Diário oficial

NÚMERO: 4184/2026

Ano VI - Número: 4184 de 14 de Agosto de 2026

14/08/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 004/2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão Gestora Municipal, responsável por organizar, articular, elaborar, sistematizar, revisar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.
PORTARIA Nº 004 /2026 São Benedito, 14 de agosto de 2026.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Gestora Municipal, responsável por organizar, articular, elaborar, sistematizar, revisar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LÚCIA DE FATIMA GONÇALVES DE PAULA no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), bem como a necessidade de monitoramento e avaliação das metas educacionais locais,

RESOLVE:

Art. 1ºInstituir a Comissão Gestora Municipal responsável para coordenar, acompanhar e avaliar a execução e as metas do Plano Municipal de Educação (PME).

Art. 2ºA Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representando diferentes segmentos educacionais:

I.Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

Aldelina Rodrigues Amarilo de Souza

Liduina Maria Coelho Lima

Leila Thays Furtado de Paula

Marta Maria Moura Gonçalves

II.Representantes do Conselho Municipal de Educação;

Maria Zélia Ribeiro Paiva

Sidney Rodrigues da Silva

III. Representantes da Rede Escolar Estadual;

Maria do Socorro Gomes Ferreira Alves

IV. Representante da Rede Escolar Privada;

Francisco Antonio Vasconcelos Júnior

V. Representante da Educação Superior;

Rafaela Sousa Guimarães

VI.Representante do Sindicato de Profissionais da Educação;

Antonio Renato de Sales Mendes

VII.Representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal;

Tarciana Almeida Melo Coelho

VIII. Representante de Entidades Estudantis;

Cíntia de Melo Lima

IX.Representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo;

Benedita Alves do Nascimento

X.Representante de Associação Indígena;

Maria do Socorro Rodrigues da Silva

XI.Representante de Associação Quilombolas;

Maria Eliany Ribeiro Mendes

Art. 3ºCompete à Comissão Gestora Municipal:

I – Coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PME;

II – Aprovar o plano de trabalho, o cronograma macro e a metodologia de avaliação;

III – Articular-se com o Conselho Municipal de Educação e Fórum Municipal de Educação para garantir a participação social;

IV – Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos ou subcomissões;

V – Elaborar Relatórios de Avaliação do PME e o Documento-Base para audiências públicas.

Art. 4ºA participação na Comissão Gestora é considerada serviço público de relevante importância social, não sendo remunerada.

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 14 de agosto de 2026.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 005/2026
Institui a Agenda Zero para a realização de eventos, festividades e todas as atividades não pedagógicas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino do município de São Benedito-CE e dá outras providências

PORTARIA Nº 005/2026

Institui a Agenda Zero para a realização de eventos, festividades e todas as atividades não pedagógicas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino do município de São Benedito-CE e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃOBENEDITO, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento do calendário escolar e da carga horária mínima anual estabelecida pela legislação educacional;

CONSIDERANDO a importância de garantir a continuidade das atividades pedagógicas e o efetivo cumprimento do planejamento escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar as atividades desenvolvidas nas unidades escolares, evitando a interrupção ou redução do tempo destinado ao ensino e à aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios uniformes para a realização de eventos, festividades, comemorações e demais atividades que possam interferir na rotina pedagógica;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Agenda Zero para as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino de São Benedito-CE, durante os períodos de AGOSTO DE 2026 ATÉ NOVEMBRO de 2026.

Art. 2º Durante o período de Agenda Zero, ficam vedadas, nas dependências das unidades escolares, a realização de eventos, festividades, comemorações, apresentações, reuniões, campanhas, projetos ou quaisquer outras atividades que impliquem suspensão, redução ou alteração da rotina regular das atividades pedagógicas, bem como saídas das unidades escolares, salvo autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A Agenda Zero tem por finalidade:

I – Garantir o cumprimento integral do calendário escolar;

II – Assegurar o cumprimento da carga horária de no mínimo 800h anuais e de 200 dias letivos previstos na legislação vigente;

III – Preservar o tempo pedagógico destinado ao desenvolvimento das aprendizagens;

IV – Evitar interrupções desnecessárias das atividades escolares;

V – Contribuir para a melhoria da organização e do planejamento das unidades escolares.

Art. 4º Excepcionalmente, poderão ser autorizadas atividades durante o período de Agenda Zero quando:

I – Estiverem previstas no calendário escolar oficial;

II – Forem de caráter estritamente pedagógico e estiverem relacionadas ao currículo;

III – Forem determinadas ou autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação;

IV – Forem necessárias ao cumprimento de programas, projetos ou ações institucionais obrigatórias.

Art. 5º As unidades escolares que necessitarem realizar atividade excepcional deverão encaminhar solicitação prévia por meio de ofício à Secretaria Municipal de Educação, contendo:

I – Justificativa da atividade;

II – Data, horário e local;

III – Público participante;

IV – Objetivos e relação com as atividades pedagógicas;

V – Identificação do responsável pela organização.

Art. 6º Compete aos gestores escolares assegurar o cumprimento desta Portaria, bem como orientar professores, servidores, estudantes e comunidade escolar quanto às disposições nela estabelecidas.

Art. 7º O descumprimento injustificado das disposições desta Portaria deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Educação para adoção das providências administrativas cabíveis, observada a legislação vigente.

Art. 8º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 14 de agosto de 2026.

___________________________________________________

Lucia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

São Benedito-CE

Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 07/2026
rorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos - SINDICÂNCIA - nº 02/2026

PORTARIA Nº 07/2026

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Francisco Igor Vale Do Nascimento, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

Considerando a necessidade expostas no Ofício nº 045/2026 – CPADS, o qual solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos - SINDICÂNCIA - nº 02/2026.

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 30 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo - Sindicância nº 02/2026, instituída conforme Portaria nº Portaria nº 05/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO VI, Nº 4162/2026, de 15 de julho de 202, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 045 de 14 de agosto de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 14 DE AGOSTO DE 2026.

Francisco Igor Vale Do Nascimento

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 2026.08.14.01/2026
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 104/2026-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 104/2026-CE

PROCESSO PRÉ-QUALIFICAÇÃO: 90007.2026-PQ/SEGOV

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.11.01

A(s) SECRETARIA DE GOVERNO, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 31/08/2026 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação de empresa pré-qualificada para os serviços técnicos especializados em engenharia civil para a construção do Centro Administrativo, no Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 13 de agosto de 2026

PAULO SÉRGIO DE SOUSA

Secretário de Governo

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