Diário oficial

NÚMERO: 4169/2026

Ano VI - Número: 4169 de 24 de Julho de 2026

24/07/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 24/07/2026 17:07:02 - IP com nº: 10.0.10.107

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Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.24/07/2026 SERVIÇO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA DIVERSAS SECRETARIAS.,
SERVIÇO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA DIVERSAS SECRETARIAS.,
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços SERVIÇO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA DIVERSAS SECRETARIAS, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=204

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.24/07/2026 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER A DEMANDA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE, ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – STDS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER A DEMANDA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE, ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOL
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER A DEMANDA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE, ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE STDS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=205

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 2026,07.24.01/2026
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90007.2026-PQ/SEGOV
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO

EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90007.2026-PQ/SEGOV

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.11.01

1. OBJETO

Pré-qualificação do tipo subjetiva e específica de empresas interessadas na contratação de serviços técnicos especializados em engenharia civil para a construção do Centro Administrativo, no Município de São Benedito/CE.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO PROCEDIMENTO

O presente procedimento de pré-qualificação encontra fundamento nos arts. 6º, inciso XLIV, 78, inciso II, e 80, todos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que o definem como procedimento auxiliar seletivo prévio à licitação, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados, observados os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da segurança jurídica (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).

3. INSTALAÇÃO DA SESSÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho de 2026, às 10h00min, reuniu-se a Comissão de Contratação do Município de São Benedito/CE, designada por meio da Portaria nº 003/2025, de 02 de janeiro de 2025, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, composta pelos senhores Ronaldo Lobo Damasceno (Presidente), Graciane Sousa Bezerra Sales (Membro) e Carlos Eduardo Damasceno Melo (Membro), com a finalidade de proceder à análise, deliberação e julgamento da documentação apresentada no âmbito do Edital de Pré-Qualificação nº 90007.2026-PQ/SEGOV, conforme manifestação técnica conclusiva emitida pelo Setor de Engenharia, constante dos autos.

4. EMPRESAS PARTICIPANTES

Registra-se que apresentaram documentação para participação no procedimento de pré-qualificação as seguintes empresas:

1. 3D CONSTRUÇÕES LTDA ME, CNPJ nº 07.930.565/0001-17;

2. CONSÓRCIO ÁGUIA/NABLA, formado pelas empresas ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 12.049.385/0001-60, e NABLA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.866.305/0001-67;

3. CONSTRUTORA BAMBU LTDA ME, CNPJ nº 21.950.975/0001-50;

4. CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, CNPJ nº 01.590.549/0001-46;

5. CONSTRUTORA IMPACTO PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 00.611.868/0001-28;

6. CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 50.484.244/0001-65;

7. DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.432.752/0001-70;

8. F T S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 23.492.879/0001-31;

9. H&E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 25.026.953/0001-50;

10. LPG SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 21.541.555/0001-10;

11. MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.615.710/0001-75;

12. PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.997.118/0001-88;

13. RSM PESSOA LTDA, CNPJ nº 33.159.524/0001-89;

14. VAP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.565.011/0001-19.

5. DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES INSTAURADAS

Durante a análise técnica inicial, verificou-se a necessidade de esclarecimentos e de complementação da instrução processual em relação às seguintes participantes:

I CONSÓRCIO ÁGUIA/NABLA;

II CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA;

III H&E ENGENHARIA LTDA;

IV DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA;

V LPG SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA;

VI MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA;

VII VAP CONSTRUÇÕES LTDA;

VIII PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA.

Em razão das pendências identificadas, foram instauradas diligências complementares, com fundamento no art. 64, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante notificações expedidas em 16 de julho de 2026, concedendo-se prazo improrrogável até 21 de julho de 2026 para apresentação da documentação complementar e dos esclarecimentos solicitados.

Encerrado o prazo concedido, constatou-se que o CONSÓRCIO ÁGUIA/NABLA, a CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, a H&E ENGENHARIA LTDA, a DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e a VAP CONSTRUÇÕES LTDA apresentaram documentação complementar. As empresas LPG SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA, MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA não apresentaram manifestação tempestiva.

6. DA ANÁLISE DAS DILIGÊNCIAS E DOS SANEAMENTOS

6.1. CONSÓRCIO ÁGUIA/NABLA

As empresas ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 12.049.385/0001-60, e NABLA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.866.305/0001-67, compromissadas a se consorciarem, foram notificadas para sanar as pendências relacionadas aos itens 5.4, 5.7 e 5.8 do edital, respectivamente: ausência de indicação e qualificação dos profissionais da equipe técnica; ausência de declaração de conhecimento das informações e condições locais; e ausência das Declarações de Concordância e Disponibilidade dos profissionais indicados.

Em atendimento à diligência, o Consórcio apresentou tempestivamente toda a documentação complementar correspondente. Após análise dos documentos e da manifestação técnica conclusiva do Setor de Engenharia, consideraram-se atendidas as exigências dos itens 5.4, 5.7 e 5.8 do instrumento convocatório, ficando saneadas as pendências identificadas.

6.2. CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA

A empresa, CNPJ nº 01.590.549/0001-46, foi notificada para sanar as pendências relativas aos itens 5.6 (validade expirada da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica) e 5.8 (ausência da Declaração de Concordância e Disponibilidade do profissional José Patrício Farias Barbosa, Engenheiro Eletricista) do edital.

Em atendimento à diligência, a empresa apresentou tempestivamente a atualização da certidão e a declaração faltante. Após conferência da documentação e da manifestação técnica conclusiva do Setor de Engenharia, consideraram-se atendidas as exigências dos itens 5.6 e 5.8, ficando saneadas as pendências apontadas.

6.3. H&E ENGENHARIA LTDA

A empresa, CNPJ nº 25.026.953/0001-50, foi notificada para sanar a pendência relativa ao item 5.8 do edital, consistente na ausência da Declaração de Concordância e Disponibilidade do profissional David Bandeira de Melo Júnior, Engenheiro Eletricista.

Em atendimento à diligência, a empresa apresentou tempestivamente a declaração faltante. Após análise da documentação e da manifestação técnica conclusiva do Setor de Engenharia, considerou-se atendida a exigência do item 5.8, ficando saneada a pendência identificada.

6.4. VAP CONSTRUÇÕES LTDA

A empresa, CNPJ nº 00.565.011/0001-19, foi notificada em razão da ausência do Certificado de Quitação de Pessoa Jurídica e dos Certificados de Quitação de Pessoa Física dos profissionais indicados.

Em atendimento à diligência, a empresa apresentou tempestivamente a documentação complementar destinada à comprovação da regularidade da pessoa jurídica e dos profissionais indicados. Após conferência da documentação e da manifestação técnica conclusiva do Setor de Engenharia, consideraram-se atendidas as exigências editalícias correspondentes, ficando saneadas as pendências apontadas.

6.5. DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

A empresa apresentou documentação complementar em atendimento à diligência. Contudo, após a análise técnica, permaneceu sem comprovação suficiente da capacidade técnico-operacional e/ou técnico-profissional relativa ao item ARMADURA DE AÇO CA 50/60, na quantidade mínima de 26.000,00 kg, item de maior relevância técnica do objeto. Dessa forma, a documentação complementar apresentada não foi suficiente para sanar integralmente a pendência técnica identificada, permanecendo a empresa inapta à pré-qualificação, nos termos do art. 67, §§ 3º e 10, da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.6. LPG SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA

A empresa não apresentou manifestação tempestiva em atendimento à diligência instaurada, permanecendo sem comprovação suficiente da capacidade técnico-operacional e/ou técnico-profissional relativa ao item LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM EPS, VIGOTA TRELIÇADA, ALTURA TOTAL DA LAJE UT = 12 CM, ENCHIMENTO MAIS CAPA = 8 + 4, AF_08/2025, na quantidade mínima de 1.600,00 m². Diante da ausência de saneamento, a empresa permaneceu inapta à pré-qualificação.

6.7. MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

A empresa não apresentou manifestação tempestiva em atendimento à diligência instaurada, permanecendo sem comprovação suficiente da capacidade técnico-operacional e/ou técnico-profissional relativa aos itens: a) ARMADURA DE AÇO CA 50/60, na quantidade mínima de 26.000,00 kg; b) LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM EPS, VIGOTA TRELIÇADA, ALTURA TOTAL DA LAJE UT = 12 CM, ENCHIMENTO MAIS CAPA = 8 + 4, AF_08/2025, na quantidade mínima de 1.600,00 m²; e c) ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, TIPO FINK, COM LIGAÇÕES SOLDADAS, INCLUSOS PERFIS METÁLICOS, CHAPAS METÁLICAS, TRANSPORTE COM GUINDASTE, JATEAMENTO E PINTURA, na quantidade mínima de 10.000,00 kg. Diante da ausência de saneamento, a empresa permaneceu inapta à pré-qualificação.

6.8. PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA

A empresa não apresentou manifestação tempestiva em atendimento à diligência instaurada, permanecendo sem comprovação suficiente da capacidade técnico-operacional e/ou técnico-profissional relativa ao item LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM EPS, VIGOTA TRELIÇADA, ALTURA TOTAL DA LAJE UT = 12 CM, ENCHIMENTO MAIS CAPA = 8 + 4, AF_08/2025, na quantidade mínima de 1.600,00 m². Diante da ausência de saneamento, a empresa permaneceu inapta à pré-qualificação.

7. DO RESULTADO DO JULGAMENTO

Após a análise conjunta dos documentos inicialmente apresentados, da documentação complementar juntada aos autos, das respostas às diligências e da manifestação técnica conclusiva emitida pelo Setor de Engenharia, a Comissão de Contratação deliberou pelo seguinte resultado:

I EMPRESAS APTAS À PRÉ-QUALIFICAÇÃO (PEDIDOS DEFERIDOS)

As empresas relacionadas a seguir comprovaram, de forma integral, o atendimento aos requisitos de habilitação técnico-operacional e técnico-profissional exigidos no Edital nº 90007.2026-PQ/SEGOV, conforme detalhado nas manifestações técnicas conclusivas do Setor de Engenharia, constantes dos autos, que passam a integrar esta Ata para todos os fins de motivação, nos termos do art. 6º, LXXIII, c/c art. 5º da Lei nº 14.133/2021:

1. 3D CONSTRUÇÕES LTDA ME, CNPJ nº 07.930.565/0001-17;

2. CONSÓRCIO ÁGUIA/NABLA, formado pelas empresas ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 12.049.385/0001-60, e NABLA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.866.305/0001-67;

3. CONSTRUTORA BAMBU LTDA ME, CNPJ nº 21.950.975/0001-50;

4. CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, CNPJ nº 01.590.549/0001-46;

5. CONSTRUTORA IMPACTO PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 00.611.868/0001-28;

6. CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 50.484.244/0001-65;

7. F T S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 23.492.879/0001-31;

8. H&E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 25.026.953/0001-50;

9. RSM PESSOA LTDA, CNPJ nº 33.159.524/0001-89;

10. VAP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.565.011/0001-19.

II EMPRESAS INAPTAS À PRÉ-QUALIFICAÇÃO (PEDIDOS INDEFERIDOS)

1. DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.432.752/0001-70, por não ter comprovado, ainda que em sede de diligência, a capacidade técnico-operacional e/ou técnico-profissional relativa ao item ARMADURA DE AÇO CA 50/60, na quantidade mínima de 26.000,00 kg, item de maior relevância técnica insuscetível de comprovação parcial;

2. LPG SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 21.541.555/0001-10, por não ter comprovado a capacidade técnico-operacional e/ou técnico-profissional relativa ao item LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM EPS, VIGOTA TRELIÇADA, ALTURA TOTAL DA LAJE UT = 12 CM, ENCHIMENTO MAIS CAPA = 8 + 4, AF_08/2025, na quantidade mínima de 1.600,00 m²;

3. MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.615.710/0001-75, por não ter comprovado a capacidade técnico-operacional e/ou técnico-profissional relativa aos itens: a) ARMADURA DE AÇO CA 50/60 (26.000,00 kg); b) LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL (1.600,00 m²); e c) ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA TIPO FINK (10.000,00 kg);

4. PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.997.118/0001-88, por não ter comprovado a capacidade técnico-operacional e/ou técnico-profissional relativa ao item LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM EPS, VIGOTA TRELIÇADA, ALTURA TOTAL DA LAJE UT = 12 CM, ENCHIMENTO MAIS CAPA = 8 + 4, AF_08/2025, na quantidade mínima de 1.600,00 m².

Todas as exigências técnicas aplicadas observam os limites do art. 67, §§ 3º e 10, da Lei Federal nº 14.133/2021, restritas à parcela de maior relevância técnica do objeto, não configurando restrição indevida à competitividade.

8. DIREITO DE RECURSO

Fica assegurado às participantes o direito à interposição de recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da lavratura desta Ata, nos termos do art. 165, inciso I, alínea a, da Lei Federal nº 14.133/2021 dispositivo aplicável ao ato que defere ou indefere pedido de pré-qualificação , a ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão recorrida, observado o rito e os prazos do art. 165, §§ 1º a 5º, da mesma Lei. As demais interessadas poderão apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar da intimação da interposição do recurso, sendo assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos interesses de cada parte.

9. PUBLICIDADE

Esta Ata será publicada pelos meios legais em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, e disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Município de São Benedito/CE, em observância ao princípio da publicidade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).

10. ENCERRAMENTO

A presente decisão foi proferida com fundamento nos arts. 5º, 6º, inciso XLIV, 62 a 67, 78, inciso II, 80 e 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade e celeridade.

As diligências foram realizadas com fundamento no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, destinando-se ao esclarecimento e à complementação de informações acerca de documentos já apresentados e à atualização de documentos cuja validade havia expirado após a data de recebimento da documentação, sem alteração da substância das condições de habilitação.

Determina-se a divulgação do resultado pelos meios oficiais e a adoção das demais providências necessárias ao regular prosseguimento do procedimento de pré-qualificação.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão de Contratação.

São Benedito/CE, 23 de julho de 2026.

RONALDO LOBO DAMASCENO

Presidente da Comissão de Contratação

GRACIANE SOUSA BEZERRA SALES

Membro

CARLOS EDUARDO DAMASCENO MELO

Membro

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 2026.07.24.02/2026
RESULTADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 90007/2026-PQ/SEGOV

RESULTADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 90007/2026-PQ/SEGOV

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Benedito, torna público, para conhecimento dos interessados, que, após análise da documentação apresentada no âmbito do Edital de PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90007/2026-PQ/SEGOV do tipo SUBJETIVA e ESPECÍFICA de empresas interessadas na Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil para a Construção do Centro Administrativo, no Município de São Benedito/CE, foram deferidos os pedidos das seguintes empresas: 3D CONSTRUÇÕES LTDA ME; CONSÓRCIO ÁGUIA/NABLA (ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EPP e NABLA CONSTRUÇÕES LTDA); CONSTRUTORA BAMBU LTDA ME; CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA; CONSTRUTORA IMPACTO PROJETOS E SERVIÇOS LTDA; CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA; F T S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA; H&E ENGENHARIA LTDA; RSM PESSOA LTDA; VAP CONSTRUÇÕES LTDA. Foram indeferidos os pedidos das empresas que não atenderam integralmente aos requisitos editalícios, mesmo após diligência complementar. Sendo elas: DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA; LPG SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA; MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; e PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA. Nos termos do art. 165, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação, para interposição de recursos, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. São Benedito/CE, 23 de julho de 2026. Ronaldo Lobo Damasceno Presidente da Comissão de Contratação.

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