Diário oficial

NÚMERO: 4132/2026

Ano VI - Número: 4132 de 5 de Junho de 2026

05/06/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 01/2026
A Comissão Municipal de Educação e Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório informa aos profissionais participantes do Edital nº 01/2026 – Progressão Horizontal que a publicação do Resultado Preliminar, inicialmente prevista p

NOTA

A Comissão Municipal de Educação e Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório informa aos profissionais participantes do Edital nº 01/2026 Progressão Horizontal que a publicação do Resultado Preliminar, inicialmente prevista para o dia 05 de junho de 2026, será realizada no dia 08 de junho de 2026 (segunda-feira).

A alteração decorre da necessidade de conclusão da conferência das pontuações atribuídas, bem como da análise e aplicação dos critérios de desempate previstos no edital, visando assegurar a correta classificação dos servidores e a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e segurança administrativa.

São Benedito/CE, 05 de junho de 2026.

COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTÁGIO PROBATÓRIO

Maria Lucilene dos Reis Melo

Presidente da Comissão PCCMAG/EB

Portaria nº 198/2025

Secretaria de Finanças - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.05/06/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DESTINADOS À ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU, DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, BOLETOS DE COBRANÇA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MAPEAMENTO DE ROTAS DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DE SÃO BENEDITO – CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DESTINADOS À ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU, DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, BOLETOS DE COBRANÇA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MAPEAMENTO DE ROTAS DE DISTRIBUIÇÃO PARA
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DESTINADOS À ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU, DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, BOLETOS DE COBRANÇA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MAPEAMENTO DE ROTAS DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=193

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ARP: 2025.08.04.01/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2025.08.04.01) - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2026-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE -

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2025-PE

(PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2025.08.04.01)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2026-SRP

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE por intermédio do(a) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, com sede na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, na cidade de São Benedito/CE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, neste ato representado pelo Sr. Aridson de Mesquita Aragão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2025-PE, processo administrativo n.º 2025.08.04.01, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 54, de 27 de Dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais contratações para aquisição de materiais permanente e de consumo e prestação de serviços para viabilização viária, junto a Coordenadoria do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (COTRAN) do Município São Benedito - CE, conforme especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2025-PE, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) estão dispostas no anexo I desta ATA de registro de preços.

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1.O órgão gerenciador será a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Município de São Benedito/CE.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.8.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.2.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.3.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.4.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.5.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.6.Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.6.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;

5.6.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.6.2.1.Aceitarem cotar os materiais e/ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.6.2.2.Mantiverem sua proposta original.

5.6.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

5.7.O registro a que se refere o item 5.6.2.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.8.Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.9.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.6.2.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.9.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.9.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.10.O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.11.Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.11.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.12.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.9, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.13.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.6.2.1 aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.13.1.Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.13.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.14.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou na minuta contratual de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2.Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.9.

7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos nos 4.6 e 4.7 desta ata.

8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1.Por razão de interesse público;

9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos itens 7.1.3 e 7.2.4 desta ata.

10.DAS PENALIDADES

10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação das penalidades.

10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11.CONDIÇÕES GERAIS

11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos de início, execução e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Minuta Contratual, anexos ao edital.

11.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

São Benedito/CE, 30 de abril de 2026.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Representante legal do órgão gerenciador

Daniel Bruno da Silva de Araujo

Dfran Tecnologia em Sinalização Viária Ltda-EPP

Cnpj: 39.383.894/0001-81

Representantelegal do Fornecedor Registrado

ANEXO I ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2025-PE

(PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2025.08.04.01)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2026-SRP

1 DADOS DO FORNECEDOR:

Razão Social: DFRAN TECNOLOGIA EM SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA - EPP

CNPJ: 39.383.894/0001-81 E INSCRIÇÃO ESTADUAL: 12.667397-7

Endereço: RUA DO MARACUJÁ, BAIRRO; JOÃO VIANA, N° 853, CEP; 65604-650,

CAXIAS/MA.

E-mail: dftransinalizacao@gmail.com

Representante Legal: DANIEL BRUNO DA SILVA DE ARAUJO

Fone: (88)9.9273-0121 / (98)9.8775-2729

E-mail: silvadanielbruno71@gmail.com

ITEMCOD. CATMAT / CATSERVDESCRIÇÃOUN. DE MEDIDAQNT.PREÇO UN. R$PREÇO TOTAL R$GRUPO 01 - SERVIÇOS120915PINTURA FAIXAS - VIAS PÚBLICAS / ESTACIONAMENTO:PINTURA MANUAL DE FAIXAS RETRO REFLEXIVAS DE FAIXAS DE RETENÇÃO E DE PEDESTRE E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL GERAL (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA).M²3.80044,50169.100,0022836INSTALAÇÃO / MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SINALIZAÇÃO TRÂNSITO VERTICAL / HORIZONTAL:MANUTENÇÃO CORRETIVA, ATRAVÉS DE EQUIPE TECNICA ESPECIALIZADA, NO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO SEMAFORICA, COMO IMPLANTAÇÃO DE PEÇAS, REPARO, CONSERTO, PROGRAMAÇÃO DE CONTROLADOR, E ENTRE OUTROS, PARA BOM FUNCIONAMENTO DA REDE DE SINALIZAÇÃO SEMAFORICA, QUANDO SOLICITADO PELA SECRETARIA/ÓRGÃO CONTRATANTE (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA).UND201.499,0029.980,00~GRUPO 02 - MATERIAL PERMANENTE COM INSTALAÇÃO (MÃO-DE-OBRA)3605639COMPONENTES SINALEIRA TRÂNSITO VICULO / PEDESTRESGRUPO FOCAL PARA PEDESTRE, FABRICADO EM FIBRA DE VIDRO, NA COR PRETO FUSCO, COM FOCO DE LED EM FORMATO DE PICTOGRAMA DE BONECO PARADO NA COR VERMELHA DE 200MM, E PICTOGRAMA DE BONECO NA COR VERDE. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA).UND162.540,0040.640,004424420BRAÇO PROJETADO 101 MM X 4.70 0MM GALVANIZADO, CONFECCIONADO EM TUBO DE AÇO, GALVANIZADO A FOGO, MEDINDO DIÂMETRO EXTERNO 4 X 4.700 MM DE PROJEÇÃO E ESPESSURA DA PAREDE 4,25 MM, APLICAÇÃO DE TRATAMENTO QUÍMICO DE LIMPEZA. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA).UND162.312,0036.992,005610935COLUNA 114 MM X 6000 MM, GALVANIZADA, CONFECCIONADO EM TUBO DE AÇO, GALVANIZADO A FOGO, MEDINDO DIÂMETRO EXTERNO 4 ½ X 6000 MM E ESPESSURA DA PAREDE 4,25 MM, COM ALETAS ANTIGIRO, APLICAÇÃO DE TRATAMENTO QUÍMICO DE LIMPEZA. COM INSTALAÇÃO. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA).UND162.700,0043.200,006225349CONTROLADOR SEMAFÓRICO CONTROLADOR SEMAFÓRICO PROGRAMÁVEL, MICROPROCESSADO, PARA SEMÁFOROS VEICULARES MAIS UMA FASE PARA PEDESTRES. PROGRAMÁVEL DIRETAMENTE NA PLACA VIA QUATRO BOTÕES E UM DISPLAY LCD DE DUAS LINHAS COM BACKLIGHT P/ VISÃO NOTURNA. COM INSTALAÇÃO (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA).UND105.800,0058.000,007625965FONTE CHAVEADA DE 12V, 10 A. PARA CONTROLADOR SEMAFÓRICO COM INSTALAÇÃO (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA).UND30400,0012.000,008605702GRUPO FOCAL VEICULAR TIPO I COM CONTADOR NUMERICO DIGITAL NO MODULO AMRELO, DE 300MM, DEVENDO APRESENTA QUANDO NÃO ESTIVER NO AMARELO, A CONTAGEM DE SEGUNDOS NO TEMPO VERDE, QUANDO O MODULO VERDE 200MM ESTIVER ACESO, E A CONTAGEM NO TEMPO VERMELHO, QUANDO O MODULO DE 200MM VERMELHO ESTIVER ACESO. O EQUIPAMENTO DEVE SER FABRICADO EM FIBRA DE VIDRO, NA COM PRETO FUSCO, INTEGRADO COM TRÊS MODULOS DE LED´S, 01 VERMELHO DE 200MM, 01 AMARELO/CONTADOR BICOLOR DE 300MM, E 01 VERDE DE 200MM. COM INSTALAÇÃO (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA).UND166.600,00105.600,009625965PLACA CPU PRINCIPAL, PARA CONTROLADOR SEMAFÓRICO. COM INSTALAÇÃO (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA). UND161.890,0030.240,0010383339PLACA SINALIZADORA:PLACA DE SINALIZAÇÃO, PAINEL CONFECCIONADO EM ADESIVO REFLETIVO FABICADA EM CHAPA DE FERRO GALVANIZADO 2X1 M, 15,25 KG, COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA).M²4001.140,00456.000,0011605725TUBO AÇO TUBO GALVANIZADO DE 3 METROS DE ALTURA, E 2 POLEGADAS PARA SUSTENTAÇÃO DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO. COM INSTALAÇÃO (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA). UND300240,0072.000,0012625965COLUNA PARA SEMAFARO DE PEDESTRE 101 MM X 6000 MM, GALVANIZADA, CONFECCIONADO EM TUBO DE AÇO, GALVANIZADO A FOGO, MEDINDO DIÂMETRO EXTERNO 4 ½ X 6000 MM E ESPESSURA DA PAREDE 4,25 MM, COM ALETAS ANTIGIRO, APLICAÇÃO DE TRATAMENTO QUÍMICO DE LIMPEZA. COM INSTALAÇÃO. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA). UND161.900,0030.400,0013625965PORTICO METALICO PARA VAO DE 15,9 M E VENTO DE 40 M/S (COMPOSTO POR DUAS COLUNAS TUBULARES LATERAIS H = *7,5* M, UMA VIGA TRELICADA ESPACIAL CENTRAL, PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS), COM INSTALAÇÃO (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA). UND444.000,00176.000,00~GRUPO 03 - MATERIAL DE CONSUMO 14616157CABO ELETRICO ISOLADO CABO PP 4 X 1,5 (METRO). (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA).UND1.20010,0012.000,0015625965COMPONENTES SINALEIRA TRÂNSITO VEICULO/ PEDESTRESLÂMPADAS DE LED'S DE 200MM, NAS CORES VERMELHA, AMARELA E VERDE, COM NO MÍNIMO DE 100 LED'S NO FOCO DE 7.000MCD DE INTENSIDADE CADA LED, (A COR SERÁ DEFINIDA NO ATO DO PEDIDO). COM INSTALAÇÃO. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA).UND60280,0016.800,0016603595REFLETOR SINALIZADOR DE ESTRADATACHÃO BIDIRECIONAIS AMARELO, REFLETIVO COM INSTALAÇÃO. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA).UND100060,0060.000,00

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Representante legal do órgão gerenciador

Daniel Bruno da Silva de Araujo

Dfran Tecnologia em Sinalização Viária Ltda-EPP

Cnpj: 39.383.894/0001-81

Representantelegal do Fornecedor Registrado

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