GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01/2026
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, PARA DAR CUMPRIMENTO À PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2026, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, QUE PROÍBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO DIA DAS ELEIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a realização das eleições no dia 4 de outubro de 2026 (domingo);
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta nº 15/2026, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, no período compreendido entre 8h e 18h do dia 4 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação da determinação da Justiça Eleitoral no território municipal, bem como de adoção das providências administrativas necessárias à sua observância;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a ordem, a tranquilidade e o regular funcionamento das atividades durante o processo eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, no âmbito do Município de São Benedito, a ampla divulgação e o cumprimento da Portaria Conjunta nº 15/2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, especialmente quanto à proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, no período compreendido entre 8h e 18h do dia 4 de outubro de 2026.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e demais locais abertos ao público abrangidos pela determinação deverão suspender, durante o período estabelecido no art. 1º, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em suas dependências, observadas as determinações da Justiça Eleitoral.
Art. 3º Os órgãos e agentes municipais responsáveis pela fiscalização deverão dar ciência aos estabelecimentos sujeitos à determinação, promovendo, sempre que possível, ações de orientação e fiscalização quanto ao seu cumprimento.
Art. 4º A fiscalização municipal deverá atuar em articulação com os órgãos de segurança pública e com a Justiça Eleitoral, sempre que necessário, observadas as respectivas competências institucionais.
Art. 5º Os estabelecimentos comerciais deverão ser orientados a afixar, em local visível ao público, aviso acerca da suspensão temporária da venda e do consumo de bebidas alcoólicas durante o período previsto nesta Portaria.
Art. 6º A presente Portaria não afasta a aplicação das medidas e sanções eventualmente cabíveis pelas autoridades competentes em caso de descumprimento da determinação estabelecida pela Justiça Eleitoral.
Art. 7º Fica determinada a ampla divulgação desta Portaria pelos canais oficiais de comunicação do Município, bem como o seu encaminhamento aos órgãos municipais de fiscalização, comércio e segurança, para conhecimento e adoção das providências pertinentes.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito – CE, 1º de outubro de 2026.
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal



