Data da portaria: 23/12/2022
Agente: PAULO HENRIQUE DA SILVA MEDEIROS
Cargo: MOTORISTA CAT "B"
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONCEDER a PAULO HENRIQUE DA SILVA MEDEIROS, ocupante do cargo de MOTORISTA CAT "B" para desloca-se a cidade de Fortaleza no período de 23/12/2022 à 23/12/2022. Viagem com a finalidade de transportar a adolescente A.L.M.D. e os Conselheiros Tutelares que irão acompanhá-la até a Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro (URLBM), localizada na Rua Tabelião Fabião, 114, Presidente Kennedy, CEP 60.355-515, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil da infratora, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme Guia de Internação Provisória, ficando atribuído o(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 100,00 (Cem Reais) perfazendo um total de R$ 100,00 (Cem Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Orgão\Empresa: UNIDADE DE RECEPÇÃO LUÍS BARROS MONTENEGRO (URLBM)
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
23/12/2022
* DIÁRIA DE MOTORISTA (Lei Municipal Nº 1.121/2017, de 14 de dezembro de 2017.)
Viagem com a finalidade de transportar a adolescente A.L.M.D. e os Conselheiros Tutelares que irão acompanhá-la até a Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro (URLBM), localizada na Rua Tabelião Fabião, 114, Presidente Kennedy, CEP 60.355-515, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil da infratora, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme Guia de Internação Provisória.
CONCEDER a PAULO HENRIQUE DA SILVA MEDEIROS, ocupante do cargo de MOTORISTA CAT "B" para desloca-se a cidade de Fortaleza no período de 23/12/2022 à 23/12/2022. Viagem com a finalidade de transportar a adolescente A.L.M.D. e os Conselheiros Tutelares que irão acompanhá-la até a Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro (URLBM), localizada na Rua Tabelião Fabião, 114, Presidente Kennedy, CEP 60.355-515, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil da infratora, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme Guia de Internação Provisória, ficando atribuído o(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 100,00 (Cem Reais) perfazendo um total de R$ 100,00 (Cem Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.