Data da portaria: 01/12/2021
Agente: GLAYSON DE SOUSA SILVA
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Secretaria: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS
CONCEDER a GLAYSON DE SOUSA SILVA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO para desloca-se a cidade de Fortaleza no período de 08/12/2021 à 08/12/2021. Viagem com a finalidade de comparecer à sede da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará para a prestação de contas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade PAA Leite; e entregar o Ofício Nº 43/2021 indicando a participação de novas entidades beneficiárias do programa, ficando atribuído o(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais) perfazendo um total de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Orgão\Empresa: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ (SDA/CE)
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
08/12/2021
* DIÁRIA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL (Lei Municipal Nº 1.121/2017, de 14 de dezembro de 2017.)
Viagem com a finalidade de comparecer à sede da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará para a prestação de contas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade PAA Leite; e entregar o Ofício Nº 43/2021 indicando a participação de novas entidades beneficiárias do programa.
CONCEDER a GLAYSON DE SOUSA SILVA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO para desloca-se a cidade de Fortaleza no período de 08/12/2021 à 08/12/2021. Viagem com a finalidade de comparecer à sede da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará para a prestação de contas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade PAA Leite; e entregar o Ofício Nº 43/2021 indicando a participação de novas entidades beneficiárias do programa, ficando atribuído o(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais) perfazendo um total de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.