1905 1266 1619 1150 1258 1333 1069 1684 2000 1451 1070 1311 1213 1602 1266 1837 1902 1946 1794 1265 1810 1420 1736 1714 1991 1255 1503 1009 1539 1788 1972 1648 1374 1524 1864 1241 1275 1279 1739 1620 1862 1123 1250 1648 1923 1080 1588 1767 1203 1523 1119 1396 1411 1318 1053 1938 1574 1395 1784 1504 1015 1145 1911 1495 1548 1028 1217 1108 1523 1215 1480 1426 1407 1214 1997 1291 1357 1148 1891 1895 1381 1866 1865 1862 1496 1082 1835 1927 1675 1001 1512 1229 1583 1633 1272 1636 1558 1742 1431 Confira o que é permitido e vedado no período da campanha eleitoral para o Conselho Tutelar
 
NOTÍCIAS

29-AGO-2023

Confira o que é permitido e vedado no período da campanha eleitoral para o Conselho Tutelar

Condutas permitidas e vedadas na campanha para o cago de Conselheiro Tutelar

29/08/2023 #assistênciasocial

Condutas permitidas e vedadas na campanha para Conselheiro Tutelar

Olá São Benedito 
Confira o que é permitido é vedado durante a propaganda eleitoral para o Conselho Tutelar

Até o dia 30/09/2023 os candidatos (fotos oficiais com respectivos números em
anexo) pode divulgar suas campanhas ao cargo de Conselheiro Tutelar em São Benedito.

Nesse período são permitidas propagandas individuais dos referidos candidatos habilitados, divulgando número, foto e currículo, através de santinhos e da internet como: sites, blogs, mensagens eletrônicas e perfis sociais.

Os casos de excessos, abusos, perturbação e danos causados nas respectivas propagandas pelos candidatos e/ou seus apoiadores; ou ainda uso de poder econômico, político, religioso e institucional são vedados e podem levar à impugnação da candidatura, cassação ou impedimento do mandato, caso venha a ocorrer.

Agentes públicos, membros do conselho tutelar e demais pessoas públicas ou que estejam exercendo mandatos eletivos são impedidas de declarar apoio e publicar propagandas de candidatos, como também é proibida a formação e divulgação de chapa.

As denúncias das condutas vedadas podem ser feitas, inclusive de forma anônima, junto à Comissão Especial do Processo Eleitoral para possível abertura de processo, averiguação e punição.

O Edital com a regulamentação do processo eleitoral, as resoluções e demais comunicados, de responsabilidade do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estão disponíveis na sede dos conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Serão eleitos 5 conselheiros tutelares e só depende de você e da sua consciência escolher e votar para um Conselho Tutelar de São Benedito eficiente, protetor e defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes.

As eleições acontecerão no dia 1º de Outubro de 2023 nos seguintes locais de votação:

- EMEB Farias Brito
- EMEB São Benedito 
- Centro Comunitário do Distrito de Inhuçú
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Distrito do Barreiro
https://www.instagram.com/p/CwivCgvOrW4/?igshid=NzZhOTFlYzFmZQ==

 

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