Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE QUARTO ADITIVO AO CONTRATO: 2024.06.12.01/2026
EXTRATO DE QUARTO ADITIVO AO CONTRATO: 2024.06.12.01/2026
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2024.06.12.01. CONCORRÊNCIA N° 90007.2024-CE. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Pavimentação Asfáltica na Estrada de Acesso da CE-187 - Localidade de Sítio Carnaúba no Município de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 111 e no art. 113, da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 2024.06.12.01, proveniente do Processo de Licitação CONCORRÊNCIA N° 90007.2024-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 30 de maio de 2026, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A prorrogação contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, respaldada pela legislação vigente. Os motivos preponderantes são: o atraso na execução da obra devido a motivos técnicos e a previsibilidade de recursos orçamentários adequados para a sua conclusão. A prorrogabilidade do contrato em pauta, está assegurada no art. 111 e no art. 113, Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato: Art. 113. O contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado terá sua vigência máxima definida pela soma do prazo relativo ao fornecimento inicial ou à entrega da obra com o prazo relativo ao serviço de operação e manutenção, este limitado a 5 (cinco) anos contados da data de recebimento do objeto inicial, autorizada a prorrogação na forma do art. 107 desta Lei 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa A & V PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS XIMENES MACEDO. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 2024.06.12.01: 01 de dezembro de 2025.



