Diário oficial

NÚMERO: 2773/2021

Ano IX Edição Nº MMDCCLXXIII de 10 de Maio de 2021

10/05/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 2021.10.05.01/2021
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018-FIN/ADM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03.001/2019 - INEX
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018-FIN/ADM

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03.001/2019-INEX

O Município de São Benedito, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário de Administração, Sr. Giovanni de Castro Pacheco, faz saber a prorrogação do prazo de vigência do Credenciamento de leiloeiros oficiais, com a finalidade de nomear interessados em atuar na condução dos leilões a serem realizados, visando alienação de bens móveis inservíveis da Prefeitura do Município de São Benedito- CE, e conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, segundo o disposto no processo de Inexigibilidade de Licitação nº 03.001/2019-INEX, e Edital de Credenciamento nº 001/2018-FIN/ADM, com base nos seguintes considerados:

O Município de São Benedito lançou Edital de Credenciamento nº 001/2018-FIN/ADM e INEXIGIBILIDADE Nº 03.001/2019-INEX, considerando a possibilidade de prorrogação prevista no item 8.8 do Edital de Credenciamento nº 001/2018-FIN/ADM:

8. DO CREDENCIAMENTO:

8.1 .....

8.8. O Credenciamento será válido por 02 (dois) anos, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial do Município de São Benedito, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

I. Considerando que a licitação, ainda mostra-se desvantajosa para o interesse público a ser atendido, melhor coadunando-se com tal finalidade o credenciamento, posto que permite a seleção de todos os profissionais que atenderem aos requisitos do regulamento. Quanto maior o número de credenciados, melhor será o atendimento ao interesse público.

II. Considerando que o Edital de Credenciamento em seu item 8.9 explicita que durante o período de validade será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Permanente de Licitações, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

III. Considerando que o credenciamento é espécie de cadastro em que se inserem todos os interessados em prestar certos tipos de serviços, conforme regras de habilitação e remuneração prefixadas pela própria Administração Pública. Todos os credenciados celebram, sob as mesmas condições, contrato administrativo haja vista que, pela natureza do serviço, não há relação de exclusão, isto é, o serviço a ser contratado não precisa ser prestado com exclusividade por um ou por outro, mas é prestado por todos. (NIEBUHR, Joel de Menezes. Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública. São Paulo: Dialética, 2003. p. 212).

IV. Considerando que encontram-se preenchidos os requisitos legais para Inexigibilidade previsto no artigo 25, caput da Lei 8.666/93, qual seja, a inviabilidade de competição.

V. Considerando que os Termos de Compromisso advindos do presente credenciamento seguem o rito determinado no item 9 do Edital de Credenciamento, permitindo assim a convocação de todos os credenciados.

RESOLVE prorrogar a vigência do CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS, conforme especificado no item 8.8 do Edital de Credenciamento nº 001/2018-FIN/ADM do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 03.001/2019-INEX, por 02 (dois) anos contados a partir do dia 10 de maio de 2021.

Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Credenciamento nº 001/2018-FIN/ADM do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 03.001/2019-INEX e todos os demais atos e procedimentos a ele vinculados.

São Benedito-CE, 10 de maio de 2021.

GIOVANNI DE CASTRO PACHECO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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