Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
2.1. O Edital estará disponível no site oficial da Prefeitura de São Benedito-CE, através do link http://www.saobenedito.ce.io.org.br/transparencia/licitacoesNovo e pelo site www.tce.ce.gov.br.
2.2. O prazo para envio da proposta e documentos de habilitação ficará aberto a partir das 10:00h do dia 22 de Abril de 2020 encerrando 10:00h do dia 27 de Abril de 2020.
2.3. O recebimento das propostas e documentações ocorrerá EXCLUSIVAMENTE através do email licitacaosb@hotmail.com;
Justificativa do preço
4.1. Será aceito apenas as propostas de preços enviadas através do email licitacaosb@hotmail.com, apresentada juntamente com os documentos de habilitação.
4.2. As propostas de preços deverão ser confeccionadas em única via, em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com Nome/Razão Social e endereço do proponente, datadas, assinadas ou rubricadas em todas as folhas pelo representante legal e pelo responsável técnico da licitante, devidamente qualificados no processo licitatório.
4.2.1. Na proposta de preços deverá constar os seguintes dados:
a) Serviços a serem executados, iguais ao objeto desta DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL, conforme Anexos I e II;
b) Preço Global por quanto à licitante se compromete a executar os serviços objeto desta DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL, expresso em reais em algarismo e por extenso;
c) Prazo de validade da Proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
d) Prazo de execução dos serviços conforme cronograma de execução.
4.2.2. A proposta deverá ser elaborada de forma detalhada, contendo de cada item a especificação do Grupo/Subgrupo/Serviço, a quantidade, a unidade, o preço unitário e total, e o global do orçamento por extenso, e ainda com:
4.2.2.1. Planilha de Composição de Preços Unitários, para cada serviço constante do orçamento apresentado, contendo todos os insumos e coeficientes de produtividade necessários à execução de cada serviço, quais sejam equipamentos, mão-de-obra, totalização de encargos sociais, insumos, transportes, BDI, totalização de impostos e taxas, e quaisquer outros necessários à execução dos serviços.
4.2.2.2. Composição analítica da taxa de B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas).
4.2.2.3. Composição de Encargos Sociais de sua proposta de preços.
4.3. No caso de erro na coluna UNIDADE, a Comissão considerará como correta a Unidade expressa no Orçamento do Governo Municipal de São Benedito/CE para o item conforme constante do Anexo I.
4.4. Os valores contidos nas propostas serão considerados em moeda corrente nacional (REAL) mesmo que não contenham o símbolo da moeda (R$).
4.5. Os preços constantes da proposta da licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos.
4.6. Independente de declaração expressa, fica subentendida que no valor proposto estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive as relacionadas com:
4.6.1. Materiais, equipamentos e mão-de-obra;
4.6.2. Carga, transporte, descarga e montagem;
4.6.3. Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros;
4.6.4. Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou qualquer infrações;
4.6.5. Seguros em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos da natureza, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços;
4.7. O serviço será contratado por MENOR PREÇO GLOBAL - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
4.8. No caso de empreitada por valor unitário, os valores unitários, total e global da proposta, não poderão ser superiores aos especificados no ANEXO I Orçamento Básico elaborado por engenheiro civil do Município.
4.9. Será desclassificada a proposta que:
4.9.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.9.2. Estiver em desacordo com as exigências do presente Edital, em especial ao seu item 4;
4.9.3. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
4.9.4. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.9.5. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
4.9.5.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
4.9.5.2. Nessa situação, será convocado o licitante no prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
Fundamentação legal
A presente contratação faz parte das medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
A Unidade básica da localidade de Ipiranga apresenta diversas necessidades estruturais, o que compromete o seu funcionamento e ainda coloca em risco a vida dos profissionais de saúde e da população local.
Acresce, ainda, que estamos em período emergencial, voltando todas as forças municipais ao enfretamento da pandemia do Covid-19.
Considerando a necessidade de cumprimento dos decretos Estadual e Municipal de isolamento Social.
Considerando ainda, o decreto de calamidade pública do Município de São Benedito-CE.
Amparada pelo disposto pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que declara o estado de calamidade pública por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus, Lei Estadual Nº 17.194, 27 DE MARÇO DE 2020 que DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA NO PERÍODO DE EMERGÊNCIA ESTADUAL EM SAÚDE e Lei geral de licitações nº 8666 de 21 de junho 1993, e alterações posteriores.
A contratação ocorrerá por meio de dispensa de licitação, art. 24º, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/1993, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.