Em cumprimento ao art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e às disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2025 do Município de São Benedito, informa-se que não há previsão de renúncia de receita para o exercício financeiro de 2025. Conforme demonstrativos de Metas Fiscais da LDO 2025, a margem para concessão de renúncia de receita foi fixada em R$ 0,00 (zero reais), não havendo previsão de concessão de anistias, remissões, subsídios, isenções em caráter não geral, alterações de alíquotas, modificações de base de cálculo ou quaisquer outros benefícios tributários que impliquem redução de arrecadação municipal no referido exercício. Eventuais incentivos ou benefícios fiscais somente poderão ser concedidos mediante autorização por lei específica e observância das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
08/05/2026 - COMPETÊNCIA: ANUAL 6