Portarias

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DIÁRIA: 231206001/2022 Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/3736
Data da portaria: 23/12/2022
Agente: GERMANO AGUIAR MORAES
Cargo: CONSELHEIRO TUTELAR
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Detalhamento da portaria
CONCEDER a GERMANO AGUIAR MORAES, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Fortaleza no período de 23/12/2022 à 23/12/2022. Viagem com a finalidade de acompanhar a adolescente A.L.M.D. até a Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro (URLBM), localizada na Rua Tabelião Fabião, 114, Presidente Kennedy, CEP 60.355-515, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil da infratora, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme Guia de Internação Provisória, ficando atribuído o(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Informações da diária
Orgão\Empresa: UNIDADE DE RECEPÇÃO LUÍS BARROS MONTENEGRO (URLBM)
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
23/12/2022
fim da viagem
23/12/2022
Data Quitação
28/12/2022
Valor unitário
R$ 180,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 180,00

* DIÁRIA DE CONSELHEIRO(A) TUTELAR (Lei Municipal Nº 1.121/2017, de 14 de dezembro de 2017.)

Justificativa
Viagem com a finalidade de acompanhar a adolescente A.L.M.D. até a Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro (URLBM), localizada na Rua Tabelião Fabião, 114, Presidente Kennedy, CEP 60.355-515, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil da infratora, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme Guia de Internação Provisória.
Histórico
CONCEDER a GERMANO AGUIAR MORAES, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Fortaleza no período de 23/12/2022 à 23/12/2022. Viagem com a finalidade de acompanhar a adolescente A.L.M.D. até a Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro (URLBM), localizada na Rua Tabelião Fabião, 114, Presidente Kennedy, CEP 60.355-515, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil da infratora, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme Guia de Internação Provisória, ficando atribuído o(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
   
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