EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2026 CICLO 2 PNAB
QUADRILHA JUNINA,CAPOEIRA,DANÇA E LITERATURA DE SÃOBENEDITO
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá,agentes culturais do Município de São Benedito!
Estamos muito felizes como seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir BlancdeFomentoàCultura(PNAB),referenteao Ciclo 2 da Política. Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade,àdemocratizaçãoeà universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamentoàculturamediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execuçãodaPNABforamcriadaspormeiodoengajamentodasociedadee o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de São Benedito, nas categorias de Quadrilha Junina, Capoeira, Dança e Literatura, comrecursosdo Ciclo 2 da Política.
Deste modo, a Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de São Benedito (SESCULT) torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2.INFORMAÇÕES GERAIS
Objetodo Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de São Benedito, nas categorias de Quadrilha Junina, Capoeira, Dança e Literatura, observadas as informações/condições descritas no ANEXO I – CATEGORIAS deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município.
O prêmio possui natureza jurídica de doaçãosemencargo,semestabelecimentodeobrigações futuras, sem exigência de contrapartida e sem prestação de contas, sendo formalizado por meio de Termo de Premiação Cultural,queseequiparaarecibodepagamento,nostermosdos arts. 22 e 23 da Lei nº 14.903/2024.
Quantidade de agentes culturais a serem premiado
Serão premiados 14 (quatorze) agentes culturais, distribuídos entre as categoriasdescritasno
ANEXO I – CATEGORIAS deste Edital.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo derecursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias, quantidades de vagas e valores previstos no ANEXO I – CATEGORIAS deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda,ouseja,oagentecultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
OvalortotaldesteeditalédeR$79.000,00(setentaenovemil reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.0423.2.098 - Manutenção do Programa de Incentivo à Cultura; 3.3.90.31.00 - Premiações cult.art.cient.desp. e outras; Fonte - 1719000000
3.Prazo de inscrição
Apartir do dia10/10/2026 até às 23:59 de 21/10/2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
Quem pode participar
PodeseinscrevernoEdital:
(i)qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município há, pelo menos, 05 (cinco) anos; e(ii)que apresente declaração da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de São Benedito (SESCULT) atestando a regularidade a situação regular quanto à prestação de contas deprojetos/candidaturas anteriormente executados com recursos do Município, da Lei Paulo Gustavo ou do Ciclo 1 da PNAB, o que será comprovado na etapa de habilitação.Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar,produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
Atenção! Independentemente da categoria em que concorrer (Quadrilha Junina, Capoeira, Dança ou Literatura), o agente cultural deverá comprovar sua qualificação e experiência na respectiva área, mediante apresentação de portfólio que demonstre a notoriedade do seu trabalho artístico e cultural no município de São Benedito, sob pena de desclassificação.O agente cultural pode ser:
IPessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
IIPessoa jurídica com fins lucrativos(Ex.:empresade pequeno porte,empresa de grande porte, etc);
IIIPessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.:Associação,Fundação,Cooperativa,etc);
IV-Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ) — como é comumente o caso de quadrilhas juninas e grupos de capoeira e dança , será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no ANEXO III - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO CULTURAL.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I- tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II- sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital ,nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital,na etapa de análise de proposta sou na etapa de julgamento de recursos; e
III- sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e doPoder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
IV – agentes culturais que não tenham prestado contas ou estejam com prestação de contas irregular junto à Administração Pública referente a projetos/candidaturas executados comRecursos daLei Paulo Gustavo ou do Ciclo1 da PNAB.
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar candidaturas aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo, uma categoria (Quadrilha Junina, Capoeira, Dança ou Literatura), e poderá ser contemplado com no máximo 1 (uma) premiação.
3.ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
·Inscriçõesetapa de apresentação das candidaturas pelos agentes culturais;
·Seleçãoetapa em que uma comissãoanalisa e seleciona as candidaturas;
·Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
·Assinatura doTermo de Premiação Culturaletapaemqueosagentesculturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.
4.INSCRIÇÕES
Como se inscrever
O agente cultural deve preencher e/ou encaminhar por meio da PLATAFORMA ELETRÔNICA (Mapa Cultural do Estado do Ceará), que pode ser acessada no link https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, a seguinte documentação:
a)Formulário de inscrição realizado no mapa cultural, indicando a categoria pretendida (Quadrilha Junina, Capoeira, Dança ou Literatura);b)Portfólio e materiais que comprovem aqualificação e a notoriedade da atuação do agente cultural no município, na respectiva categoria, de qualquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, publicações, obras e outros materiais,devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c)Declaração de representação, obrigatória no caso de grupo ou coletivo sem CNPJ,conforme ANEXO III - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO CULTURAL; e
d)Autodeclaração étnico-racial (ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL) ou de pessoa com deficiência(ANEXOVI-AUTO DECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA),sefor
concorreràscotas;
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! A ausência de portfólio ou de materiais que comprovem a qualificação e anotoriedade do trabalho do agente cultural no município acarretará a desclassificação dacandidatura na respectiva categoria.Atenção! Ao se inscrever, o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura),do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
5.COTAS
Categoriade cotas
Ficamgarantidascotasemtodasascategoriasdoeditalpara:
◊pessoasnegras(pretasepardas);
◊pessoas indígenas;
◊pessoascomdeficiência.
Aquantidade de cotas destinadas a cadacategoria do edital estádescrita no ANEXO I CATEGORIAS.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração, podem ser utilizados os modelos dispostos no ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIALe no ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais optantes pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas, podendo ser selecionados de acordo com sua nota ou classificação.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidasparaamplaconcorrência,nãoocuparãoasvagasdestinadasparao preenchimentodascotas,ouseja,serãoselecionadosnasvagasdaamplaconcorrência,ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente às demais categorias de cotas.
Caso não hajaagentesculturaisinscritosemoutracategoriadecotas,asvagasnãopreenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Procedimentos complementares
Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser adotados os procedimentos complementares de verificação da autodeclaração conforme dispõe a IN 10/2023, a saber:
I- heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração,paraconfirmação,por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo (art. 9º da IN MinC nº 10/2023).
II- solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;
III- procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº13.146,de2015,solicitação de documentos como laudo médico,Certificado da Pessoa
Com DeficiênciaoucomprovantederecebimentodeBenefíciodePrestaçãoContinuadaà Pessoa com Deficiência; ou
I- outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
Aplicação das cotas para pessoas jurídica se coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ pode mconcorreràscotas,desdequepreencham algum dos requisitos abaixo:
I- pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
II- pessoasjurídicasougruposecoletivossemCNPJquepossuampessoasnegras,indígenasou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III-pessoasjurídicasoucoletivossemCNPJquepossuamequipedoprojetocultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV- outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
Aspessoasfísicasquecompõemapessoajurídicaouocoletivoequefundamentamaconcorrência às cotas devem apresentar:
a)Autodeclaração étnico-racial (ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL), no caso de pessoas negras ou indígenas; e
b)Declaração de pessoa com deficiência(ANEXOVI-AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA), no caso de pessoas com deficiência.
Procedimentos complementares de autodeclaração de pessoas físicas que compõem Pessoa Jurídica ou coletivo sem CNPJ.
Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser adotados os procedimentos complementares de verificação da autodeclaração conforme dispõe a IN 10/2023, a saber:
I- heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração,paraconfirmação,por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo (art. 9º da IN MinC nº 10/2023);
II- solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;
I- procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoacom Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou
II- outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
6.ETAPADESELEÇÃO
Quem analisa as candidaturas
Umacomissãodeseleçãovaiavaliaras candidaturas.
a)Farãopartedestacomissão03membrospareceristasexternoscontratadosparaassessorara aplicação da PNAB no município de São Benedito.
b)NacomposiçãodaComissãodeSeleçãobuscar-se-ápromoveraequidadedegêneroe étnico-racial.
Quemnãopodefazerpartedacomissãodeseleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
Itiverem interesse direto na matéria;
II– no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III- sejam parte em ação judicialou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar,imediatamente,caso contrário todosos atos praticados podem ser considera dos nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha,avô,avó,neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município na categoria selecionada, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no ANEXO II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO, considerando, entre outros aspectos, a qualificação do agente cultural e anotoriedade dos eu trabalho comprovada por meio do portifólio apresentado.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem,raça,etnia,gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art.3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
RecursosnaetapadeSeleção
OresultadoprovisóriodaetapadeseleçãoserádivulgadonodiáriooficialdoMunicípiodeSão Benedito e no site oficial do Município.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio físico na sede da SecretariadeEsporte,CulturaeTurismode São Benedito (SESCULT), no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme Inciso III do art.9ºdalei nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Interposto recurso,os demaisa gentes culturais da mesma categoria poderão apresentar contra razões no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados dotérmino do prazo recursal (art.9º, III, da Lei nº 14.903/2024).
Osrecursosapresentadosapósoprazonãoserãoavaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de São Benedito e em outros sites e meios que sejam necessários.
7.REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
I- Os recursos não utilizados em uma das categorias (Quadrilha Junina, Capoeira, Dança ou Literatura) serão remanejados prioritariamente para a categoria com maior número de candidaturasaptasnãocontempladas,deacordocomaordemclassificatóriadascandidaturas;
II- Os recursos destinados às cotas que não forem preenchidos, após a aplicação do item 5.4, poderão ser remanejados para outra categoria, prioritariamente a que tiver maior número de candidaturas aptas não contempladas, observada a ordem de classificação;
III- No remanejamento entre categorias, o prêmio observará o valor unitário da categoria de destino, e eventual saldo poderá ser remanejado nos termos deste item ouutilizadoemoutro edital da PNAB.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
8.ETAPADEHABILITAÇÃO
OBS.: De acordo com o art. 10, § 1º da lei nº 14.903/2024 esta etapa não pode ser realizada juntamente com a etapa de seleção. Somente os agentes culturais já selecionados terão a obrigatoriedade de apresentar os documentos de habilitação.
Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico, na sede da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de São Benedito (SESCULT), os seguintes documentos:
Seoagenteculturalforpessoafísica:
◊documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
◊comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
◊declaração da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de São Benedito (SESCULT) atestando a regularidade na prestação de contas de projetos/candidaturas anteriores ou a inexistência de projetos/candidaturas anteriores firmados com o Município.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
◊pertencentes a comunidade indígena,quilombola,cigana ou circense;
◊pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
◊que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
◊documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF(Ex.:Carteirade Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
◊atos constitutivos,ou seja,o contrato social,nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
◊certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
◊certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-CRF/FGTS;
◊declaração da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de São Benedito (SESCULT) atestando a regularidade na prestação de contas de projetos/candidaturas anteriores ou a inexistência de projetos/candidaturas anteriores firmados com o Município.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ)situação comum entre quadrilhas juninas e grupos de capoeira e dança:
◊documento pessoal do representante do grupo(agentecultural) que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
◊comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo;
◊declaração da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de São Benedito (SESCULT) atestando a regularidade na prestação de contas de projetos/candidaturas anteriores ou a inexistência de projetos/candidaturas anteriores firmados com o Município.
Nahipótese de inabilitaçãode alguns contemplados,serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação das candidaturas.
Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à comissão de seleçãoque deve ser apresentado por meio físico na sede da Secretaria de Esporte,Cultura eTurismo de São Benedito (SESCULT), no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicacã◊o do resultado da etapa de habilitação, considerando-se para iniìcio da contagem o primeiro dia uìtil posterior aÌ publicacã◊o, conforme art. 10, §10, da Lei nº 14.903/2024).
Os recursos a presentados apóso prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos,o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial do município, no diário oficial e mídias sociais do município.
Apósessaetapa,nãocaberámais recurso.
9.ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme ANEXO IV – TERMO DE PREMIAÇÃOCULTURALdeste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
10.DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da PrefeituraMunicipaldeSão Benedito, bem como no mapa cultural do Estado do Ceará.
O acompanhamento de todas as etapas deste Editaleaobservânciaquantoaosprazosserão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial do município e nas mídias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis, como nos prazos recursais.
Informaçõesadicionais
Demais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de São Benedito (SESCULT), no horário de expediente, das 8h às 12h e das 14h às 17h, Rua Depudado Vicete Ribeiro 403- Centro de São Benedito
Os casos omissos ficarão acargo da Secretaria de Esporte, Cultura eTurismo de São Benedito (SESCULT).
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final
Calendário das Etapas
O processos eletivo obedecerá ao seguinte calendário,passível de alteração por parte da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de São Benedito (SESCULT):
ETAPADATAINICIALDATAFINAL1.ConsultaPública08/10/202609/10/20262.PeríododeInscrição10/10/202621/10/20263.Resultadopreliminar08/11/20264.Interposiçãode Recursos09/11/202611/11/20265.Prazopara contrarrazões,
conforme o caso12/11/202613/11/20266.Resultado Final da
Seleção16/11/20267.Entrega dos documentos
de habilitação17/11/202621/11/20268.Resultado Provisóriodahabilitação25/11/20269.Recursosda habilitação26/11/202630/11/202610.Resulta do final da habilitação02/12/202611.Assinatura dos termosA partir de 03/12/2026
Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguinte sanexos:
ANEXOICATEGORIAS;
ANEXOII-CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO;
ANEXOIII-DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVOCULTURAL;1 ANEXO IV - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL;
ANEXO V-AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL;
ANEXOVI-AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; ANEXO VII – FORMULÁRIO DE RECURSO;



