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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 13-2024-IN - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 21/08/2024
Data da divulgação do extrato: 21/08/2024
Data da ratificação: 16/08/2024
Data da divulgação da ratificação: 21/08/2024
Valor estimado: R$ 6.784,80 (seis mil, setecentos e oitenta e quatro REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO LEILOEIRO ÉRICO SOBRAL SOARES, INSCRITO NO CPF: 043.261.883-08, MAT. JUCEC 31, PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO DESTINADO A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE (RELAÇÃO ANEXA AO PROCESSO), DECORRENTE DO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO / CREDENCIAMENTO Nº 90003.2024-CHP
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do leiloeiro Érico Sobral Soares, inscrito no CPF: 043.261.883-08, Mat. JUCEC 31, para a realização de leilão destinado à alienação de bens móveis inservíveis do Município de São Benedito/CE, decorreu do processo de Chamamento Público/Credenciamento nº 90003.2024-CHP. O Sr. Érico Sobral Soares apresentou toda a documentação exigida no edital de chamamento, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 54/2023, sendo credenciado conforme lista publicada e homologada em 14 de agosto de 2024. O leiloeiro foi o primeiro colocado no sorteio realizado no dia 06 de agosto de 2024, conforme Ata de Sorteio anexa ao processo de credenciamento, que seguiu os critérios de rotatividade e imparcialidade estabelecidos no item 7 do edital. A contratação foi autorizada com fundamento no inciso IV do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais exigidas, incluindo a verificação da adequação orçamentária e do Termo de Referência, conforme documentos do processo administrativo nº 2024.06.03.01-A. A homologação do processo e adjudicação ao Sr. Érico Sobral Soares atestam que todos os requisitos de habilitação foram cumpridos de acordo com o edital de chamamento público. Portanto, a contratação do leiloeiro Érico Sobral Soares é plenamente justificada, considerando que ele atendeu integralmente às exigências legais e administrativas, sendo o primeiro credenciado sorteado para realizar o objeto solicitado, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a Administração Pública.
Justificativa do preço
O preço para a contratação do leiloeiro Érico Sobral Soares, inscrito no CPF: 043.261.883-08, Mat. JUCEC 31, para a realização de leilão destinado à alienação de bens móveis inservíveis do Município de São Benedito/CE, foi definido conforme as condições estabelecidas no processo de Chamamento Público/Credenciamento nº 90003.2024-CHP. De acordo com o edital de credenciamento e a legislação pertinente, o leiloeiro será remunerado com uma comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda dos bens leiloados. Este percentual está em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 24 e nos termos do art. 42, §2º do Decreto 21.981/32, que regula a atuação de leiloeiros oficiais. Além disso, é uma prática comum e consagrada no mercado de leilões, onde os leiloeiros recebem sua remuneração diretamente dos arrematantes, sem qualquer custo adicional para o Município. A escolha desse modelo de remuneração, onde o Município não incorre em despesas diretas pelo serviço prestado, alinha-se aos princípios da economicidade e eficiência, garantindo que o serviço seja executado sem comprometer os recursos públicos. O leiloeiro arcará com todos os custos operacionais, incluindo deslocamentos, publicações, e demais providências necessárias para a realização do leilão, conforme estabelecido no edital de chamamento público. Portanto, a justificativa do preço baseia-se na conformidade com a legislação vigente, na prática de mercado e na ausência de impacto financeiro para o Município, reforçando a viabilidade e a adequação da contratação do leiloeiro Érico Sobral Soares para a execução do objeto do contrato
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso IV do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e o processo de Chamamento Público / Credenciamento nº 90003.2024-CHP. “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - ...; IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
21/08/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão CLAUDIO JOSE DAMASCENO MELO
Responsável pela Informação CLAUDIO JOSE DAMASCENO MELO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO MENEZES DE SOUZA
Responsável pela Ratificação SILVANE MARQUES DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
GABINETE DO PREFEITO SILVANE MARQUES DA SILVA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ÉRICO SOBRAL SOARES ***.261.883-** VENCEDOR 6.784,80
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Processo Inexigibilidade 13-2024-IN PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
22/08/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024.08.22.01 2024 ÉRICO SOBRAL SOARES 6.784,80 22/08/2024
31/12/2024
VIGENTE

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