Diário oficial

NÚMERO: 4215/2026

Ano VI - Número: 4215 de 30 de Setembro de 2026

30/09/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 30/09/2026 18:52:56 - IP com nº: 192.168.1.21

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 01/2026
LOTAÇÃO 30-09-26

LOTAÇÃO 30-09-26

NºNOMELOTAÇÃOHORÁRIO01VANESSA MESQUITA DE FARIASEMEB RAIMUNDA DE PAULA MELOTARDE02ANA CRISTINA CLÍMACO MELOEMEB DEPUTADO FRANCISCO JÚLIO FILIZOLAMANHÃ03DEJANE CHAVES DA SILVAEMEB CARNAUBAL DOS MEDEIROS TARDE04ANTONIO ORISMAR GOMES DE SÁEMEB ALÍPIO RODRIGUES NEPOMUCENOTARDE

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 10/2026
Dispõe sobre a designação da Articuladora do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Benedito/CE.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA

RESOLUÇÃO 10/2026

Dispõe sobre a designação da Articuladora do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Benedito/CE.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Municipal nº 1.381, de 23 de março de 2023, e demais disposições legais pertinentes;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 227, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a importância da participação efetiva de adolescentes nos espaços de formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO as orientações técnicas e diretrizes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/CE e da Secretaria da Proteção Social, quando aplicáveis, relativas ao Comitê de Participação de Adolescentes – CPA;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento, a articulação e o fortalecimento das ações do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA no âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Conselheira Sra. Soraya Filizola Cavalcante, para exercer a função de Articuladora do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Benedito/CE.

Art. 2º Compete à Articuladora do CPA, em articulação com o CMDCA:

I – Acompanhar e apoiar as atividades desenvolvidas pelo Comitê de Participação de Adolescentes – CPA;

II – Promover a articulação entre os adolescentes integrantes do CPA, o CMDCA e a rede de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

III – apoiar a participação dos adolescentes nas reuniões, atividades, eventos, conferências e demais espaços de participação social;

IV – Estimular e fortalecer o protagonismo e a participação cidadã dos adolescentes;

V – Acompanhar as orientações técnicas e demais encaminhamentos relacionados ao CPA;

VI – Manter o CMDCA informado acerca das atividades, demandas e encaminhamentos relacionados ao Comitê de Participação de Adolescentes.

Art. 3º A Articuladora deverá atuar em consonância com as deliberações do CMDCA, com as normativas vigentes e com as orientações dos órgãos competentes relacionadas à participação de adolescentes.

Art. 4º A presente designação terá vigência enquanto perdurar a atual composição do CPA, podendo ser alterada ou revogada mediante nova deliberação do CMDCA.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Benedito/CE, 22 de setembro de 2026.

JOÃO PAULO SALES LIMAPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCASão Benedito/CEParte superior do formulárioParte inferior do formulário

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 36/2026
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 36/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO(CE), SAUL LIMA MACIEL, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que no dia 04 de outubro de 2026 será realizado o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, para a escolha dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual;

CONSIDERANDO que, na hipótese de realização de segundo turno, este ocorrerá no dia 25 de outubro de 2026, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República e Governador e Vice-Governador;

CONSIDERANDO que diversos prédios públicos municipais serão utilizados pela Justiça Eleitoral para a instalação de seções eleitorais, bem como que parcela significativa dos servidores públicos municipais foi convocada para atuar como mesários, colaboradores ou auxiliares nos trabalhos eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar as condições adequadas para a organização, instalação e funcionamento das seções eleitorais, bem como para a participação dos servidores municipais convocados pela Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO, ainda, a conveniência administrativa e o interesse público em conferir ampla publicidade às alterações excepcionais do expediente das repartições públicas municipais, possibilitando o adequado planejamento dos serviços e o cumprimento das formalidades necessárias;

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO no expediente do dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. Na hipótese de realização de segundo turno das Eleições Gerais de 2026, fica igualmente estabelecido PONTO FACULTATIVO no expediente do dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica às repartições e aos serviços públicos municipais que, por sua natureza, exerçam atividades essenciais ou de interesse público, cujo funcionamento seja indispensável e de caráter ininterrupto, devendo ser assegurada a continuidade dos serviços.

Art. 4º. Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à organização das escalas de trabalho dos serviços essenciais e à preservação dos serviços de atendimento indispensáveis à população.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO: 2024.06.12.01/2026
EXTRATO DE PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO: 2024.06.12.01/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.06.12.01. CONTRATANTE: Município de São Benedito/CE, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, CNPJ nº 07.778.129/0001-74. CONTRATADA: A&V Projetos e Construções Ltda, CNPJ nº 06.981.069/0001-20. ORIGEM: Concorrência Pública nº 90007/2024. OBJETO DO CONTRATO: Serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Pavimentação Asfáltica na Estrada de Acesso da CE-187 Localidade de Sítio Carnaúba, no Município de São Benedito/CE, conforme MAPP nº 2387. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação dos prazos de execução dos serviços e de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, mantido o valor contratual. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 111 e 113 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula Segunda do Contrato Originário nº 2024.06.12.01. SIGNATÁRIOS: Aridson de Mesquita Aragão, pela Contratante, e Francisco de Assis Ximenes Macedo, pela Contratada.

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.06.12.01/2026
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO: 2024.06.12.01
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.06.12.01. CONTRATANTE: Município de São Benedito/CE, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, CNPJ nº 07.778.129/0001-74. CONTRATADA: A&V Projetos e Construções Ltda, CNPJ nº 06.981.069/0001-20. ORIGEM: Concorrência Pública nº 90007/2024. OBJETO DO CONTRATO: Serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Pavimentação Asfáltica na Estrada de Acesso da CE-187 Localidade de Sítio Carnaúba, no Município de São Benedito/CE, conforme MAPP nº 2387. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação dos prazos de execução dos serviços e de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, mantido o valor contratual. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 111 e 113 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula Segunda do Contrato Originário nº 2024.06.12.01. SIGNATÁRIOS: Aridson de Mesquita Aragão, pela Contratante, e Francisco de Assis Ximenes Macedo, pela Contratada

Secretaria da Educação - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 004/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SÃO BENEDITO-CE, através da secretária, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, CONVOCA os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as), classificado(a) na Chamada Pública nº 003-2026, para fins de suprir demanda da Secretaria Municipal de Educação para coordenar o pólo Uab de São Benedito, a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação no dia 01 de outubro de 2026, das 08:00h ás 17:00h para assinarem o termo de aceite. CANDIDATO (A)

01ANTONIA EDILANGE VIEIRA BEZERRA

São Benedito/CE, 30 de setembro de 2026

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária municipal de Educação – São Benedito-CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?

Sua opinião ajuda a melhorar as informações desta página.