Diário oficial

NÚMERO: 4131/2026

Ano VI - Número: 4131 de 3 de Junho de 2026

03/06/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 03/06/2026 17:13:40 - IP com nº: 10.0.5.112

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Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 059/2026
Nomear o (a) Sr (a). SAMILLY MEDEIROS ARAUJO

PORTARIA N° 059/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). SAMILLY MEDEIROS ARAUJO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 080.039.513-13, RG 2016044847-0 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE OBRAS da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 03 de junho de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.06.03.001/2026
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90017/2026-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90017/2026-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.27.02

A(s) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 22/06/2026 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia para pavimentação asfáltica em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), com sinalização vertical e horizontal em diversas ruas da Sede do Município de São Benedito/CE, conforme MAPP 3451. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 02 de junho de 2026

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.06.03.002/2026
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90018/2026-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90018/2026-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.27.03

A(s) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 22/06/2026 às 14h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia para pavimentação asfáltica em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), com sinalização vertical e horizontal em diversas ruas da Sede do Município de São Benedito/CE, conforme MAPP 3594. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 02 de junho de 2026

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 2026.06.03.003/2026
RESULTADO FINAL DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90004.2026-PQ/SEDUC - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.14.02
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

RESULTADO FINAL DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90004.2026-PQ/SEDUC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.14.02

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente com o procedimento auxiliar de pré-qualificação previsto em seu art. 80, torna público o RESULTADO FINAL da Pré-Qualificação nº 90004.2026-PQ/SEDUC, instaurada para seleção prévia de licitantes aptos à participação em futura licitação destinada à contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

1. DOS ANTECEDENTES

A fase de análise documental foi conduzida pela Comissão de Contratação com apoio da equipe técnica de engenharia da Secretaria Municipal de Educação, observando-se rigorosamente as disposições constantes do edital, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, isonomia, segurança jurídica, motivação, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Após a divulgação do resultado preliminar, foi assegurado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante abertura do prazo recursal legal previsto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2. DA DECISÃO FINAL

Encerrado, em 01 de junho de 2026, o prazo recursal previsto no art. 165, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, sem a interposição de recursos administrativos ou qualquer manifestação de inconformismo por parte dos interessados, a Comissão de Contratação procedeu à consolidação do julgamento definitivo dos pedidos de pré-qualificação apresentados no âmbito da Pré-Qualificação nº 90004.2026-PQ/SEDUC.

A análise dos documentos de habilitação e qualificação técnica foi realizada de forma individualizada, objetiva e vinculada às exigências estabelecidas no edital, observando rigorosamente os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

O exame da documentação técnica teve como fundamento os pareceres emitidos pela área técnica competente, os quais avaliaram a compatibilidade dos atestados de capacidade técnica, certidões de acervo técnico, registros profissionais, qualificação técnico-operacional e qualificação técnico-profissional exigidos no instrumento convocatório, em conformidade com os arts. 67 e 80 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Foram igualmente observadas as disposições do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, admitindo-se diligências exclusivamente para esclarecimento ou saneamento de falhas formais, sem inclusão posterior de documentos ou alteração da substância das informações originalmente apresentadas.

Concluída a instrução processual e verificado o atendimento integral ou não das condições de participação e dos requisitos de qualificação previstos no edital, ficam homologadas as conclusões constantes deste resultado final.

3. EMPRESAS PRÉ-QUALIFICADAS

PEDIDOS DEFERIDOS

Após análise técnica e administrativa da documentação apresentada, constatado o atendimento integral das exigências editalícias e legais, ficam PRÉ-QUALIFICADAS as seguintes empresas:

·ARN CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 11.477.070/0001-51;

·CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA CNPJ nº 01.590.549/0001-46;

·DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 07.432.752/0001-70;

·G W M ARCANJO ENGENHARIA CNPJ nº 38.610.780/0001-64;

·GOMES DE MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA ME CNPJ nº 20.274.772/0001-29;

·LB CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 40.454.732/0001-76;

·MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ nº 07.615.710/0001-75;

·RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 41.500.868/0001-38;

·RSM PESSOA LTDA CNPJ nº 33.159.524/0001-89;

·SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 30.166.388/0001-66;

·VAP CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 00.565.011/0001-19;

·VIA URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP CNPJ nº 24.875.938/0001-13;

·WM CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 02.364.381/0001-13.

4. EMPRESAS NÃO PRÉ-QUALIFICADAS PEDIDOS INDEFERIDOS

Após análise técnica e administrativa dos documentos apresentados, verificou-se o não atendimento integral das exigências estabelecidas no edital, razão pela qual ficam NÃO PRÉ-QUALIFICADAS as seguintes empresas:

·CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 50.484.244/0001-65;

·PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME CNPJ nº 15.203.873/0001-79;

·R A CONSTRUTORA LTDA EPP CNPJ nº 13.772.961/0001-66.

Os indeferimentos decorreram exclusivamente da ausência de comprovação do atendimento integral dos requisitos técnicos previstos no instrumento convocatório, conforme fundamentação constante dos pareceres técnicos e registros processuais integrantes dos autos.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

Nos termos do art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente resultado final produz os efeitos de certificação da condição de pré-qualificação das empresas consideradas aptas, observados os limites, requisitos e prazos de validade estabelecidos no edital e na legislação aplicável.

As empresas pré-qualificadas permanecem obrigadas a manter todas as condições de habilitação e qualificação que fundamentaram o deferimento de seus pedidos, facultando-se à Administração verificar sua manutenção a qualquer tempo, especialmente por ocasião da futura licitação decorrente deste procedimento auxiliar.

Certifica-se que o prazo recursal transcorreu integralmente em 01 de junho de 2026, sem registro de impugnações, recursos administrativos ou pedidos de reconsideração, operando-se a preclusão administrativa quanto às decisões anteriormente divulgadas, conferindo caráter definitivo ao presente resultado no âmbito desta fase procedimental.

O inteiro teor dos pareceres técnicos, atas, despachos e demais documentos que fundamentam este resultado permanece disponível para consulta nos autos do Processo Administrativo nº 2026.04.14.02, observadas as regras de transparência e acesso à informação aplicáveis.

Fica encerrada a fase de pré-qualificação, autorizando-se o prosseguimento das etapas subsequentes do procedimento administrativo, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.

São Benedito/CE, 02 de junho de 2026.

RONALDO LOBO DAMASCENO

Presidente da Comissão de Contratação

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