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DIÁRIA: 300706001/2024 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 30/07/2024
Agente: EMERSON MALVEIRA CRUZ
Cargo: CONSELHEIRO TUTELAR
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Detalhamento da portaria
CONCEDER a EMERSON MALVEIRA CRUZ, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 30/07/2024 à 30/07/2024. Viagem com a finalidade de acompanhar a adolescente M.V.S.O. até a Pousada Santa Clara, localizada na Rua Conselheiro Rodrigues Júnior, 369, Centro, CEP 62.010-445, para assegurar a proteção provisória, emergencial, fora do território de ameaça, por meio da aplicação das medidas previstas no art. 101 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e ações constantes no Art. 7º do Decreto 6.231/2007, como parte da inclusão ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM): Transferência de residência ou acomodação em ambiente compatível com a proteção, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Informações da diária
Orgão\Empresa: PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE (PPCAAM)
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem
30/07/2024
fim da viagem
30/07/2024
Data Quitação
13/08/2024
Valor unitário
R$ 80,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 40,00

* DIÁRIA DE CONSELHEIRO(A) TUTELAR (Lei Municipal Nº 1.121/2017, de 14 de dezembro de 2017.)

Justificativa
Viagem com a finalidade de acompanhar a adolescente M.V.S.O. até a Pousada Santa Clara, localizada na Rua Conselheiro Rodrigues Júnior, 369, Centro, CEP 62.010-445, para assegurar a proteção provisória, emergencial, fora do território de ameaça, por meio da aplicação das medidas previstas no art. 101 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e ações constantes no Art. 7º do Decreto 6.231/2007, como parte da inclusão ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM): Transferência de residência ou acomodação em ambiente compatível com a proteção.
Histórico
CONCEDER a EMERSON MALVEIRA CRUZ, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 30/07/2024 à 30/07/2024. Viagem com a finalidade de acompanhar a adolescente M.V.S.O. até a Pousada Santa Clara, localizada na Rua Conselheiro Rodrigues Júnior, 369, Centro, CEP 62.010-445, para assegurar a proteção provisória, emergencial, fora do território de ameaça, por meio da aplicação das medidas previstas no art. 101 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e ações constantes no Art. 7º do Decreto 6.231/2007, como parte da inclusão ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM): Transferência de residência ou acomodação em ambiente compatível com a proteção, ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais) perfazendo um total de R$ 40,00 (Quarenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
   
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