NOTA INFORMATIVA
A Comissão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério – PCCRMAG/EB informa que os recursos interpostos no processo de Progressão Horizontal foram devidamente analisados e avaliados pela Comissão, em conformidade com os critérios e procedimentos estabelecidos na legislação e normativos vigentes.
Após a análise criteriosa da documentação e dos argumentos apresentados pelos requerentes, foram emitidos os respectivos pareceres, os quais servirão de base para os encaminhamentos administrativos cabíveis.
A Comissão reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a isonomia na condução dos processos relacionados à carreira do magistério.
SÃO BENEDITO, 11 DE MAIO DE 2026.
Maria Lucilene dos Reis Melo
Presidente da Comissão PCCRMAG/EB
Portaria nº 198/2025
PARECER Nº 01/2026 – PCCRMAG/EB
Interessado(a): DIONE DE MATOS FREIRE SOARES PONTESMatrícula: 19Processo: RECURSO ADMINISTRATIVO (NOTA DE EXCLUSIVIDADE)
Assunto: Análise de Recurso – Progressão Horizontal / 2026
Após análise do recurso apresentado pelo(a) servidor(a), bem como da documentação constante nos autos, a Comissão do PCCRMAG/EB verificou os argumentos expostos e os critérios estabelecidos na legislação e normativos vigentes aplicáveis ao processo de Progressão Horizontal.
Considerando os elementos apresentados e a avaliação realizada, a Comissão manifesta-se pelo:
◊ Deferimento do recurso, por atender aos requisitos previstos para a Progressão Horizontal.
Fundamentação:
Após reanálise da documentação apresentada, constatou-se o atendimento aos requisitos exigidos, motivo pelo qual o recurso é deferido."
Diante do exposto, fica alterado o resultado anteriormente divulgado, conforme decisão deste parecer.
SÃO BENEDITO, 11 DE MAIO DE 2026.
Maria Lucilene dos Reis Melo
Presidente da Comissão PCCRMAG/EB
Portaria nº 198/2025
PARECER Nº 02/2026 – PCCRMAG/EB
Interessado(a): LÚCIA BASTOS FERREIRAMatrícula: 566Processo: RECURSO ADMINISTRATIVO (NOTA DE TITULAÇÃO)
Assunto: Análise de Recurso – Progressão Horizontal / 2026
Após análise do recurso apresentado pelo(a) servidor(a), bem como da documentação constante nos autos, a Comissão do PCCRMAG/EB verificou os argumentos expostos e os critérios estabelecidos na legislação e normativos vigentes aplicáveis ao processo de Progressão Horizontal.
Considerando os elementos apresentados e a avaliação realizada, a Comissão manifesta-se pelo:
◊ Deferimento do recurso, por atender aos requisitos previstos para a Progressão Horizontal.
Fundamentação:
Após reanálise da documentação apresentada, constatou-se o atendimento aos requisitos exigidos, motivo pelo qual o recurso é deferido."
Diante do exposto, fica alterado o resultado anteriormente divulgado, conforme decisão deste parecer.
SÃO BENEDITO, 11 DE MAIO DE 2026.
Maria Lucilene dos Reis Melo
Presidente da Comissão PCCRMAG/EB
Portaria nº 198/2025
PARECER Nº 03/2026 – PCCRMAG/EB
Interessado(a): REGEM CRISTINA MELO DE PAULAMatrícula: 04Processo: RECURSO ADMINISTRATIVO (NOTA DE TITULAÇÃO)
Assunto: Análise de Recurso – Progressão Horizontal / 2026
Após análise do recurso apresentado pelo(a) servidor(a), bem como da documentação constante nos autos, a Comissão do PCCRMAG/EB verificou os argumentos expostos e os critérios estabelecidos na legislação e normativos vigentes aplicáveis ao processo de Progressão Horizontal.
Considerando os elementos apresentados e a avaliação realizada, a Comissão manifesta-se pelo:
◊ Deferimento do recurso, por atender aos requisitos previstos para a Progressão Horizontal.
Fundamentação:
Após reanálise da documentação apresentada, constatou-se o atendimento aos requisitos exigidos, motivo pelo qual o recurso é deferido."
Diante do exposto, fica alterado o resultado anteriormente divulgado, conforme decisão deste parecer.
SÃO BENEDITO, 11 DE MAIO DE 2026.
Maria Lucilene dos Reis Melo
Presidente da Comissão PCCRMAG/EB
Portaria nº 198/2025
PARECER Nº 04/2026 – PCCRMAG/EB
Interessado(a): CLEIDIANE MARIA RODRIGUES DE MOURAMatrícula: 6762Processo: RECURSO ADMINISTRATIVO (NOTA DE TITULAÇÃO)
Assunto: Análise de Recurso – Progressão Horizontal / 2026
Após análise do recurso apresentado pela servidora referente ao resultado preliminar da Progressão Horizontal 2026, a Comissão PCCRMAG/EB decide pelo seu INDEFERIMENTO, pelos fundamentos a seguir expostos.
A servidora relata que obteve pontuação suficiente para a progressão, totalizando 71 (setenta e um) pontos, e questiona a aplicação dos critérios de desempate previstos no edital, alegando que estes limitariam as oportunidades de evolução funcional.
Entretanto, verifica-se que a análise da documentação e a atribuição da pontuação foram realizadas em estrita observância aos critérios estabelecidos no edital e no PCCRMAG/EB que pontua como 35 pontos o máximo na titulação, não sendo constatado qualquer erro material, equívoco na avaliação dos certificados apresentados ou inconsistência na apuração da nota final.
No que se refere ao desempate, o item 4.1 do edital estabelece de forma clara e objetiva que, em caso de empate na classificação serão adotados, os seguintes critérios:
I – Maior tempo de efetivo exercício na rede municipal de ensino;
II – Maior idade.
Tais critérios foram previamente definidos, amplamente divulgados e aplicados a todos os participantes do processo, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e igualdade de tratamento.
Ressalta-se que o objeto do presente recurso não demonstra qualquer irregularidade na aplicação das normas e dos critérios de desempate. Contudo, a Comissão encontra-se vinculada às regras do edital, não possuindo orientação para realizar qualquer alteração no processo em andamento.
A Comissão INDEFERE o pedido, mantendo inalterado o resultado preliminar da Progressão Horizontal 2026.
SÃO BENEDITO, 11 DE MAIO DE 2026.
Maria Lucilene dos Reis Melo
Presidente da Comissão PCCRMAG/EB
Portaria nº 198/2025


