Data da portaria: 01/11/2022
Agente: SIRLEY FRANCO BASTOS
Cargo: CONSELHEIRO TUTELAR
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONCEDER a SIRLEY FRANCO BASTOS, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 01/11/2022 à 01/11/2022. Viagem com a finalidade de acompanhar o adolescente P.H.M.S. até o Centro Socioeducativo de Sobral (CSS), localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Jatobá, CEP 62.052-010, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão judicial e Guia de Internação Provisória, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Orgão\Empresa: CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE SOBRAL (CSS)
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem
01/11/2022
* DIÁRIA DE CONSELHEIRO(A) TUTELAR (Lei Municipal Nº 1.121/2017, de 14 de dezembro de 2017.)
Viagem com a finalidade de acompanhar o adolescente P.H.M.S. até o Centro Socioeducativo de Sobral (CSS), localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Jatobá, CEP 62.052-010, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão judicial e Guia de Internação Provisória.
CONCEDER a SIRLEY FRANCO BASTOS, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 01/11/2022 à 01/11/2022. Viagem com a finalidade de acompanhar o adolescente P.H.M.S. até o Centro Socioeducativo de Sobral (CSS), localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Jatobá, CEP 62.052-010, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão judicial e Guia de Internação Provisória, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.