Data da portaria: 10/06/2022
Agente: PAULO HENRIQUE DA SILVA MEDEIROS
Cargo: MOTORISTA CAT "B"
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONCEDER a PAULO HENRIQUE DA SILVA MEDEIROS, ocupante do cargo de MOTORISTA CAT "B" para desloca-se a cidade de Sobral no período de 13/06/2022 à 13/06/2022. Viagem com a finalidade de transportar o adolescente M.J.S.N. e os Conselheiros Tutelares que irão acompanhá-lo até o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, localizado na Rua Ministro César Cals, 1530, Terrenos Novos, CEP 62.010-970, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão judicial e Guia de Internação Provisória, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais) perfazendo um total de R$ 30,00 (Trinta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Orgão\Empresa: CENTRO SOCIOEDUCATIVO DR. ZEQUINHA PARENTE
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem
13/06/2022
* DIÁRIA DE MOTORISTA (Lei Municipal Nº 1.121/2017, de 14 de dezembro de 2017.)
Viagem com a finalidade de transportar o adolescente M.J.S.N. e os Conselheiros Tutelares que irão acompanhá-lo até o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, localizado na Rua Ministro César Cals, 1530, Terrenos Novos, CEP 62.010-970, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão judicial e Guia de Internação Provisória.
CONCEDER a PAULO HENRIQUE DA SILVA MEDEIROS, ocupante do cargo de MOTORISTA CAT "B" para desloca-se a cidade de Sobral no período de 13/06/2022 à 13/06/2022. Viagem com a finalidade de transportar o adolescente M.J.S.N. e os Conselheiros Tutelares que irão acompanhá-lo até o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, localizado na Rua Ministro César Cals, 1530, Terrenos Novos, CEP 62.010-970, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão judicial e Guia de Internação Provisória, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais) perfazendo um total de R$ 30,00 (Trinta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.