Dispõe sobre a constituição da Comissão Gestora Municipal, responsável por organizar, articular, elaborar, sistematizar, revisar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LÚCIA DE FATIMA GONÇALVES DE PAULA no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), bem como a necessidade de monitoramento e avaliação das metas educacionais locais,
RESOLVE:
Art. 1ºInstituir a Comissão Gestora Municipal responsável para coordenar, acompanhar e avaliar a execução e as metas do Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 2ºA Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representando diferentes segmentos educacionais:
I.Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Aldelina Rodrigues Amarilo de Souza
Liduina Maria Coelho Lima
Leila Thays Furtado de Paula
Marta Maria Moura Gonçalves
II.Representantes do Conselho Municipal de Educação;
Maria Zélia Ribeiro Paiva
Sidney Rodrigues da Silva
III. Representantes da Rede Escolar Estadual;
Maria do Socorro Gomes Ferreira Alves
IV. Representante da Rede Escolar Privada;
Francisco Antonio Vasconcelos Júnior
V. Representante da Educação Superior;
Rafaela Sousa Guimarães
VI.Representante do Sindicato de Profissionais da Educação;
Antonio Renato de Sales Mendes
VII.Representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal;
Tarciana Almeida Melo Coelho
VIII. Representante de Entidades Estudantis;
Cíntia de Melo Lima
IX.Representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo;
Benedita Alves do Nascimento
X.Representante de Associação Indígena;
Maria do Socorro Rodrigues da Silva
XI.Representante de Associação Quilombolas;
Maria Eliany Ribeiro Mendes
Art. 3ºCompete à Comissão Gestora Municipal:
I – Coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PME;
II – Aprovar o plano de trabalho, o cronograma macro e a metodologia de avaliação;
III – Articular-se com o Conselho Municipal de Educação e Fórum Municipal de Educação para garantir a participação social;
IV – Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos ou subcomissões;
V – Elaborar Relatórios de Avaliação do PME e o Documento-Base para audiências públicas.
Art. 4ºA participação na Comissão Gestora é considerada serviço público de relevante importância social, não sendo remunerada.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito, 14 de agosto de 2026.
Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula
Secretária Municipal de Educação



