Data da portaria: 06/03/2024
Agente: MAURO CLECIO DA SILVA ARAUJO
Cargo: CONSELHEIRO TUTELAR
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONCEDER a MAURO CLÉCIO DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 07/03/2024 à 07/03/2024. Viagem com a finalidade de acompanhar o adolescente J.V.S.R. até o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente (CSDZP), localizado na Rua Ministro César Cals, 1530, Terrenos Novos, CEP 62.010-970, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, visando cumprir medida socioeducativa conforme decisão do Poder Judiciário do Estado do Ceará / 2ª Vara da Comarca de São Benedito, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Orgão\Empresa: CENTRO SOCIOEDUCATIVO DR. ZEQUINHA PARENTE (CSDZP)
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem
07/03/2024
* DIÁRIA DE CONSELHEIRO(A) TUTELAR (Lei Municipal Nº 1.121/2017, de 14 de dezembro de 2017.)
Viagem com a finalidade de acompanhar o adolescente J.V.S.R. até o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente (CSDZP), localizado na Rua Ministro César Cals, 1530, Terrenos Novos, CEP 62.010-970, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, visando cumprir medida socioeducativa conforme decisão do Poder Judiciário do Estado do Ceará / 2ª Vara da Comarca de São Benedito.
CONCEDER a MAURO CLÉCIO DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 07/03/2024 à 07/03/2024. Viagem com a finalidade de acompanhar o adolescente J.V.S.R. até o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente (CSDZP), localizado na Rua Ministro César Cals, 1530, Terrenos Novos, CEP 62.010-970, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, visando cumprir medida socioeducativa conforme decisão do Poder Judiciário do Estado do Ceará / 2ª Vara da Comarca de São Benedito, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.