1925 1584 1487 1651 1611 1023 1872 1820 1836 1023 1137 1774 1588 1425 1046 1762 1082 1334 1220 1071 1023 1636 2000 1351 1143 1177 1694 1172 1159 1396 1931 1928 1147 1564 1138 1553 1762 1420 1342 1005 1770 1341 1774 1985 1830 1100 1671 1799 1084 1553 1541 1879 1458 1963 1861 1620 1293 1605 1863 1950 1249 1339 1706 1246 1255 1704 1910 1395 1968 1511 1848 1587 1829 1386 1381 1326 1706 1828 1344 1450 1346 1615 1401 1360 1919 1925 1945 1763 1670 1397 1985 1145 1076 1720 1062 1159 1678 1184 1919 CONFIRA OS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE SÃO BENEDITO
 
NOTÍCIAS

29-AGO-2023

CONFIRA OS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE SÃO BENEDITO

Condutas permitidas e vedadas durante o período de campanha eleitoral para o Conselho Tutelar

29/08/2023 #assistênciasocial
Olá São Benedito 
Confira o que é permitido é vedado durante a propaganda eleitoral para o Conselho Tutelar

Até o dia 30/09/2023 os candidatos (fotos oficiais com respectivos números em
anexo) pode divulgar suas campanhas ao cargo de Conselheiro Tutelar em São Benedito.

Nesse período são permitidas propagandas individuais dos referidos candidatos habilitados, divulgando número, foto e currículo, através de santinhos e da internet como: sites, blogs, mensagens eletrônicas e perfis sociais.

Os casos de excessos, abusos, perturbação e danos causados nas respectivas propagandas pelos candidatos e/ou seus apoiadores; ou ainda uso de poder econômico, político, religioso e institucional são vedados e podem levar à impugnação da candidatura, cassação ou impedimento do mandato, caso venha a ocorrer.

Agentes públicos, membros do conselho tutelar e demais pessoas públicas ou que estejam exercendo mandatos eletivos são impedidas de declarar apoio e publicar propagandas de candidatos, como também é proibida a formação e divulgação de chapa.

As denúncias das condutas vedadas podem ser feitas, inclusive de forma anônima, junto à Comissão Especial do Processo Eleitoral para possível abertura de processo, averiguação e punição.

O Edital com a regulamentação do processo eleitoral, as resoluções e demais comunicados, de responsabilidade do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estão disponíveis na sede dos conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Serão eleitos 5 conselheiros tutelares e só depende de você e da sua consciência escolher e votar para um Conselho Tutelar de São Benedito eficiente, protetor e defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes.

As eleições acontecerão no dia 1º de Outubro de 2023 nos seguintes locais de votação:

- EMEB Farias Brito
- EMEB São Benedito 
- Centro Comunitário do Distrito de Inhuçú
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Distrito do Barreiro
https://www.instagram.com/p/CwivCgvOrW4/?igshid=NzZhOTFlYzFmZQ==

 

Deixe seu comentário

logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024