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DIÁRIA: 310106001/2022 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 31/01/2022
Agente: PAULO HENRIQUE DA SILVA MEDEIROS
Cargo: MOTORISTA CAT "B"
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Detalhamento da portaria
CONCEDER a PAULO HENRIQUE DA SILVA MEDEIROS, ocupante do cargo de MOTORISTA CAT "B" para desloca-se a cidade de Sobral no período de 02/02/2022 à 02/02/2022. Viagem com a finalidade de transportar a usuária do serviço do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Maria Lúcia Barros Lima, até o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente para a realização de visita familiar ao parente que se encontra cumprindo medida socioeducativa de internação no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais) perfazendo um total de R$ 30,00 (Trinta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Informações da diária
Orgão\Empresa: CENTRO SOCIOEDUCATIVO DR. ZEQUINHA PARENTE
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem
02/02/2022
fim da viagem
02/02/2022
Data Quitação
08/02/2022
Valor unitário
R$ 60,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 30,00

* DIÁRIA DE MOTORISTA (Lei Municipal Nº 1.121/2017, de 14 de dezembro de 2017.)

Justificativa
Viagem com a finalidade de transportar a usuária do serviço do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Maria Lúcia Barros Lima, até o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente para a realização de visita familiar ao parente que se encontra cumprindo medida socioeducativa de internação no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Histórico
CONCEDER a PAULO HENRIQUE DA SILVA MEDEIROS, ocupante do cargo de MOTORISTA CAT "B" para desloca-se a cidade de Sobral no período de 02/02/2022 à 02/02/2022. Viagem com a finalidade de transportar a usuária do serviço do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Maria Lúcia Barros Lima, até o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente para a realização de visita familiar ao parente que se encontra cumprindo medida socioeducativa de internação no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais) perfazendo um total de R$ 30,00 (Trinta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
   
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