Data da portaria: 01/08/2022
Agente: MARIA GORETTI DE ABREU SOARES
Cargo: CONSELHEIRO TUTELAR
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONCEDER a MARIA GORETTI DE ABREU SOARES, ocupante do cargo de CONSELHEIRO(A) TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 01/08/2022 à 01/08/2022. Viagem com a finalidade de acompanhar o adolescente F.M.S.F. até o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, localizado na Rua Ministro César Cals, 1530, Terrenos Novos, CEP 62.010-970, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão judicial e Guia de Internação Provisória, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Orgão\Empresa: CENTRO SOCIOEDUCATIVO DR. ZEQUINHA PARENTE
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem
01/08/2022
* DIÁRIA DE CONSELHEIRO(A) TUTELAR (Lei Municipal Nº 1.121/2017, de 14 de dezembro de 2017.)
Viagem com a finalidade de acompanhar o adolescente F.M.S.F. até o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, localizado na Rua Ministro César Cals, 1530, Terrenos Novos, CEP 62.010-970, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão judicial e Guia de Internação Provisória.
CONCEDER a MARIA GORETTI DE ABREU SOARES, ocupante do cargo de CONSELHEIRO(A) TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 01/08/2022 à 01/08/2022. Viagem com a finalidade de acompanhar o adolescente F.M.S.F. até o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, localizado na Rua Ministro César Cals, 1530, Terrenos Novos, CEP 62.010-970, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão judicial e Guia de Internação Provisória, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.