Diário oficial

NÚMERO: 4214/2026

Ano VI - Número: 4214 de 29 de Setembro de 2026

29/09/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 29/09/2026 17:37:36 - IP com nº: 10.0.5.115

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Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.29.09/2026 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS, POR MEIO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC, VISANDO FORTALECER A ESTRUTURA E AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS, POR MEIO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC, VISANDO FORTALECER A ESTRUTURA E AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS, POR MEIO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC, VISANDO FORTALECER A ESTRUTURA E AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=224

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 03/2026
RESULTADO FINAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SELEÇÃO PARA COORDENADOR DE PÓLO UaB – SÃO BENEDITO – CE – EDITAL Nº 003/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

RESULTADO FINAL – 29-09-2026

01ANTONIA EDILANGE VIEIRA BEZERRA02MARIA ALBANEIDE RODRIGUES BEZERRA

São Benedito/CE, 29 de setembro de 2026

Maria Gislane de Oliveira Silva – CPF: 053.997.803-56

Presidente da Comissão

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 03/2026
Dispõe sobre Aprovação da Nova Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso para o biênio 2026 / 2028.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

RESOLUÇÃO Nº 03/2026

Dispõe sobre Aprovação da Nova Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso para o biênio 2026 / 2028.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 1.211, de 21 de novembro de 2019, que estabelece a criação e regulamentação do Conselhos Municipais de Direitos do Idoso de São Benedito, e considerando a importância da efetiva representação e coordenação dos trabalhos do CMDI- SB em conformidade com o Estatuto do Idoso.

CONSIDERANDO que o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, estabelece normas para assegurar os direitos dos idosos, promovendo o respeito e a proteção dessa parcela da população;

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.211, de 21 de novembro de 2019, confere ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de São Benedito a responsabilidade de formular e fiscalizar a execução da política municipal voltada para a proteção dos direitos dos idosos;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada no dia 27 de agosto de 2026, na qual foram eleitos discutidos e aprovados os novos integrantes da Mesa Diretora, refletindo a representatividade e o compromisso com as causas das pessoas idosas no município;

CONSIDERANDO o comprometimento e a experiência dos membros eleitos para a nova Mesa Diretora, que trazem uma visão renovada e engajada para o biênio 2026-2028;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a nova Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso para o biênio 2026-2028, conforme deliberação da plenária realizada no dia 27 de agosto de 2026.

Art. 2º – A nova Mesa Diretora será composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Rita Célia Rodrigues Pereira – Representante da Sociedade Civil;

II – Vice-Presidente: Amanda Franco da Silva – Representante do Governo.

II – Secretaria Executiva dos Conselhos

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, 27 de agosto de 2026.

RITA CÉLIA RODRIGUES PEREIRA

Presidente do CMDI (biênio 2026 / 2028)

São Benedito-CE

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO: 2024.06.13.01/2025
EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO: 2024.06.13.01/2025
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2024.06.13.01. CONCORRÊNCIA N° 90006-2024-CE. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para o piçarramento de estradas vicinais no Município de São Benedito-CE conforme MAPP nº 2294. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 111 e no art. 113, da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUARTA do Contrato Originário de nº 2024.06.13.01, proveniente do Processo de Licitação CONCORRÊNCIA N° 90006-2024-CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de maio de 2026, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A prorrogação contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, respaldada pela legislação vigente. Os motivos preponderantes são: o atraso na execução da obra devido a motivos técnicos e a previsibilidade de recursos orçamentários adequados para a sua conclusão. A prorrogabilidade do contrato em pauta, está assegurada no art. 111 e no art. 113, Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: 3.2 - A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa A & V PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS XIMENES MACEDO. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 2024.06.13.01: 25 de novembro de 2025.

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO: 2024.06.13.01/2026
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2024.06.13.01
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2024.06.13.01. CONCORRÊNCIA Nº 90006/2024-CE. Objeto: Serviços técnicos especializados em engenharia civil para o piçarramento de estradas vicinais no Município de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 111 e no art. 113, da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUARTA do Contrato Originário de nº 2024.06.13.01, proveniente do Processo de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 90006/2024-CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 6 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 18 de novembro de 2026, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A prorrogação contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, respaldada pela legislação vigente. Os motivos preponderantes são: o atraso na execução da obra devido a motivos técnicos e a previsibilidade de recursos orçamentários adequados para a sua conclusão. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo art. 111 e no art. 113, da Lei Federal n° 14.133/2021. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa A&V PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS XIMENES MACEDO. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 2024.06.13.01: 22 de maio de 2026.

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 01/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANCDEFOMENTO À CULTURA –PNAB (LEI Nº 14.399/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANCDEFOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022

Olá,agentesculturaisdomunicípiodeSãoBenedito!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. EsteEditalérealizadocomrecursosdoGovernoFederalrepassadospeloMinistérioda Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

Aquivocêvaiencontrarasregrasdoeditalecomofazerparaseinscrever.

Boaleitura.

Opresenteedital(ciclo2 PNAB)éacrescidodosvaloresremanescentesdociclo01 daPNAB. Desejamos sucesso!

1.POLÍTICANACIONALALDIRBLANCDEFOMENTOÀCULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura,bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de São Benedito.

Deste modo, a secretaria de Esporte Cultura e Turismo (SESCULT) de São Beneditotorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022(Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024(Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023(Decreto PNAB), no Decreto nº11.453/2023 (Decreto de Fomento)e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023(IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕESGERAIS

Objetodo edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no ANEXO I – CATEGORIAS, com o objetivo de incentivar as diversas formas demanifestações culturais de São Benedito

Quantidadedeprojetosselecionados

Serãoselecionados 38projetos.Contudo,casohajaorçamentoeinteressepúblico,oedital poderásersuplementado,ouseja,casohajasaldoderecursosdaPNAB oriundodeoutros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

Valortotaldoedital

Cadaprojetoreceberá ovalordescritonoANEXOICATEGORIAS.

Ovalortotaldesteedital édeR$ 140.000,00(centoequarentamilreais).

AdespesacorreráàcontadaseguinteDotaçãoOrçamentária: 13.392.0423.2.098 -Manutenção do Programa de Incentivo à Cultura; 3.3.90.31.00 - Premiações cult.art.cient.desp. e outras; Fonte - 1719000000

Sobre ovalortotal repassadopelomunicípioaoagentecultural,nãoincidirá ImpostodeRenda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

Prazodeinscrição

Apartirdodia01/10/2026atéàs23:59de12/10/2026.

Asinscriçõesserãorealizadasconformeorientaçõesdescritasnoitem4desteedital.

Quempodeparticipar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua e reside no município de São Benedito há pelo menos 2 anos e que apresente declaração da Secretaria de Cultura do Municípioatestandoaregularidadenaprestaçãodecontasdeprojetosanterioresfirmadoscom o município.

AgenteCulturalétoda pessoaougrupodepessoasresponsávelporcriar,produzire promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

Oagenteculturalpodeser:

I-PessoafísicaouMicroempreendedorIndividual(MEI);

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III-Pessoajurídicasemfinslucrativos(Ex.:Associação,Fundação,Cooperativa,etc);

IV-Coletivo/GruposemCNPJrepresentadoporpessoafísica.

Nahipótesedeagentesculturaisqueatuemcomogrupooucoletivoculturalsemconstituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO.

QuemNÃOpodeparticipar

NãopodeseinscrevernesteEdital,agentesculturaisque:

I-tenhamparticipadodiretamentedaetapade elaboraçãodoedital,daetapade análisede propostas ou da etapa de julgamento de recursos;II-sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceirograu,deservidorpúblicodoórgãoresponsávelpeloedital,noscasosemqueoreferido servidortiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

I- sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário(Juízes,Desembargadores,Ministros),doMinistérioPúblico(Promotor,Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

IIAgentesculturaisquenãoprestaramcontacomaadministraçãopúblicareferenteaosprojetos realizados do fomento ao audiovisual da Lei Paulo Gustavo e Ciclo PNAB-IAtenção!Oagenteculturalque integraroConselhodeCulturasomenteficará impossibilitadode concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção!Quandosetratardeagentesculturaisqueconstituempessoasjurídicas,estarão impedidasdeapresentarprojetosaquelascujossócios,diretorese/ouadministradoresse enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção!Aparticipaçãodeagentesculturaisnasconsultaspúblicasnãocaracterizaparticipação direta na etapa de elaboração do edital.Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Quantosprojetoscadaagenteculturalpodeapresentarnesteedital

Cadaagenteculturalpoderáconcorrernesteeditalcom,nomáximo01projetocultural epoderá ser contemplado com no máximo 1 projeto cultural.

3.ETAPAS

Esteeditalécompostopelasseguintesetapas:

·Inscriçõesetapadeapresentaçãodosprojetospelosagentes culturais;

·Seleçãoetapaemqueuma comissãoanalisaeselecionaos projetos;

·Habilitaçãoetapaemqueosagentesculturaisselecionadosnaetapaanterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

·Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturaishabilitadosserãoconvocadosparaassinaroTermodeExecuçãoCultural.

4.INSCRIÇÕES

O agente cultural que se submeter a este edital seja de forma individual ou em grupo, como contrapartida,concordaráemexpor/apresentarseustrabalhosnomínimo 3(três)vezes,em eventosrealizadospelomunicípio,quandorequisitadospelaSecretariadeCultura,Esportee Turismo de São Benedito.

Oagenteculturaldeveencaminharpormeioda plataformaeletrônicadomapaculturalde São Benedito a seguinte documentação obrigatória:

a)Formuláriodeinscriçãorealizadonomapa cultural;

b)Documentosespecíficosrelacionadosnacategoriadeapoioemqueoprojetoserá inscrito conforme ANEXO I – CATEGORIAS, quando houver;

c)Autodeclaraçãoétnico-racialoude pessoacomdeficiência (ANEXOVII-DECLARAÇÃO PESSOACOM DEFICIÊNCIA), se for concorrer às cotas (ANEXO IX - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL);

d)Declaraçãoderepresentação,seforconcorrer comoumcoletivosemCNPJ(ANEXOVI-

DECLARAÇÃODEREPRESENTAÇÃODEGRUPOOUCOLETIVO);e

e)Outrosdocumentosque oagenteculturaljulgarnecessárioparaauxiliarnaavaliaçãodo mérito cultural do projeto.

f)Oagenteculturalpoderáapresentaros documentosacimaemformatosalternativos,tais como vídeo e inscrição oral, bem como em outras linguagens, tais como libras.

Atenção!Oagenteculturaléresponsávelpeloenviodosdocumentose pela qualidadevisual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção!Ainscric◊aÞoimplicanoconhecimentoeconcorda◊nciadostermosecondic◊oÞesprevistos neste Edital, na Lei14.399/2022(Política Nacional AldirBlanc de Fomento à Cultura - PNAB),na Leinº 14.903/2024(Marcoregulatóriode fomentoàcultura),noDecreto11.740/2023(Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

Categoriadecotas

Ficamgarantidascotasemtodasascategoriasdoeditalpara:

a)pessoasnegras(pretasepardas);

b)pessoasindígenas;

c)pessoascomdeficiência.

Aquantidadedecotasdestinadasacada categoriadoeditalestádescrita no ANEXOI– CATEGORIAS.

Paraconcorreràscotas,osagentesculturaisdeverãopreencherumaautodeclaração.

Concorrênciaconcomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da amplaconcorrênciaenasvagasreservadasàscotas,podendoserselecionadodeacordocoma sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadasparaopreenchimentodascotas,ouseja,serãoselecionadosnasvagasdaampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Desistênciadooptantepelacota

Emcasode desistênciade optantesaprovadosnascotas,avaganão preenchidadeveráser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

Remanejamentodascotas

Nocasodenãoexistirempropostasaptasemnúmerosuficienteparaocumprimentodeuma das categorias de cotas, onúmero de vagas restantesdeverá serdestinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Casonãohajaagentesculturaisinscritosem outra categoriade cotas,asvagasnãopreenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Procedimentoscomplementares

Parafinsdeverificaçãodaautodeclaração,serãoadotadososprocedimentoscomplementares de verificação da autodeclaração conforme dispõe a IN 10/2023, a saber:

I- heteroidentificação:para proponentes autodeclarados negros ou pardos,os mesmo deverão apresentar autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, da identificação como pessoanegra(pretaouparda)de acordocomseufenótipo,isto é,conformesuascaracterísticas físicas, conforme modelo constante no ANEXO IX - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL;

II-solicitaçãode umdocumentoem formatoescrito,oralouaudiovisualquedemonstreo pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;

III- procedimento de avaliaçãobiopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico,Certificado daPessoacomDeficiênciaoucomprovantede recebimentodeBenefíciodePrestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou

IV-outrasestratégiascom vistasagarantirqueas cotassejamdestinadasapessoasnegras,indígenasou com deficiência.

Aplicaçãodascotasparapessoasjurídicasecoletivos

AspessoasjurídicasecoletivossemCNPJpodemconcorreràscotas,desdequepreencham algum dos requisitos abaixo:

I-pessoasjurídicasemque maisdametadedossóciossãopessoasnegras,indígenasoucom deficiência;

II-pessoasjurídicasougruposecoletivossemCNPJquepossuampessoasnegras,indígenasou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III-pessoasjurídicasoucoletivossemCNPJquepossuamequipedoprojetocultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV-outrasformasdecomposiçãoquegarantam oprotagonismode pessoasnegras,indígenasou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

AspessoasfísicasquecompõemapessoajurídicaouocoletivosemCNPJdevempreencher uma autodeclaração, sendo:

a)Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência (ANEXOVII-DECLARAÇÃOPESSOACOMDEFICIÊNCIA);

b)Seforconcorreràscotas(ANEXOIX-MODELODEAUTODECLARAÇÃOÉTNICO-RACIAL).

Procedimentoscomplementaresdeautodeclaraçãodepessoasfísicasquecompõem Pessoa Jurídica ou coletivo sem CNPJ.

Parafinsdeverificaçãodaautodeclaração,serãoadotadososprocedimentoscomplementaresde verificação da autodeclaração conforme dispõe a IN 10/2023, a saber:

I- heteroidentificação: para proponentes autodeclarados negros ou pardos, os mesmo deverão apresentar autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, da identificação como pessoa negra(pretaouparda)deacordo comseufenótipo,istoé,conformesuascaracterísticasfísicas,conforme modelo constante no ANEXO IX - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL;

II-solicitaçãodeumdocumentoemformatoescrito,oralouaudiovisualquedemonstreopertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;

III-procedimentodeavaliaçãobiopsicossocialrealizadanostermosdo§1ºdoart.2º

daLeinº13.146,de2015,solicitaçãodedocumentoscomolaudomédico,CertificadodaPessoacom Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou

I-outrasestratégiascomvistasagarantirqueas cotassejamdestinadasapessoasnegras,indígenasou com deficiência.

6.COMOELABORAROPROJETO(PLANODETRABALHO)

Preenchimentodomodelo

O agente cultural deve preencher a sua inscrição com as informações do seu projeto no mapa cultural,bemcomo,apresentarocronogramadeexecuçãoeaplanilhaorçamentáriadoprojeto conforme o modelo constante no ANEXOII- CRONOGRAMADEEXECUÇÃOEPLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados,isentandoaPrefeituraMunicipaldeSãoBeneditoea Secretaria doEsporte Cultura e Turismo, de qualquer responsabilidade civil ou penal.

Previsãodeexecuçãodoprojeto

Osprojetosapresentadosdeverãoserexecutadosaté31demarçode2027.

Custosdoprojeto

Oagenteculturaldeverápreencheraplanilhaorçamentáriaconstante no ANEXOIICRONOGRAMADE EXECUÇÃO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, indicando os custos do projeto por categoria, acompanhados dos respectivos valores, de forma compatível com as práticas de mercado.

A planilha orçamentária deverá ser preenchida pelo agente cultural de acordo com o valor do recurso destinado à respectiva categoria, devendo o valor indicado ser exatamente igual ao montante estabelecidoparaacategoria,nãosendopermitidaaindicaçãodevalorsuperiorouinferioraorecurso previsto.

Oagenteculturalpode informarqualareferência depreçoutilizada,deacordocomas características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação,consideradasvariáveisterritoriaisegeográficasesituaçõesespecíficas,comoa

depovosindígenas,ribeirinhos,atingidosporbarragensecomunidadesquilombolase tradicionais.

Atenção!Ovalorsolicitadonãopoderá sersuperioraovalormáximodestinadoa cada projeto, conforme ANEXO I – CATEGORIAS do presente edital.

Atenção!OapoioconcedidopormeiodesteEditalpoderáseracumuladocomrecursoscaptados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverãoserrevertidosaopróprioprojeto,devendoserapresentada naplanilha orçamentáriaa previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso

Recursosdeacessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveiscomassuascaracterísticas,nostermosdo dispostona Leinº13.146,de 6de julhode 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

Sãomedidasdeacessibilidade:

I-noaspectoarquitetônico,recursosdeacessibilidadepara permitiroacessode pessoascom mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II-noaspectocomunicacional,recursosde acessibilidade parapermitiroacessodepessoascom deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III- no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetosculturaisacessíveisdesdeasuaconcepção,contempladasaparticipaçãodeconsultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamenteparapessoascomdeficiência,mecanismosdeprotagonismoeparticipação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I-adaptaçãodeespaçosculturaiscomresidênciasinclusivas;

II-utilizaçãodetecnologiasassistivas,ajudastécnicaseprodutoscomdesenho universal;

III-medidasdeprevençãoeerradicaçãodebarreirasatitudinais;

IV-contrataçãodeserviçosdeassistênciaporacompanhante;ou

V-ofertadeaçõesde formaçãoecapacitaçãoacessíveisapessoascomdeficiência.

7.ETAPADESELEÇÃO

Quemanalisaosprojetos

Umacomissãodeseleçãovaiavaliarosprojetos.

a)Farãopartedesta comissão03membrospareceristasexternoscontratados paraassessoraraaplicação da PNAB no município de São Benedito.

b)NacomposiçãodaComissãodeSeleçãobuscar-se-ápromoveraequidadedegêneroeétnico-racial.

Quemnãopodeanalisarosprojetos

Osmembrosdacomissãodeseleçãoerespectivossuplentesficamimpedidosdeparticiparda apreciação dos projetos quando:

I-tivereminteressediretonamatéria;

II-tenhamparticipadocomocolaboradornaelaboraçãodoprojeto;

III-nocasodeinscriçãode pessoajurídica,ou grupo/coletivo:tenhamcomposto oquadro societárioda pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV-sejamparteemaçãojudicialouadministrativaemfacedoagenteculturalou dorespectivocônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção!Osparentesdequetrata oitemIIIsão:pai, mãe,filho/filha,avô,avó,neto/neta,bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Análisedoméritocultural

Osmembrosdacomissãodeseleçãofarãoaanálisedeméritoculturaldosprojetos.

Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizadapormeiodaatribuiçãofundamentadadenotasaoscritériosdescritosno ANEXOIII-CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL deste edital.

Por anaìlise comparativa compreende-se a anaìlise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactosereleva◊nciaemrelac◊aÞoaoutrosprojetosinscritosnamesmacategoria.Apontuac◊aÞode cada projeto eì atribuiìda em func◊aÞo desta comparac◊aÞo.

Análisedaplanilhaorçamentária

Osmembrosdacomissãodeseleçãovãoavaliarseosvaloresinformadospeloagentecultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentadospeloagenteculturalcomtabelas referenciais devalores,oucomoutrosmétodos de verificação.

Valoresincompatíveiscomomercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticadosnomercadoouforemconsideradosincoerenteseemdesconformidadecomoprojeto apresentado.

Casooagenteculturaldiscordedosvaloresglosados(vetados)poderá apresentarrecursoda etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.6.

Recursodaetapadeseleção

Oresultadoprovisórioda etapadeseleçãoserádivulgadonodiáriooficialdo MunicípiodeSão Benedito e no site oficial do Município.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de Seleção,que deve serapresentadopormeio físiconasededaSecretariadoEsporteCulturae Turismonoprazode 03(três)diascorridos,conformeIncisoIIIdoart.9ºdaleinº 14.903/2024,a contarda publicação doresultado, considerando-se para inícioda contagem oprimeiro dia útilposteriorà publicação.

Osrecursosapresentadosapósoprazonãoserão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário OficialdoMunicípioenositeoficialdaPrefeituraMunicipaldeSãoBenedito eemoutrossites e meios que sejam necessários.

8.REMANEJAMENTODEVAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente destacategoriapoderãoserremanejadosparaoutra,conformeasseguintesregras: I - Os recursos não utilizados nas categorias descritas no Quadro Agente cultural individual (Pessoa física ou MEI), serão remanejados para qualquer uma das categorias deste mesmo quadro de acordo com a ordem classificatória das candidaturas;

II-Osrecursosnãoutilizadosemquaisquerdascategoriasdescritasno ANEXOI– CATEGORIAS, serão remanejados para qualquer uma das demais categorias de acordo com a ordem classificatória das candidaturas;

IIIOsrecursosdestinadosàscotas,senãoreivindicados porquem dedireito,poderãoser remanejados para a ampla concorrência.

Casonãosejampreenchidastodasasvagasdesteedital,osrecursosremanescentespoderãoser utilizados em outro edital da PNAB.

9.ETAPADEHABILITAC◊AÞO

OBS.:Deacordocomoart.10,§ 1ºda leinº 14.903/2024estaetapanãopodeserrealizada juntamente com a etapa de seleção. Somente os agentes culturais já selecionados terão a obrigatoriedade de apresentar os documentos de habilitação.

Documentosnecessários

Oagenteculturalresponsávelpelo projetoselecionadodeveraìencaminhar noprazo de 03 (três) dias corridos após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico, na sede da Secretaria do Esporte Cultura e Turismodo município de São Benedito, os seguintes documentos:

Seoagenteculturalforpessoa física:

Idocumento pessoaldoagente culturalquecontenhaRGeCPF(Ex.:Carteira deIdentidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II-certidaÞonegativadedeìbitosrelativosacreìditostributaìriosfederaiseDívidaAtivadaUniaÞo;

III-certidõesnegativasdedeìbitos relativasaocréditostributáriosestaduaisemunicipais, expedidas pela SEFAZ-CE e Setor de Tributos Municipal;

IV-certidaÞo negativadedeìbitostrabalhistas -CNDT,emitidanositedo TribunalSuperiordo Trabalho;

V-comprovantederesidência,pormeiodaapresentaçãodecontasrelativasàresidência oude declaração assinada pelo agente cultural.

VIdeclaraçãodaSecretariadeCultura doMunicípioatestandoa regularidadena prestaçãode contas de projetos anteriores.

Atenção!Acomprovaçãode residênciapoderáserdispensada nashipótesesdeagentes culturais:

I-pertencentesàcomunidadeindígena,quilombola,ciganaoucircense;

II-pertencentesàpopulaçãonômadeouitinerante;ou

III-queseencontrememsituaçãoderua.

Seoagenteculturalforpessoa jurídica:

I-inscric◊aÞonocadastronacionaldepessoajuriìdica-CNPJ,emitida nositeda Secretariada Receita Federal do Brasil;

II-atosconstitutivos,qualsejaocontratosocial, noscasosdepessoasjurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

IIIdocumentopessoaldoagenteculturalquecontenhaRGeCPF(Ex.:CarteiradeIdentidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV-certidaÞonegativadefale◊nciae recuperac◊aÞojudicial,expedida peloTribunaldeJustic◊a estadual, nos casos de pessoas juriìdicas com fins lucrativos;

V-certidaÞonegativadedeìbitosrelativosaCreìditosTributaìriosFederaiseaÌDiìvida Ativada UniaÞo;

VI-certidõesnegativasdedeìbitosestaduaisemunicipais,expedidaspela SEFAZ-CEeSetorde Tributos Municipal;

VII-certificadoderegularidadedoFundodeGarantiadoTempodeServic◊o-CRF/FGTS;

VIII-certidaÞonegativadedeìbitostrabalhistas -CNDT,emitidanositedoTribunalSuperiordo Trabalho;

IXdeclaraçãodaSecretaria deCulturadoMunicípioatestandoa regularidadena prestaçãode contas de projetos anteriores.

Seoagenteculturalforgrupooucoletivosempersonalidadejurídica(sem CNPJ):

IdocumentopessoaldoagenteculturalquecontenhaRGeCPF(Ex.:Carteira deIdentidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

I-certidaÞonegativadedeìbitosrelativosacreìditostributaìriosfederais eDívidaAtivadaUniaÞo em nome do representante do grupo;

II - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidaspelaSEFAZ-CEeSetordeTributosMunicipal emnomedorepresentantedogrupo IV-certidão negativadedeìbitos trabalhistas -CNDT,emitidanositedo TribunalSuperiordo Trabalho em nome do representante do grupo;

V-comprovantederesidência,pormeiodaapresentaçãodecontasrelativasàresidência oude declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo;

VIdeclaraçãodaSecretariadeCultura doMunicípioatestandoa regularidadena prestaçãode contas de projetos anteriores.

AscertidoÞespositivascomefeitodenegativasserviraÞocomocertidoÞesnegativas,desdequenaÞo haja refere◊ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administrac◊aÞo puìblica.

Atenção!Casooagenteculturalestejaemdébito comoentepúblicoresponsávelpelaseleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Nahipótesedeinabilitaçãodealgunscontemplados,serãoconvocadosoutrosagentesculturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Recursodaetapadehabilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recursodestinadoà comissão de seleçãoque deveserapresentadopormeiofísico nasededa SecretariadoEsporte, Cultura eTurismo,no prazo de 03(três) dias corridos a contar da publicac◊aÞodo resultadoda etapa de habilitação, considerando-se para iniìcio da contagem o primeiro dia uìtil posterior aÌ publicac◊aÞo.

OsrecursosapresentadosapoìsoprazonaÞoseraÞoavaliados.

Apósojulgamentodos recursos,oresultado finaldaetapadehabilitaçãoserá divulgadono diário oficial e nas mídias sociais oficiais do município.

Apósessaetapa,nãocaberámaisrecurso.

10.ASSINATURADOTERMODEEXECUÇÃOCULTURALE RECEBIMENTODOS RECURSOS FINANCEIROS

TermodeExecuçãoCultural

Finalizadaafasede habilitação,oagenteculturalcontempladoseráconvocadoaassinaroTermo de Execução Cultural, conforme ANEXO IV - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, de forma presencial .

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionadonesteEditale pelo Secretaria doEsporte,CulturaeTurismo,contendoasobrigações dos assinantes do Termo.

Recebimentodosrecursosfinanceiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em contabancáriaespecíficaabertaparaorecebimentodos recursosdesteEdital,emdesembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituiçãofinanceirapúblicaisentadetarifasbancáriasoueminstituiçãofinanceiraprivada.

Atenção!AassinaturadoTermodeExecuçãoCulturaleorecebimentodos recursosestão condicionados àexistência de disponibilidade orçamentáriae financeira,caracterizandoa seleção como expectativa de direito do agente cultural.

Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 (cinco) dias corridosacontardapublicaçãodoResultadoFinaldaSeleçãosobpenadeperdadoapoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

11.DIVULGAÇÃODOSPROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governofederale doGovernodoMunicípiodeSãoBeneditoe Secretaria doEsporte,Culturae Turismo, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveisapessoascomdeficiênciaeconteráinformaçõessobreosrecursosdeacessibilidade disponibilizados.

Omaterial dedivulgação deverátercaráter educativo,informativooude orientaçãosocial,dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

12.MONITORAMENTOEAVALIAÇÃODERESULTADOS

MonitoramentoeavaliaçãorealizadospeloSecretariadoEsporteCulturaeTurismodeSão Benedito

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim comoa prestac◊aÞode informac◊aÞoaÌadministrac◊aÞopuìblica,observarãoaLeinº14.903/2024eo Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exige◊ncias legais de simplificac◊aÞo e de foco no cumprimento do objeto.

ComooagenteculturalprestacontasaoMunicípiodeSãoBenedito

Oagenteculturalprestarácontasàadministraçãopública pormeiodacategoriade prestação de informações in loco.

OagentepúblicoresponsávelelaboraráRelatóriode VerificaçãoPresencialdaExecução no qual concluirá:

I-pelocumprimentointegraldoobjetooupela suficiência documprimentoparcialdevidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II- pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, casoconsiderenãotersidopossívelaferirna visitatécnicade verificaçãoocumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

Apóso recebimentodoprocessoenviadopeloagentepúblicode quetrata o subitem Ido item 12.2.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I-solicitardocumentaçãocomplementar;

II-aprovarsemressalvasaprestaçãode contas,quandoestiverconvencidadocumprimento integral do objeto;

III- aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural,masverificadainadequaçãonaexecução doobjetoou naexecuçãofinanceira, semmá-fé;

IV-rejeitaraprestaçãodecontas,totalouparcialmente,edeterminaruma dasseguintes medidas:

a)devoluçãoderecursosemvalorproporcionalàinexecuçãodeobjetoverificada;

b)pagamentodemulta,nostermosdo regulamento;

c)suspensãodapossibilidade decelebrarnovoinstrumentodoregime própriode fomentoà cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

Casosejasolicitadaa apresentaçãodoRelatóriode Objetoda ExecuçãoCulturalde que trata o subitem II do item 12.2.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº 14.903/2023.

ORelatórioFinanceirodaExecuçãoCulturalseráexigidosomente nasseguintes hipóteses:

I-quandonãoestivercomprovadoo cumprimentodo objeto pormeio daapresentaçãodo Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II-quandofor recebida, pelaadministraçãopública,denúncia de irregularidade na execuçãoda açãocultural,mediantejuízodeadmissibilidadequeavaliaráoselementosfáticosapresentados. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

V-quandonãoestivercomprovadoo cumprimentodo objeto pormeio daapresentaçãodo Relatório Final de Execução do Objeto; ou

VI- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da açãocultural,mediantejuízodeadmissibilidadequeavaliaráoselementosfáticosapresentados.

13.DISPOSIC◊OÞESFINAIS

Desclassificaçãodeprojetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no dispostonoincisoIV do caput doart.3ºdaConstituiçãoFederal, garantidosocontraditório ea ampla defesa.

Atenção!Eventuais irregularidadesconstatadasaqualquertempo,implicaránadesclassificação do agente cultural.

Acompanhamentodasetapasdoedital

OpresenteEditale osseusanexosestãodisponíveisnositeda PrefeituraMunicipaldeSão Benedito, bem como no mapa cultural do Estado do Ceará.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidadedosagentesculturais.Paratanto,devemficaratentos aÌspublicac◊oÞesno site da Prefeitura Municipal de São Benedito, no Mapa Cultural do Ceará, no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais oficiais.

13.2.1CalendáriodasEtapas

Oprocessoseletivoobedeceráaoseguintecalendário(passíveldealteraçãoporparteda Secretaria do Esporte, Cultura e Turismo de São Benedito):

ETAPADATAINICIALDATAFINAL1.Consulta Pública29/09/202630/09/20262.PeríododeInscrição01/10/202612/10/20263.Resultado preliminar03/11/20264.InterposiçãodeRecursos04/11/202606/11/20265.Resultadodosrecursos09/11/20266.ResultadoFinal10/11/20267.Assinaturadostermos11/11/202617/11/2026

Informaçõesadicionais

DemaisinformaçõespodemserobtidasdiretamentenaSecretariadoEsporte,Culturae Turismo de SãoBenedito,no horário de expediente, de segunda a sextadas 8h às 12h e das 14h às 17h, Rua Deputado Vicente Ribeiro 403- Centro , São Benedito-CE.

OscasosomissosficarãoacargodaSecretariadoEsporteCulturaeTurismode SãoBenedito.

Validadedoresultadodesteedital

Oresultadodochamamento públicoregidoporesteEditalterávalidadeaté 6(seis)mesesapós a publicação do resultado final, prazo dentro do qual as propostas selecionadas poderão ser convocadas à assinatura do termo de execução cultural.

Anexosdoedital

CompõemesteEditalosseguintesanexos:

ANEXOICATEGORIAS;

ANEXO II -CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; ANEXOIII-CRITÉRIOSUTILIZADOSNAAVALIAÇÃODEMÉRITOCULTURAL; ANEXO IV -TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL;

ANEXOV-RELATÓRIODEOBJETODAEXECUÇÃOCULTURAL;

ANEXOVI-DECLARAÇÃODEREPRESENTAÇÃODEGRUPOOUCOLETIVO; ANEXO VII -DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA;

ANEXOVIII-FORMULÁRIODEAPRESENTAÇÃODERECURSODAETAPADE SELEÇÃO;

ANEXOIX-MODELODEAUTODECLARAÇÃOÉTNICO-RACIAL.

SãoBenedito/CE,terça-feira,29 de setembro 2026.

FernandoReutmanRodriguesSales

PortariaNº039/2025

SecretáriodoEsporte,CulturaeTurismoGoverno Municipal de São Benedito

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