1755 1068 1318 1911 1900 1761 1532 1806 1284 1946 1807 1841 1713 1274 1930 1813 1391 1967 1384 1099 1409 1774 1985 1812 1607 1311 1150 1332 1158 1594 1683 1544 1960 1524 1322 1748 1845 1026 1341 1668 1853 1810 1610 1585 1895 1145 1340 1638 1664 1785 1359 1248 1346 1747 1979 1198 1301 1985 1314 1639 1131 1159 1658 1544 1666 1094 1972 1184 1685 1671 1939 1465 1120 1876 1769 1093 1680 1192 1010 1001 1994 1806 1222 1843 1146 1406 1682 1427 1258 1573 1963 1861 1126 1775 1592 1851 1229 1590 1823 CONFIRA OS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE SÃO BENEDITO
 
NOTÍCIAS

29-AGO-2023

CONFIRA OS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE SÃO BENEDITO

Condutas permitidas e vedadas durante o período de campanha eleitoral para o Conselho Tutelar

29/08/2023 #assistênciasocial
Olá São Benedito 
Confira o que é permitido é vedado durante a propaganda eleitoral para o Conselho Tutelar

Até o dia 30/09/2023 os candidatos (fotos oficiais com respectivos números em
anexo) pode divulgar suas campanhas ao cargo de Conselheiro Tutelar em São Benedito.

Nesse período são permitidas propagandas individuais dos referidos candidatos habilitados, divulgando número, foto e currículo, através de santinhos e da internet como: sites, blogs, mensagens eletrônicas e perfis sociais.

Os casos de excessos, abusos, perturbação e danos causados nas respectivas propagandas pelos candidatos e/ou seus apoiadores; ou ainda uso de poder econômico, político, religioso e institucional são vedados e podem levar à impugnação da candidatura, cassação ou impedimento do mandato, caso venha a ocorrer.

Agentes públicos, membros do conselho tutelar e demais pessoas públicas ou que estejam exercendo mandatos eletivos são impedidas de declarar apoio e publicar propagandas de candidatos, como também é proibida a formação e divulgação de chapa.

As denúncias das condutas vedadas podem ser feitas, inclusive de forma anônima, junto à Comissão Especial do Processo Eleitoral para possível abertura de processo, averiguação e punição.

O Edital com a regulamentação do processo eleitoral, as resoluções e demais comunicados, de responsabilidade do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estão disponíveis na sede dos conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Serão eleitos 5 conselheiros tutelares e só depende de você e da sua consciência escolher e votar para um Conselho Tutelar de São Benedito eficiente, protetor e defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes.

As eleições acontecerão no dia 1º de Outubro de 2023 nos seguintes locais de votação:

- EMEB Farias Brito
- EMEB São Benedito 
- Centro Comunitário do Distrito de Inhuçú
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Distrito do Barreiro
https://www.instagram.com/p/CwivCgvOrW4/?igshid=NzZhOTFlYzFmZQ==

 

Deixe seu comentário

logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024