Data da portaria: 14/09/2022
Agente: FERNANDO ANTONIO DE SOUSA LOPES
Cargo: MOTORISTA CAT "B"
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONCEDER a FERNANDO ANTONIO DE SOUSA, ocupante do cargo de MOTORISTA CAT. "B" para desloca-se a cidade de Sobral no período de 14/09/2022 à 14/09/2022. Viagem com a finalidade de transportar o jovem J.I.F.N. e o Conselheiro Tutelar que irá acompanha-lo até o CSS Centro Socioeducativo de Sobral, localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Jatobá, CEP 62.052-010, para que o mesmo cumpra a medida socioeducativa de internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator conforme decisão judicial, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais) perfazendo um total de R$ 30,00 (Trinta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Orgão\Empresa: CSS CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE SOBRAL
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem
14/09/2022
* DIÁRIA DE MOTORISTA (Lei Municipal Nº 1.121/2017, de 14 de dezembro de 2017.)
Viagem com a finalidade de transportar o jovem J.I.F.N. e o Conselheiro Tutelar que irá acompanha-lo até o CSS Centro Socioeducativo de Sobral, localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Jatobá, CEP 62.052-010, para que o mesmo cumpra a medida socioeducativa de internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator conforme decisão judicial.
CONCEDER a FERNANDO ANTONIO DE SOUSA, ocupante do cargo de MOTORISTA CAT. "B" para desloca-se a cidade de Sobral no período de 14/09/2022 à 14/09/2022. Viagem com a finalidade de transportar o jovem J.I.F.N. e o Conselheiro Tutelar que irá acompanha-lo até o CSS Centro Socioeducativo de Sobral, localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Jatobá, CEP 62.052-010, para que o mesmo cumpra a medida socioeducativa de internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator conforme decisão judicial, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais) perfazendo um total de R$ 30,00 (Trinta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.