Diário oficial

NÚMERO: 4220/2026

Ano VI - Número: 4220 de 8 de Outubro de 2026

08/10/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 08/10/2026 19:27:35 - IP com nº: 192.168.0.3

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Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 01.08/10/2026 Aquisição de fardamento escolar para atender a demanda dos alunos de Ensino Infantil, Fundamental I e II, EJA (Educação de Jovens e Adultos) da rede municipal de ensino do Município de São Benedito.,
Aquisição de fardamento escolar para atender a demanda dos alunos de Ensino Infantil, Fundamental I e II, EJA (Educação de Jovens e Adultos) da rede municipal de ensino do Município de São Benedito.,
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços Aquisição de fardamento escolar para atender a demanda dos alunos de Ensino Infantil, Fundamental I e II, EJA (Educação de Jovens e Adultos) da rede municipal de ensino do Município de São Benedito. visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id= 229

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1.595/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL NO BAIRRO CRUZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.595 de 06 de outubro de 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL NO BAIRRO CRUZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de São Benedito/CE, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu Saul Lima Maciel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52 da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação sem ônus, o bem imóvel descrito no Art. 2º desta Lei, de TERESINHA FURTADO DE OLIVEIRA CORREIA, brasileira, viúva, empresária, portadora do CPF nº 732.115.673-72 e RG nº 813.478, residente e domiciliada à Avenida Salmito Ferreira de Almeida nº 552, com a finalidade de uso do bem para abertura e implantação de via pública e infraestrutura necessária.

Art. 2º O imóvel objeto desta doação é descrito e caracterizado da seguinte forma: UMA ÁREA DE TERRENO URBANO, situada no Bairro Cruzeiro, Município de São Benedito-CE, localizada na Avenida Salmito Ferreira de Almeida, com área de 1.034,90m², iniciando-se a localização deste imóvel a 383,00m de distância da esquina da Rua José Inácio de Aguiar, seguindo-se para o lado Sul na Avenida Salmito Ferreira de Almeida, com a medida de 10,00m, chegando-se ao ponto denominado ponto 0, pelo lado Oeste, medindo 10,00m, limitando-se com a Avenida Salmito Ferreira de Almeida, indo até o ponto 1; dado um ângulo de 102° no ponto 1, segue-se pelo lado Sul, medindo 110,00m, limitando-se com Teresinha Furtado de Oliveira Correia, indo até o ponto 2; dado um ângulo de 64° no ponto 2, segue-se pelo lado Leste, medindo 10,00m, limitando-se com a Estrada da Linha Telegráfica, indo até o ponto 3; dado um ângulo de 116° no ponto 3, segue-se pelo lado Norte, medindo 105,00m, limitando-se com Teresinha Furtado de Oliveira Correia, indo até o ponto 4, onde se faz o fechamento do perímetro, conforme Memorial Descritivo.

Art. 3º A doação deverá ser formalizada por meio de Escritura Pública, cujas despesas de lavratura, emolumentos e registro correrão por conta do Município de São Benedito, conforme acordo.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de outubro de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: Sindicância nº 02/2026
JULGAMENTO – SINDICÂNCIA nº 02/2026

JULGAMENTO – SINDICÂNCIA nº 02/2026.

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo – Sindicância nº 02/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, diante a previsão do artigo 168, inciso II, da Lei Municipal 528/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito) e, portanto, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor P. C. F., ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula funcional nº 006042.

Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.

SÃO BENEDITO-CE, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Francisco Igor Vale do Nascimento

Secretário de saúde

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