1036 1039 1319 1029 1278 1564 1745 1584 1798 1081 1473 1893 1517 1553 1325 1292 1762 1778 1392 1511 1429 1396 1272 1306 1791 1196 1194 1509 1681 1622 1438 1592 1865 1992 1394 1769 1389 1586 1769 1255 1307 1304 1968 1934 1925 1093 1453 1215 1596 1131 1440 1071 1864 1189 1500 1611 1940 1179 1982 1502 1157 1143 1400 1559 1438 1753 1209 1147 1891 1178 1437 1678 1264 1626 1593 1989 1826 1309 1201 1966 1355 1433 1758 1037 1768 1180 1542 1020 1020 1517 1355 1669 1850 1744 1487 1762 1541 1433 1750 CONFIRA OS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE SÃO BENEDITO
 
NOTÍCIAS

29-AGO-2023

CONFIRA OS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE SÃO BENEDITO

Condutas permitidas e vedadas durante o período de campanha eleitoral para o Conselho Tutelar

29/08/2023 #assistênciasocial
Olá São Benedito 
Confira o que é permitido é vedado durante a propaganda eleitoral para o Conselho Tutelar

Até o dia 30/09/2023 os candidatos (fotos oficiais com respectivos números em
anexo) pode divulgar suas campanhas ao cargo de Conselheiro Tutelar em São Benedito.

Nesse período são permitidas propagandas individuais dos referidos candidatos habilitados, divulgando número, foto e currículo, através de santinhos e da internet como: sites, blogs, mensagens eletrônicas e perfis sociais.

Os casos de excessos, abusos, perturbação e danos causados nas respectivas propagandas pelos candidatos e/ou seus apoiadores; ou ainda uso de poder econômico, político, religioso e institucional são vedados e podem levar à impugnação da candidatura, cassação ou impedimento do mandato, caso venha a ocorrer.

Agentes públicos, membros do conselho tutelar e demais pessoas públicas ou que estejam exercendo mandatos eletivos são impedidas de declarar apoio e publicar propagandas de candidatos, como também é proibida a formação e divulgação de chapa.

As denúncias das condutas vedadas podem ser feitas, inclusive de forma anônima, junto à Comissão Especial do Processo Eleitoral para possível abertura de processo, averiguação e punição.

O Edital com a regulamentação do processo eleitoral, as resoluções e demais comunicados, de responsabilidade do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estão disponíveis na sede dos conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Serão eleitos 5 conselheiros tutelares e só depende de você e da sua consciência escolher e votar para um Conselho Tutelar de São Benedito eficiente, protetor e defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes.

As eleições acontecerão no dia 1º de Outubro de 2023 nos seguintes locais de votação:

- EMEB Farias Brito
- EMEB São Benedito 
- Centro Comunitário do Distrito de Inhuçú
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Distrito do Barreiro
https://www.instagram.com/p/CwivCgvOrW4/?igshid=NzZhOTFlYzFmZQ==

 

Deixe seu comentário

logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024