Data da portaria: 27/05/2024
Agente: MAURO CLECIO DA SILVA ARAUJO
Cargo: CONSELHEIRO TUTELAR
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONCEDER a MAURO CLÉCIO DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Fortaleza no período de 28/05/2024 à 28/05/2024. Viagem com a finalidade de acompanhar a adolescente Y.G.M. até a URLBM Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro, localizada na Rua Tabelião Fabião, 114, Bairro Presidente Kennedy, CEP 60.355-515, para efetivar a internação provisória ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil da infratora, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão do Poder Judiciário do Estado do Ceará/2ª Vara da Comarca de São Benedito, ficando atribuído o(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Orgão\Empresa: URLBM UNIDADE DE RECEPÇÃO LUÍS BARROS MONTENEGRO
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
28/05/2024
* DIÁRIA DE CONSELHEIRO(A) TUTELAR (Lei Municipal Nº 1.121/2017, de 14 de dezembro de 2017.)
Viagem com a finalidade de acompanhar a adolescente Y.G.M. até a URLBM Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro, localizada na Rua Tabelião Fabião, 114, Bairro Presidente Kennedy, CEP 60.355-515, para efetivar a internação provisória ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil da infratora, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão do Poder Judiciário do Estado do Ceará/2ª Vara da Comarca de São Benedito.
CONCEDER a MAURO CLÉCIO DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Fortaleza no período de 28/05/2024 à 28/05/2024. Viagem com a finalidade de acompanhar a adolescente Y.G.M. até a URLBM Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro, localizada na Rua Tabelião Fabião, 114, Bairro Presidente Kennedy, CEP 60.355-515, para efetivar a internação provisória ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil da infratora, a fim de cumprir medida socioeducativa conforme decisão do Poder Judiciário do Estado do Ceará/2ª Vara da Comarca de São Benedito, ficando atribuído o(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.