundo Barbosa de Melo; daí, virando à direita com azimute de 352°00'06,6", segue no sentido norte, confrontando com o mesmo (Raimundo Barbosa de Melo), pelo lado oeste, na distância de 105,00 m, até retornar ao ponto inicial 01, fechando o perímetro. O referido lote possui perímetro total de 276,00 m.

Art. 2° - O imóvel objeto da desapropriação mostra-se indispensável para a construção de uma escola de ensino básico, garantindo melhor atendimento à população da região.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 31 dias do mês de março de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.01.21.01/2026
Extrato de Edital Pregão - Eletrônico nº 90010/2026 - PE - Processo Administrativo nº 2026.01.21.01
Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de São BeneditoExtrato de Edital Pregão - Eletrônico nº 90010/2026 - PE Processo Administrativo nº 2026.01.21.01

O(s) Órgão(s) Demandante(s) (Secretaria Municipal das Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Secretaria Municipal de Saúde), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com as normas do(a) Lei 14.133/2021 e Decreto 054/2023, informa(m) aos interessados que realizara (rão) através do Pregoeiro Oficial do Município uma licitação na modalidade de Pregão - Eletrônico (Dia 24/04/2026 às 10:00h (dez horas) - horário de Brasília). O objeto é a(o) Aquisição de veículos novos, zero quilômetro para atender as necessidades de diversas secretarias do Município de São Benedito-CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados nos sites:(compras.gov.br e https://pncp.gov.br/app/editais). São Benedito/CE, 10 de abril de 2026. Aridson de Mesquita Aragão -Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO: 20210927/2026
EXTRATO DE DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO N°20210927
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210927. CONCORRÊNCIA n° 2021.06.23.03. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA QUE LIGA A CE-187 AO DISTRITO DE BARREIRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1O presente Termo Aditivo fundamenta-se no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula QUARTA do Contrato Originário de nº 20210927, proveniente do Processo de Licitação nº CONCORRÊNCIA n° 2021.06.23.03, tendo em vista a necessidade de prorrogação do prazo contratual por razões de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Ficam prorrogados por mais 4 (quatro) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de julho de 2026, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - 3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: o primeiro consiste na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que alterou fundamentalmente as condições de execução do contrato; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta não só está assegurada pelo disposto no § 1º, inciso II e § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 'a7 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo. II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2. Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade da execução da obra contratada, em virtude de sua relevância para o município, que se beneficia diretamente de sua conclusão, bem como pela vantajosidade dos valores contratados, que continuam sendo favoráveis para a Administração Municipal, sem que haja comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.Considerando a justificativa apresentada pela contratada, que, devido a fatores imprevistos e situações excepcionais, não foi possível concluir a obra no prazo inicialmente estabelecido, impactando diretamente no cronograma de execução. A contratada assegura que a prorrogação do prazo é necessária para a continuidade da execução da obra, com a previsão de novos ajustes no cronograma, a fim de garantir a plena realização do objeto contratual. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUARTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). RENATO JORGE DE OLIVEIRA. Data de assinatura do DÉCIMO ADITIVO ao Contrato N° 20210927: 24 de março de 2026.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO: 20240002/2026
EXTRATO DE OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 20240002
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 20240002. TOMADA DE PREÇOS nº 2023.09.14.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil para a Obra de Pavimentação Asfática (3ª Etapa) da Localidade de Santa Rosa no Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1O presente Termo Aditivo fundamenta-se no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula QUARTA do Contrato Originário de nº 20240002, proveniente do Processo de Licitação nº TOMADA DE PREÇOS nº 2023.09.14.01, tendo em vista a necessidade de prorrogação do prazo contratual por razões de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Ficam prorrogados por mais 4 (quatro) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de julho de 2026, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - 3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: o primeiro consiste na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que alterou fundamentalmente as condições de execução do contrato; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta não só está assegurada pelo disposto no § 1º, inciso II e § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 'a7 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo. II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2. Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade da execução da obra contratada, em virtude de sua relevância para o município, que se beneficia diretamente de sua conclusão, bem como pela vantajosidade dos valores contratados, que continuam sendo favoráveis para a Administração Municipal, sem que haja comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.Considerando a justificativa apresentada pela contratada, que, devido a fatores imprevistos e situações excepcionais, não foi possível concluir a obra no prazo inicialmente estabelecido, impactando diretamente no cronograma de execução. A contratada assegura que a prorrogação do prazo é necessária para a continuidade da execução da obra, com a previsão de novos ajustes no cronograma, a fim de garantir a plena realização do objeto contratual. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUARTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). RENATO JORGE DE OLIVEIRA. Data de assinatura do OITAVO ADITIVO ao Contrato N° 20240002: 24 de março de 2026.

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