Diário oficial

NÚMERO: 4131/2026

Ano VI - Número: 4131 de 3 de Junho de 2026

03/06/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 03/06/2026 17:13:40 - IP com nº: 10.0.5.112

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Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 059/2026
Nomear o (a) Sr (a). SAMILLY MEDEIROS ARAUJO

PORTARIA N° 059/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito – CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). SAMILLY MEDEIROS ARAUJO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 080.039.513-13, RG 2016044847-0 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE OBRAS da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 03 de junho de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.06.03.001/2026
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90017/2026-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90017/2026-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.27.02

A(s) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 22/06/2026 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia para pavimentação asfáltica em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), com sinalização vertical e horizontal em diversas ruas da Sede do Município de São Benedito/CE, conforme MAPP 3451. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 02 de junho de 2026

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.06.03.002/2026
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90018/2026-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90018/2026-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.27.03

A(s) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 22/06/2026 às 14h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia para pavimentação asfáltica em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), com sinalização vertical e horizontal em diversas ruas da Sede do Município de São Benedito/CE, conforme MAPP 3594. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 02 de junho de 2026

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 2026.06.03.003/2026
RESULTADO FINAL DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90004.2026-PQ/SEDUC - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.14.02
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

RESULTADO FINAL DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90004.2026-PQ/SEDUC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.14.02

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente com o procedimento auxiliar de pré-qualificação previsto em seu art. 80, torna público o RESULTADO FINAL da Pré-Qualificação nº 90004.2026-PQ/SEDUC, instaurada para seleção prévia de licitantes aptos à participação em futura licitação destinada à contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

1. DOS ANTECEDENTES

A fase de análise documental foi conduzida pela Comissão de Contratação com apoio da equipe técnica de engenharia da Secretaria Municipal de Educação, observando-se rigorosamente as disposições constantes do edital, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, isonomia, segurança jurídica, motivação, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Após a divulgação do resultado preliminar, foi assegurado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante abertura do prazo recursal legal previsto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2. DA DECISÃO FINAL

Encerrado, em 01 de junho de 2026, o prazo recursal previsto no art. 165, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, sem a interposição de recursos administrativos ou qualquer manifestação de inconformismo por parte dos interessados, a Comissão de Contratação procedeu à consolidação do julgamento definitivo dos pedidos de pré-qualificação apresentados no âmbito da Pré-Qualificação nº 90004.2026-PQ/SEDUC.

A análise dos documentos de habilitação e qualificação técnica foi realizada de forma individualizada, objetiva e vinculada às exigências estabelecidas no edital, observando rigorosamente os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

O exame da documentação técnica teve como fundamento os pareceres emitidos pela área técnica competente, os quais avaliaram a compatibilidade dos atestados de capacidade técnica, certidões de acervo técnico, registros profissionais, qualificação técnico-operacional e qualificação técnico-profissional exigidos no instrumento convocatório, em conformidade com os arts. 67 e 80 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Foram igualmente observadas as disposições do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, admitindo-se diligências exclusivamente para esclarecimento ou saneamento de falhas formais, sem inclusão posterior de documentos ou alteração da substância das informações originalmente apresentadas.

Concluída a instrução processual e verificado o atendimento integral ou não das condições de participação e dos requisitos de qualificação previstos no edital, ficam homologadas as conclusões constantes deste resultado final.

3. EMPRESAS PRÉ-QUALIFICADAS

PEDIDOS DEFERIDOS

Após análise técnica e administrativa da documentação apresentada, constatado o atendimento integral das exigências editalícias e legais, ficam PRÉ-QUALIFICADAS as seguintes empresas:

·ARN CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ nº 11.477.070/0001-51;

·CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA – CNPJ nº 01.590.549/0001-46;

·DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 07.432.752/0001-70;

·G W M ARCANJO ENGENHARIA – CNPJ nº 38.610.780/0001-64;

·GOMES DE MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA ME – CNPJ nº 20.274.772/0001-29;

·LB CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ nº 40.454.732/0001-76;

·MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ nº 07.615.710/0001-75;

·RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ nº 41.500.868/0001-38;

·RSM PESSOA LTDA – CNPJ nº 33.159.524/0001-89;

·SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 30.166.388/0001-66;

·VAP CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ nº 00.565.011/0001-19;

·VIA URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ nº 24.875.938/0001-13;

·WM CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ nº 02.364.381/0001-13.

4. EMPRESAS NÃO PRÉ-QUALIFICADAS PEDIDOS INDEFERIDOS

Após análise técnica e administrativa dos documentos apresentados, verificou-se o não atendimento integral das exigências estabelecidas no edital, razão pela qual ficam NÃO PRÉ-QUALIFICADAS as seguintes empresas:

·CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 50.484.244/0001-65;

·PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME – CNPJ nº 15.203.873/0001-79;

·R A CONSTRUTORA LTDA EPP – CNPJ nº 13.772.961/0001-66.

Os indeferimentos decorreram exclusivamente da ausência de comprovação do atendimento integral dos requisitos técnicos previstos no instrumento convocatório, conforme fundamentação constante dos pareceres técnicos e registros processuais integrantes dos autos.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

Nos termos do art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente resultado final produz os efeitos de certificação da condição de pré-qualificação das empresas consideradas aptas, observados os limites, requisitos e prazos de validade estabelecidos no edital e na legislação aplicável.

As empresas pré-qualificadas permanecem obrigadas a manter todas as condições de habilitação e qualificação que fundamentaram o deferimento de seus pedidos, facultando-se à Administração verificar sua manutenção a qualquer tempo, especialmente por ocasião da futura licitação decorrente deste procedimento auxiliar.

Certifica-se que o prazo recursal transcorreu integralmente em 01 de junho de 2026, sem registro de impugnações, recursos administrativos ou pedidos de reconsideração, operando-se a preclusão administrativa quanto às decisões anteriormente divulgadas, conferindo caráter definitivo ao presente resultado no âmbito desta fase procedimental.

O inteiro teor dos pareceres técnicos, atas, despachos e demais documentos que fundamentam este resultado permanece disponível para consulta nos autos do Processo Administrativo nº 2026.04.14.02, observadas as regras de transparência e acesso à informação aplicáveis.

Fica encerrada a fase de pré-qualificação, autorizando-se o prosseguimento das etapas subsequentes do procedimento administrativo, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.

São Benedito/CE, 02 de junho de 2026.

RONALDO LOBO DAMASCENO

Presidente da Comissão de Contratação

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