CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA
RESOLUÇÃO 07/2026
CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DELIBERA SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO BENEDITO/CE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.381, de 23 de março de 2023,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA de convocar a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Resolução nº 276/2025;
CONSIDERANDO a Resolução nº 602/2025 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, que convoca as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, em suas diversas etapas: Livres, Municipais, Regionais e Estadual;
CONSIDERANDO as orientações do CEDCA-CE para a realização das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Ceará, referentes ao ciclo conferencial 2026/2027;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito/CE – CMDCA, registrada na Ata da Reunião Ordinária realizada em 08 de julho de 2026, que deliberou sobre a realização da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo sua realização para o dia 09 de setembro de 2026, no Glamour Buffet, bem como aprovando a composição da Comissão Organizadora;
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito/CE, a realizar-se no dia 09 de setembro de 2026, das 08h às 16h, no Glamour Buffet, localizado no Município de São Benedito/CE.
Parágrafo único. A 7ª Conferência Municipal será realizada após as etapas de Conferências Livres realizadas no município, observadas as orientações estabelecidas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE.
Art. 2º A 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito/CE terá como tema: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”.
Art. 3º A 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como finalidade promover a participação democrática e o diálogo entre crianças, adolescentes, sociedade civil, poder público e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, visando à discussão da realidade municipal, à elaboração de propostas e ao fortalecimento das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.
Art. 4º Fica constituída a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito/CE, responsável pelo planejamento, organização, mobilização e acompanhamento das atividades relacionadas à realização da Conferência, composta pelos seguintes membros:
I – João Paulo Sales Lima – Presidente do CMDCA;
II – Edna Somária Alves Ribeiro Siomara – Conselheira Governamental do CMDCA;
III – Vanderlândia Miguel de Sousa – Conselheira Não Governamental do CMDCA;
IV – Ana Maria Rodrigues da Silva – Conselheira Não Governamental do CMDCA;
V – Endry Lara Sales Lima Vila Nova – Representante do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA;
VI – Santiago de Sousa Dias– Representante do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA.
Art. 5º Compete à Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal:
I Planejar, organizar e acompanhar a realização da Conferência;
II Orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências Livres no município;
III Promover a mobilização e divulgação da Conferência;
IV Organizar a programação e a metodologia da Conferência;
V Assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo conferencial;
VI Providenciar a estrutura necessária para a realização do evento;
VII Acompanhar a elaboração e sistematização das propostas aprovadas;
VIII Organizar e acompanhar o processo de eleição dos(as) delegados(as) para a Conferência Regional, conforme o quantitativo e as orientações estabelecidas pelo CEDCA-CE;
IX Elaborar e encaminhar à Comissão Organizadora Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da Conferência Municipal, o relatório contendo o registro do processo de realização da Conferência, a delegação eleita para a etapa regional e as propostas elaboradas.
Art. 6º Será assegurada, na 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de crianças e adolescentes, respeitada a diversidade e observadas as orientações estabelecidas pelo CEDCA-CE.
Art. 7º A Comissão Organizadora deverá assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de organização e realização da Conferência, garantindo espaço de escuta, participação e protagonismo, observada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Parágrafo único. Nos municípios onde houver Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, deverá ser assegurada a participação de seus representantes na Comissão Organizadora, conforme as orientações do CEDCA-CE.
Art. 8º As despesas decorrentes da organização e realização da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e do órgão municipal ao qual o CMDCA esteja administrativamente vinculado, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 9º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito/CE, 10 de agosto de 2026.
JOÃO PAULO SALES LIMAPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCASão Benedito/CE



