Data da portaria: 24/04/2023
Agente: ELISANGELO ANDRADE LIMA
Cargo: MOTORISTA CAT "B"
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONCEDER a ELISANGELO ANDRADE LIMA, ocupante do cargo de MOTORISTA CAT "B" para desloca-se a cidade de Sobral no período de 26/04/2023 à 26/04/2023. Viagem com a finalidade de transportar as usuárias dos serviços do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) que irão comparecer ao CSS Centro Socioeducativo de Sobral, localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Parque Jatobá, CEP 62.052-010, para realizarem visita ao familiar que se encontra em regime de internação em virtude do cumprimento de medida socioeducativa no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais) perfazendo um total de R$ 30,00 (Trinta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Orgão\Empresa: CSS CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE SOBRAL
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem
26/04/2023
* DIÁRIA DE MOTORISTA (Lei Municipal Nº 1.121/2017, de 14 de dezembro de 2017.)
Viagem com a finalidade de transportar as usuárias dos serviços do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) que irão comparecer ao CSS Centro Socioeducativo de Sobral, localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Parque Jatobá, CEP 62.052-010, para realizarem visita ao familiar que se encontra em regime de internação em virtude do cumprimento de medida socioeducativa no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
CONCEDER a ELISANGELO ANDRADE LIMA, ocupante do cargo de MOTORISTA CAT "B" para desloca-se a cidade de Sobral no período de 26/04/2023 à 26/04/2023. Viagem com a finalidade de transportar as usuárias dos serviços do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) que irão comparecer ao CSS Centro Socioeducativo de Sobral, localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Parque Jatobá, CEP 62.052-010, para realizarem visita ao familiar que se encontra em regime de internação em virtude do cumprimento de medida socioeducativa no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais) perfazendo um total de R$ 30,00 (Trinta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.