Diário oficial

NÚMERO: 4095/2026

Ano VI - Número: 4095 de 10 de Abril de 2026

10/04/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 10/04/2026 17:16:00 - IP com nº: 10.0.5.110

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 130/2026
Julgamento empresa CONSTRUTORA MONTE CRISTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.318.446/0001-24
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 130/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL e determinar a aplicação de sanções à empresa CONSTRUTORA MONTE CRISTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.318.446/0001-24, em razão do descumprimento do disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90009/2024-CE, consistente na não apresentação da documentação exigida para o certame.

Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.

Diante do exposto, aplico à empresa CONSTRUTORA MONTE CRISTO LTDA as seguintes penalidades:

Multa compensatória correspondente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor total estimado do contrato, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, do Decreto Municipal nº 16/2025;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de São Benedito/CE pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 131/2026
Julgamento da empresa VICO IASI VIANA NASCIMENTO TRUCK CAR, atualmente denominada FINKRA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.895.470/0001-97
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 131/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL e determinar a aplicação de sanções à empresa VICO IASI VIANA NASCIMENTO TRUCK CAR, atualmente denominada FINKRA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.895.470/0001-97, em razão do descumprimento do disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90009/2024-CE, consistente na não apresentação da documentação exigida para o certame.

Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.

Diante do exposto, aplico à empresa VICO IASI VIANA NASCIMENTO TRUCK CAR, atualmente denominada FINKRA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, as seguintes penalidades:

Advertência por escrito, em substituição à multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, c/c o art. 16, §4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 16/2025;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de São Benedito/CE pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 135/2026
Julgamento empresa TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.160.697/0001-75
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 135/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL e determinar a aplicação de sanções à empresa TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.160.697/0001-75, em razão do descumprimento do disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90009/2024-CE, consistente na não apresentação da documentação exigida para o certame.

Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.

Diante do exposto, aplico à empresa TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA as seguintes penalidades:

Advertência por escrito, em substituição à multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, c/c o art. 16, §4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 16/2025;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de São Benedito/CE pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.04.09.01/2026
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90010/2026-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90010/2026-CE

PROCESSO PRÉ-QUALIFICAÇÃO: 90006-2025-PQ/INFRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.18.01

A(s) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 27/04/2026 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação de empresa pré-qualificada para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e públicos, abrangendo ainda a varrição de vias e logradouros públicos a ser realizada no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Município de São Benedito-CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 08 de abril de 2026

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90011/2026-CE
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90011/2026-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90011/2026-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.03.01

A(s) SECRETARIA DE SAÚDE, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 04/05/2026 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Construção da Sede Própria do Centro de Assistência Psicossocial (CAPS) no Município de São Benedito/CE, com recursos do Convênio: Ministério da Saúde - 11099832000125008 - Programa para Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no site https://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 10 de abril de 2026.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário de Saúde

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