Diário oficial

NÚMERO: 4097/2026

Ano VI - Número: 4097 de 13 de Abril de 2026

13/04/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 13/04/2026 17:17:56 - IP com nº: 10.0.5.110

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.13/04/2026 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO COMPLETA (CAFÉ, ALMOÇO, JANTAR E LANCHES), INTERNAMENTO E ACOMPANHAMENTO COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E MORADIA ESTRUTURADA E MOBILIADA, COM GARANTIA DE ESTRUTURA FÍSICA ADEQUADA, PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO – CE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO COMPLETA (CAFÉ, ALMOÇO, JANTAR E LANCHES), INTERNAMENTO E ACOMPANHAMENTO COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E MORADIA ESTRUTURADA E MOBILIADA, COM GARANTIA DE ESTRUTURA FÍSICA ADEQUA
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO COMPLETA (CAFÉ, ALMOÇO, JANTAR E LANCHES), INTERNAMENTO E ACOMPANHAMENTO COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E MORADIA ESTRUTURADA E MOBILIADA, COM GARANTIA DE ESTRUTURA FÍSICA ADEQUADA, PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=177

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 040/2026
Nomear a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis de São Benedito/CE e designar a seguinte composição
PORTARIA Nº 040/2026

O Prefeito Municipal de São Benedito-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Municipal nº 1.534/2025 e regulamentada pelo Decreto Municipal 53/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis de São Benedito/CE e designar a seguinte composição:

PRESIDENTE GILBERTO JULIO VASCONCELOS, matrícula nº 0006114;

MEMBRO FRANCISCO HELDER RODRIGUES ARAUJO, matrícula nº 0536125;

MEMBRO RAFAEL OLIVEIRA PAIVA, matrícula nº 0535843.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis é composta por um presidente e dois membros, conforme art. 3º da Lei 1.534/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO(CE), em 13 de abril de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 137/2026
Julgamento empresa LM SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.297.100/0001-10
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 137/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL e determinar a aplicação de sanções à empresa LM SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.297.100/0001-10, em razão do descumprimento do disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90009/2024-CE, consistente na não apresentação da documentação exigida para o certame.

Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.

Diante do exposto, aplico à empresa LM SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA as seguintes penalidades:

Advertência por escrito, em substituição à multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, c/c o art. 16, §4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 16/2025;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de São Benedito/CE pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 139/2026
Julgamento empresa CONSTRUTORA MORAES LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.278.617/0001-22

JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 139/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório RCPPAL e determinar a aplicação de sanções à empresa CONSTRUTORA MORAES LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.278.617/0001-22, em razão do descumprimento do disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90009/2024-CE, consistente na não apresentação da documentação exigida para o certame.

Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.

Ressalta-se que, embora a empresa tenha apresentado manifestação inicial alegando dificuldades de conectividade de internet, tal justificativa não foi suficiente para afastar a responsabilidade administrativa, sobretudo diante da ausência de comprovação idônea e da posterior inércia da interessada, que deixou de apresentar nova defesa após regularmente notificada, sendo certificada sua revelia.

Diante do exposto, aplico à empresa CONSTRUTORA MORAES LTDA as seguintes penalidades:

Advertência por escrito, em substituição à multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, c/c o art. 16, §4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 16/2025;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de São Benedito/CE pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024