Data da portaria: 01/11/2022
Agente: FERNANDO ANTONIO DE SOUSA LOPES
Cargo: MOTORISTA CAT "B"
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONCEDER a FERNANDO ANTONIO DE SOUSA, ocupante do cargo de MOTORISTA CAT. "B" para desloca-se a cidade de Sobral no período de 01/11/2022 à 01/11/2022. Viagem com a finalidade de transportar o adolescente P.H.M.S. e o Conselheiro Tutelar que irá acompanhá-lo até o Centro Socioeducativo de Sobral (CSS), localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Jatobá, CEP 62.052-010, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão judicial e Guia de Internação Provisória, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais) perfazendo um total de R$ 30,00 (Trinta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Orgão\Empresa: CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE SOBRAL (CSS)
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem
01/11/2022
* DIÁRIA DE MOTORISTA (Lei Municipal Nº 1.121/2017, de 14 de dezembro de 2017.)
Viagem com a finalidade de transportar o adolescente P.H.M.S. e o Conselheiro Tutelar que irá acompanhá-lo até o Centro Socioeducativo de Sobral (CSS), localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Jatobá, CEP 62.052-010, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão judicial e Guia de Internação Provisória.
CONCEDER a FERNANDO ANTONIO DE SOUSA, ocupante do cargo de MOTORISTA CAT. "B" para desloca-se a cidade de Sobral no período de 01/11/2022 à 01/11/2022. Viagem com a finalidade de transportar o adolescente P.H.M.S. e o Conselheiro Tutelar que irá acompanhá-lo até o Centro Socioeducativo de Sobral (CSS), localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Jatobá, CEP 62.052-010, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão judicial e Guia de Internação Provisória, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais) perfazendo um total de R$ 30,00 (Trinta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.