Data da portaria: 19/09/2025
Agente: EMERSON MALVEIRA CRUZ
Cargo: CONSELHEIRO TUTELAR
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONCEDER a EMERSON MALVEIRA CRUZ, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 20/09/2025 à 20/09/2025. Viagem com a finalidade de acompanhar os familiares do adolescente K.L.P.S. até o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente (CSDZP), localizado na Rua Ministro César Cals, 1530, Terrenos Novos, CEP 62.010-970, para realizarem visita ao familiar que se encontra em regime de internação em virtude do cumprimento de medida socioeducativa no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), ficando atribuído o(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 120,00(Cento e Vinte Reais) perfazendo um total de R$ 120,00(Cento e Vinte Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Orgão\Empresa: CENTRO SOCIOEDUCATIVO DR. ZEQUINHA PARENTE (CSDZP)
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem
20/09/2025
* DIÁRIA DE CONSELHEIRO(A) TUTELAR (Lei Municipal Nº 1523/2025, de 22 de agosto de 2025.)
Viagem com a finalidade de acompanhar os familiares do adolescente K.L.P.S. até o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente (CSDZP), localizado na Rua Ministro César Cals, 1530, Terrenos Novos, CEP 62.010-970, para realizarem visita ao familiar que se encontra em regime de internação em virtude do cumprimento de medida socioeducativa no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
CONCEDER a EMERSON MALVEIRA CRUZ, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 20/09/2025 à 20/09/2025. Viagem com a finalidade de acompanhar os familiares do adolescente K.L.P.S. até o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente (CSDZP), localizado na Rua Ministro César Cals, 1530, Terrenos Novos, CEP 62.010-970, para realizarem visita ao familiar que se encontra em regime de internação em virtude do cumprimento de medida socioeducativa no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), ficando atribuído o(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 120,00(Cento e Vinte Reais) perfazendo um total de R$ 120,00(Cento e Vinte Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.