1546 1156 1333 1637 1457 1218 1026 1022 1598 1210 1655 1572 1150 1246 1212 1029 1024 1207 1921 1735 1687 1267 1098 1345 1058 1279 1730 1800 1336 1189 1712 1820 1431 1163 1607 1391 1870 1791 1852 1908 1357 1723 1063 1926 1329 1538 1374 1947 1976 1295 1010 1439 1565 1464 1804 1775 1909 1570 1615 1520 1006 1840 1748 1173 1389 1717 1448 1427 1448 1769 1793 1649 1995 1308 1814 1413 1964 1868 1254 1360 1784 1295 1580 1818 1124 1705 1769 1576 1430 1901 1923 1083 1455 1483 1009 1319 1578 1974 1742 Confira os candidatos ao Conselho Tutelar de São Benedito
 
NOTÍCIAS

29-AGO-2023

Confira os candidatos ao Conselho Tutelar de São Benedito

Condutas permitidas e vedadas durante o período de campanha eleitoral para o Conselho Tutelar

29/08/2023 #assistênciasocial
Olá São Benedito 
Confira o que é permitido é vedado durante a propaganda eleitoral para o Conselho Tutelar

Até o dia 30/09/2023 os candidatos (fotos oficiais com respectivos números em
anexo) pode divulgar suas campanhas ao cargo de Conselheiro Tutelar em São Benedito.

Nesse período são permitidas propagandas individuais dos referidos candidatos habilitados, divulgando número, foto e currículo, através de santinhos e da internet como: sites, blogs, mensagens eletrônicas e perfis sociais.

Os casos de excessos, abusos, perturbação e danos causados nas respectivas propagandas pelos candidatos e/ou seus apoiadores; ou ainda uso de poder econômico, político, religioso e institucional são vedados e podem levar à impugnação da candidatura, cassação ou impedimento do mandato, caso venha a ocorrer.

Agentes públicos, membros do conselho tutelar e demais pessoas públicas ou que estejam exercendo mandatos eletivos são impedidas de declarar apoio e publicar propagandas de candidatos, como também é proibida a formação e divulgação de chapa.

As denúncias das condutas vedadas podem ser feitas, inclusive de forma anônima, junto à Comissão Especial do Processo Eleitoral para possível abertura de processo, averiguação e punição.

O Edital com a regulamentação do processo eleitoral, as resoluções e demais comunicados, de responsabilidade do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estão disponíveis na sede dos conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Serão eleitos 5 conselheiros tutelares e só depende de você e da sua consciência escolher e votar para um Conselho Tutelar de São Benedito eficiente, protetor e defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes.

As eleições acontecerão no dia 1º de Outubro de 2023 nos seguintes locais de votação:

- EMEB Farias Brito
- EMEB São Benedito 
- Centro Comunitário do Distrito de Inhuçú
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Distrito do Barreiro
https://www.instagram.com/p/CwivCgvOrW4/?igshid=NzZhOTFlYzFmZQ==

 

Deixe seu comentário

logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024