Portarias

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DIÁRIA: 140906002/2022 Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/3577
Data da portaria: 14/09/2022
Agente: MAURO CLECIO DA SILVA ARAUJO
Cargo: CONSELHEIRO TUTELAR
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Detalhamento da portaria
CONCEDER a MAURO CLÉCIO DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 14/09/2022 à 14/09/2022. Viagem com a finalidade de acompanhar o jovem J.I.F.N. até o CSS – Centro Socioeducativo de Sobral, localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Jatobá, CEP 62.052-010, para que o mesmo cumpra a medida socioeducativa de internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator conforme decisão judicial, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Informações da diária
Orgão\Empresa: CSS – CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE SOBRAL
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem
14/09/2022
fim da viagem
14/09/2022
Data Quitação
26/10/2022
Valor unitário
R$ 80,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 80,00

* DIÁRIA DE CONSELHEIRO(A) TUTELAR (Lei Municipal Nº 1.121/2017, de 14 de dezembro de 2017.)

Justificativa
Viagem com a finalidade de acompanhar o jovem J.I.F.N. até o CSS – Centro Socioeducativo de Sobral, localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Jatobá, CEP 62.052-010, para que o mesmo cumpra a medida socioeducativa de internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator conforme decisão judicial.
Histórico
CONCEDER a MAURO CLÉCIO DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 14/09/2022 à 14/09/2022. Viagem com a finalidade de acompanhar o jovem J.I.F.N. até o CSS – Centro Socioeducativo de Sobral, localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Jatobá, CEP 62.052-010, para que o mesmo cumpra a medida socioeducativa de internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator conforme decisão judicial, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
   
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