Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
4.1. Com o objetivo de movimentarmos a economia local, buscando a garantia da manutenção dos empregos, solicitamos que seja aberto processo de compra emergencial EXCLUSIVO a fornecedores do Município de São Benedito-CE.
4.2. Os valores dos produtos adquiridos deverão estar em conformidade com os preços de mercado, bem como as compras anteriormente realizadas.
4.3. Deverá ser garantido ainda, que as compras realizadas por esta Secretaria Municipal não causem desabastecimento local.
4.4. A escolha do fornecedor deverá ser realizada por meio de processo administrativo de compra emergencial por meio eletrônico, onde se consagrará vencedor aquele que ofertar a proposta mais vantajosa, aquela onde se analisa o menor preço X qualidade dos produtos e cumprir todas as exigências de habilitação.
Justificativa do preço
4.1. A contratação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, através de processo administrativo de dispensa de licitação, fundamentado no art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020 e Art 24° inciso IV, da Lei geral de licitações 8.666/93 em virtude da atual situação emergencial e calamitosa.
4.2. A contratação será RESTRITA a fornecedores do Município de São Benedito.
4.3. DOS PREÇOS: Os preços dos produtos adquiridos deverão estar em conformidade com os preços de mercado, bem como as compras anteriormente realizadas.
4.4. Deverá ser garantido ainda, que as compras realizadas por esta Secretaria Municipal não causem desabastecimento local.
Fundamentação legal
2.1. A transmissão do coronavírus no Brasil já foi considerada comunitária, conforme Portaria do Ministério da Saúde n. 454/2020, com possibilidade de aumento e agravamento de casos. O enfrentamento de uma epidemia requer além de garantias de atendimento a saúde pública de qualidade, o atendimento com materiais essenciais as famílias carentes, que neste momento de isolamento social estão impossibilitados de garantir a própria renda.
2.2. A necessidade da contratação pública fundamenta-se em critérios técnicos tomando por base a doença e transmissão do vírus, assim como as projeções do seu comportamento, além das orientações dos órgãos oficiais de saúde, e de assistência social, especialmente quanto à disponibilidade de materiais de higiene, equipamentos hospitalares e de proteção individual, doação de gêneros alimentícios, dentre outros bens e insumos que se fizerem necessários.
2.3. Neste sentido é necessária a contratação pública de cestas básicas, com gêneros alimentícios e materiais de limpeza e higiene emergencial para o enfrentamento da transmissão comunitária do vírus em conformidade com a Lei Federal Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, atualizadas pelas MP 926 e 927 e Decreto 10.212 e o DECRETO ESTADUAL Nº33.510, de 16 de março de 2020, nos termos deste termo de referência
2.4. Importante se faz ressaltar que a demanda não se encontra registrada no Plano Anual de Contratações - PAC, entretanto, a presente aquisição visa a atender demanda urgente, imprevisível em decorrência da declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) da pandemia do COVID-19, doença respiratória aguda causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), em virtude da rápida difusão do vírus por vários países.
2.5. Acresce, ainda, que a presente contratação encontra-se amparada pelo disposto pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, assim como no Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que declara o estado de calamidade pública por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus.
2.6. A contratação ocorrerá por meio de dispensa de licitação, art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, em virtude da situação emergencial.
2.7. Em relação aos quantitativos pretendidos na contratação, não obstante o disposto no inciso IV, art. 4º-B, da citada Lei Federal, no qual enfatiza que a dispensa está condicionada ao limite da parcela necessária ao atendimento da situação de emergência, em conformidade com o Capitulo V, artigos 40 e 41 da Lei Municipal Nº 1177/2020 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de São Benedito.
2.8. Sendo assim, essa aquisição é de suma importância, visto que os beneficiários têm urgência em seu recebimento, visando minimizar as situações de risco e vulnerabilidade, alinhados a outros cuidados e políticas já adotados por esse órgão, são instrumentos de extrema valia e relevância no combate e prevenção ao contágio e proliferação do coronavírus (COVID19).