Data da portaria: 24/07/2023
Agente: GISLENE MARINHO COELHO MARTINS
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
Secretaria: SECRETARIA DE FINANÇAS
CONCEDER a GISLENE MARINHO COELHO MARTINS, ocupante do cargo de DIR. DO DEP DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO para desloca-se a cidade de Fortaleza no período de 31/07/2023 à 31/07/2023. Viagem com a finalidade de comparecer à empresa GHM Assessoria, Consultoria e Processamentos de Dados Ltda. (CNPJ 26.726.370/0001-02), localizada na Av. Santos Dumont, 1740, Sala 909, Aldeota, CEP 60.150-160, a serviço do Poder Executivo para tratar de assuntos relacionados ao Município de São Benedito, ficando atribuído o(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 350,00(Trezentos e Cinquenta Reais) perfazendo um total de R$ 350,00(Trezentos e Cinquenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Orgão\Empresa: GHM ASSESSORIA, CONSULTORIA E PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
31/07/2023
* DIÁRIA DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO (Lei Municipal Nº 1.121/2017, de 14 de dezembro de 2017.)
Viagem com a finalidade de comparecer à empresa GHM Assessoria, Consultoria e Processamentos de Dados Ltda. (CNPJ 26.726.370/0001-02), localizada na Av. Santos Dumont, 1740, Sala 909, Aldeota, CEP 60.150-160, a serviço do Poder Executivo para tratar de assuntos relacionados ao Município de São Benedito.
CONCEDER a GISLENE MARINHO COELHO MARTINS, ocupante do cargo de DIR. DO DEP DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO para desloca-se a cidade de Fortaleza no período de 31/07/2023 à 31/07/2023. Viagem com a finalidade de comparecer à empresa GHM Assessoria, Consultoria e Processamentos de Dados Ltda. (CNPJ 26.726.370/0001-02), localizada na Av. Santos Dumont, 1740, Sala 909, Aldeota, CEP 60.150-160, a serviço do Poder Executivo para tratar de assuntos relacionados ao Município de São Benedito, ficando atribuído o(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 350,00(Trezentos e Cinquenta Reais) perfazendo um total de R$ 350,00(Trezentos e Cinquenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.