Data da portaria: 07/05/2026
Tipo: DIÁRIA
Agente: MARIA GORETTI DE ABREU SOARES
Cargo: CONSELHEIRO TUTELAR
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONCEDER a MARIA GORETTI DE ABREU SOARES, ocupante do cargo de CONSELHEIRO(A) TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 07/05/2026 à 07/05/2026. Viagem com a finalidade de acompanhar o adolescente J.S.N. até o Centro Socioeducativo de Sobral (CSS), localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Parque Jatobá, CEP 62.052-010, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, visando cumprir medida socioeducativa conforme decisão do Poder Judiciário do Estado do Ceará/2ª Vara da Comarca de São Benedito (e Guia de Internação Provisória), ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 120,00(Cento e Vinte Reais) perfazendo um total de R$ 60,00(Sessenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Orgão\Empresa: CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE SOBRAL (CSS)
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem
07/05/2026
* DIÁRIA DE CONSELHEIRO(A) TUTELAR (Lei Municipal Nº 1523/2025, de 22 de agosto de 2025.)
Viagem com a finalidade de acompanhar o adolescente J.S.N. até o Centro Socioeducativo de Sobral (CSS), localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Parque Jatobá, CEP 62.052-010, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, visando cumprir medida socioeducativa conforme decisão do Poder Judiciário do Estado do Ceará/2ª Vara da Comarca de São Benedito (e Guia de Internação Provisória).
CONCEDER a MARIA GORETTI DE ABREU SOARES, ocupante do cargo de CONSELHEIRO(A) TUTELAR para desloca-se a cidade de Sobral no período de 07/05/2026 à 07/05/2026. Viagem com a finalidade de acompanhar o adolescente J.S.N. até o Centro Socioeducativo de Sobral (CSS), localizado na Rodovia Moésio Loiola de Melo Júnior (CE 179), 400, Parque Jatobá, CEP 62.052-010, para efetivar a internação ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), adequada ao perfil do infrator, visando cumprir medida socioeducativa conforme decisão do Poder Judiciário do Estado do Ceará/2ª Vara da Comarca de São Benedito (e Guia de Internação Provisória), ficando atribuído o(a) servidor(a) 0,5 diária(s) no valor unitário de R$ 120,00(Cento e Vinte Reais) perfazendo um total de R$ 60,00(Sessenta Reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.