Diário oficial

NÚMERO: 4189/2026

Ano VI - Número: 4189 de 21 de Agosto de 2026

21/08/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 21/08/2026 17:12:24 - IP com nº: 10.0.5.117

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Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 082/2026
Dispõe sobre nomeação dos membros do O Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA)para o biênio 2026 / 2028.

Administração

PORTARIA N° 082/2026

Dispõe sobre nomeação dos membros do O Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA)para o biênio 2026 / 2028.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 1.214/2019 de 05 de dezembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) do Município de São Benedito, da forma seguir;

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Representantes da Organização Governamental

Poder Executivo

Titular: Sidney Rodrigues da Silva

Suplente: Maria Márcia Coelho PereiraSecretaria Municipal Meio AmbienteTitular: Thamires Rodrigues Moreira Suplente: Renata Oliveira dos Reis Faria

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Titular: Stenio Rafael Gomes DamascenoSuplente: Marcela Monteiro Pessoa

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Dione de Matos Freire Soares PontesSuplente: Regislany Gomes de MatosSecretaria Municipal de Saúde

Titular: Fernando Paiva do Nascimento

Suplente: Eleusane Rodrigues FrotaPoder Legislativo

Titular: Agnes Gonçalves de Aguiar

Suplente: Samya Borges de Melo Brandão

Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE.

Titular: Antonio Erivaldo de Sousa Siva

Suplente: Francisco Valdinar Torquato da Silva

REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

Associação Comunitária Quilombola

Titular: Maria Eliany Ribeiro Mendes

Suplente: Antonio Levi Viana Silva

Associação Comunitária Indígena

Titular: Ana Karoline Silva Correia

Suplente: Andressa Rodrigues da Silva

Câmara de Dirigentes Lojistas(CDL)

Titular: Eliane Jucá Dantas de Almeida

Suplente: Karise Rodrigues de SousaONG – Tudo Por Amor

Titular: Priscilla Matweew Abib Ali

Suplente: Francisca Irla Lima de Abreu

Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: Antonio Ferreira Oliveira

Suplente: Marineide Isaias SouzaEntidade Religiosa

Titular: Irmã Mariuza Oliveira Alves

Suplente: Antonio Marcio Bezerra Maciel Universidade Vale do Acaraú (UVA)

Titular: Guilherme de Oliveira Ferreira dos Santos

Suplente: Tayd Dayvison Custódio Peixoto

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de São Benedito (CE), 21 de agosto de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 111/2025
Julgamento da empresa ARAUJO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
JULGAMENTO

Trata-se de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa ARAUJO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ no

51.174.679/0001-76, em razão da não apresentação da documentação exigida no âmbito da Concorrência no 90009/2024, incluindo a garantia adicional exigida diante da proposta

apresentada em valor inferior a 85% do estimado pela Administração.

A CPPAL concluiu pela configuração da infração prevista no art. 155, inciso IV, da Lei no 14.133/2021, opinando pela aplicação da multa no percentual de 0,5% (cinco décimos

por cento) sobre o valor estimado da contratação, cumulada com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 2 (dois) meses.

A Procuradoria-Geral do Município manifestou-se pela regularidade do procedimento, reconhecendo a possibilidade jurídica de aplicação das penalidades

recomendadas pela Comissão Processante.

Diante disso, acolho o Relatório Conclusivo e o Parecer Jurídico, adotando seus fundamentos como razão de decidir.

Assim, com fundamento nos arts. 155 e 156 da Lei Federal no 14.133/2021 e nos arts. 10, inciso I, alínea “a”, e 12, inciso III, do Decreto Municipal no 16/2025, DECIDO:

a) Aplicar à empresa multa compensatória no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado da contratação;

b) Aplicar à empresa a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 2 (dois) meses.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos

licitatórios e contratuais da Administração Pública, bem como a isonomia entre os licitantes.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive

quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 154/2025
Julgamento empresa A.T. MESQUITA, inscrita no CNPJ nº 24.022.534/0001-87
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Conclusivo elaborado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 154/2025, adoto seus fundamentos para reconhecer a regularidade do procedimento administrativo, bem como a existência da infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Conforme apurado pela Comissão Processante, a empresa A.T. MESQUITA, inscrita no CNPJ nº 24.022.534/0001-87, deixou de apresentar a documentação complementar exigida no âmbito da Concorrência nº 90015/2024, apesar de regularmente convocada e de lhe ter sido concedido o prazo previsto no edital.

Verifica-se, ainda, que foram assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa, mediante notificações realizadas em momentos distintos, inclusive por meio eletrônico e mediante publicação de edital, não havendo nos autos vícios ou nulidades capazes de comprometer a validade do procedimento.

Quanto à dosimetria da penalidade, considerando a circunstância atenuante da primariedade da empresa, reconhecida pela Comissão Processante, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, acolho a recomendação constante do Relatório Conclusivo para aplicação das sanções cabíveis, nos termos do Decreto nº 16/2025.

Diante do exposto, acolho o Relatório Conclusivo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL e determino a aplicação à empresa A.T. MESQUITA, CNPJ nº 24.022.534/0001-87, das seguintes penalidades:

Advertência por escrito, em substituição à multa compensatória, considerando a circunstância atenuante prevista no art. 16, §4º, inciso I, do Decreto nº 16/2025;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do Decreto nº 16/2025.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 155/2026
Julgamento da empresa ECOMAQ SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.722.382/0001-68
JULGAMENTO

Trata-se de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa ECOMAQ SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.722.382/0001-68, em razão da não apresentação da documentação exigida no âmbito da Concorrência nº 90015/2024, incluindo a garantia adicional exigida diante dos indícios de inexequibilidade da proposta. A CPPAL concluiu pela configuração da infração prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, opinando pela aplicação de multa compensatória no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado da contratação, cumulada com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 2 (dois) meses.

A Procuradoria-Geral do Município manifestou-se pela regularidade do procedimento, reconhecendo a possibilidade jurídica de aplicação das penalidades recomendadas pela Comissão Processante. Diante disso, acolho o Relatório Conclusivo e o Parecer Jurídico, adotando seus fundamentos como razão de decidir. Assim, com fundamento nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos arts. 10, inciso I, alínea “a”, e 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025, DECIDO:

a) Aplicar à empresa ECOMAQ SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 46.722.382/0001-68, multa compensatória no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado da contratação;

b) Aplicar à empresa ECOMAQ SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 46.722.382/0001-68, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 2 (dois) meses.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública, bem como a isonomia entre os licitantes. Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO: 20210124
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO: 20210124
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATANTE: Município de São Benedito/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.

CONTRATADO/LOCADOR: RAIMUNDO KLÉBER ISAÍAS AMARAL, inscrito no CPF nº 465.500.463-00.

CONTRATO: Contrato Administrativo nº 20210124.

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado na Rua Antônio Coelho de Paula, s/n, Centro, São Benedito/CE, com área total de 126 m², destinado originalmente ao funcionamento do Almoxarifado das Merendas do Município de São Benedito-CE.

ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral de Contrato Administrativo.

FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 58, inciso II, 78, inciso XII, e 79, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, disposições do Contrato nº 20210124 e Parecer Jurídico nº 295/2026 da Procuradoria-Geral do Município.

MOTIVAÇÃO: Razões supervenientes de interesse público, decorrentes da inviabilidade técnica de manutenção do imóvel para a finalidade originalmente contratada, da transferência do Almoxarifado da Merenda para outro imóvel e da consequente perda da necessidade administrativa que deu causa à contratação por dispensa de licitação.

CONDIÇÕES DA RESCISÃO: A rescisão produzirá efeitos a partir da efetiva desocupação do imóvel e da entrega formal das chaves ao contratado/locador, mediante termo próprio e vistoria de saída, permanecendo devidos os valores locatícios e demais encargos contratualmente imputáveis à Administração até a efetiva devolução das chaves, desde que regularmente apurados, atestados e liquidados.

DATA DA RESCISÃO: 28 de julho de 2026.

São Benedito/CE, 28 de julho de 2026.

LUCIA DE FATIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária Municipal de Educação

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITVO AO CONTRATO: 20220239/2026
EXTRATO DE QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220239
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220239. TOMADA DE PREÇOS nº 2022.01.10.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO E DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL – O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório TOMADA DE PREÇOS nº 2022.01.10.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, a Cláusula VIGÉSIMA do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO – o presente aditivo altera os quantitativos (ACRÉSCIMO) do item da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em R$ 573.700,73 (quinhentos e setenta e três mil e setecentos reais e setenta e três centavos) que corresponde a 20,49% (vinte vírgula quarenta e nove por cento), passando de R$ 2.800.109,45 (dois milhões oitocentos mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 3.373.810,18 (três milhões trezentos e setenta e três mil oitocentos e dez reais e dezoito centavos), conforme replanilhamento de obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA – O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram por imprevistos que surgiram durante a obra, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pelo Engenheiro do Município, em anexo. CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS – Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, ARIDSON MESQUITA DE ARAGÃO e de outro lado a empresa REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - EPP, representada pelo(a) Sr(a). RENATO JORGE DE OLIVEIRA. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 20220239: 16 de julho de 2026.

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