Data da portaria: 10/10/2023
Agente: GERMANO AGUIAR MORAES
Cargo: CONSELHEIRO TUTELAR
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONCEDER a GERMANO AGUIAR MORAES, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 11/10/2023 à 11/10/2023. Viagem com a finalidade de acompanhar o adolescente C.V.M.P. até o CSS Centro Socioeducativo de Sobral, localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Parque Jatobá, CEP 62.052-010, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão do Poder Judiciário do Estado do Ceará/2ª Vara da Comarca de São Benedito, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Orgão\Empresa: CSS CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE SOBRAL
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem
11/10/2023
* DIÁRIA DE CONSELHEIRO(A) TUTELAR (Lei Municipal Nº 1.121/2017, de 14 de dezembro de 2017.)
Viagem com a finalidade de acompanhar o adolescente C.V.M.P. até o CSS Centro Socioeducativo de Sobral, localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Parque Jatobá, CEP 62.052-010, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão do Poder Judiciário do Estado do Ceará/2ª Vara da Comarca de São Benedito.
CONCEDER a GERMANO AGUIAR MORAES, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 11/10/2023 à 11/10/2023. Viagem com a finalidade de acompanhar o adolescente C.V.M.P. até o CSS Centro Socioeducativo de Sobral, localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Parque Jatobá, CEP 62.052-010, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão do Poder Judiciário do Estado do Ceará/2ª Vara da Comarca de São Benedito, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.