Diário oficial

NÚMERO: 3046/2021

16/11/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021 PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021

PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, através da Comissão de Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos - COMGCTA, Vinculados a Secretaria de Administração do Município de São Benedito, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria Nº 237/2021, torna público as regras que nortearão os procedimentos para a Avaliação de Desempenho funcional dos servidores Técnicos e Administrativo do Município de São Benedito a serem seguidas para Progressão Funcional nos termos das Leis Nº 1043/2016 e Nº 1120/2017 que regulamenta o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Técnicos e Administrativos do Município de São Benedito e dá Outras Providências, em consonância com os termos do Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de São Benedito.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente edital trata do processo de Avaliação de Desempenho promovido pela Prefeitura Municipal de São Benedito para os servidores Técnicos e Administrativos vinculadas ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração das Áreas Auxiliares e Técnico Administrativas da Prefeitura Municipal de São Benedito.

Art. 2º. Compete à Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho e Progressão dos servidores, Técnicos e Administrativos, designada por Decreto, realizar a análise e acompanhamento do processo de Avaliação de Desempenho e Progressão dos Servidores Técnicos e Administrativos.

Art. 3º. O presente edital será amplamente divulgado, devendo ser publicado no diário oficial do município de São Benedito e nos meios de comunicação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração notificará os servidores das unidades administrativas, através de ofícios enviados às chefias imediatas, devendo estes, informarem aos servidores, incluindo os funcionários cedidos a outros órgãos, a fim de que tomem ciência do presente edital. Também será divulgado nas mídias digitais do sindicato dos servidores e da prefeitura e nos grupos de WhatsApp.

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA ROTINA PROFISSIONAL

Art. 4º. A avaliação de desempenho ocorrerá anualmente a partir da aquisição de estabilidade pelo servidor avaliado.

Art. 5º. A Rotina do profissional, considerando os seguintes aspectos e pontuações, com peso de 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho, com frequência não inferior a 80%

a) Pontualidade/Assiduidade............................................................... 20,0 pontos;

b) Disciplina......................................................................................... 20,0 pontos;

c) Produtividade.................................................................................. 20,0 pontos;

d) Responsabilidade........................................................................... 20,0 pontos;

Art. 6º. Serão avaliados todos os servidores públicos estáveis ocupantes de cargo de provimento efetivo e os detentores de função pública, inclusive aqueles que estão ocupando cargo de provimento em comissão ou exercendo função gratificada.

Art. 7º. Do Avaliador e do Avaliado

I-Servidores designados ou nomeados formalmente pela administração pública, para responder por unidade administrativa e que, portanto, exercem funções de natureza gerencial, ocupantes de direção e chefia de acordo com as portarias municipais de nomeação, e que tenha participado da oficina de capacitação para o processo de avaliação de desempenho, a ser realizada ás 14:00h do dia 19 de novembro de 2021, através da plataforma do google meet.

II-O servidor empossado em virtude de aprovação em concurso público, até o dia em que completar três anos de efetivo exercício. Durante o período do estágio probatório, o servidor será avaliado. O servidor poderá ser avaliado, nos casos de ser transferido, licenças amparadas pelo Estatuto do Servidor ou em cargo comissionado.

CAPÍTULO III

DO FORMULÁRIO

Art. 8º. O Avaliador receberá um link com o formulário da avaliação, que será disponibilizado na data descrita no cronograma em anexo ao EDITAL. Esse deverá ser impresso e preenchido sem rasuras, assinado pelo Avaliador e apresentado ao funcionário Avaliado para que o mesmo análise e assine. Esse formulários após deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, onde permanecerão para análise e arquivo.

Parágrafo único - O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá estar em conformidade com disponibilizado no link, todos os campos preenchidos, datado e assinado pelo Avaliador e Avaliado.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 9º. Será admitida a interposição de recursos junto a Comissão de Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos.

Art.10º. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias a contar da data da ciência do resultado parcial no diário oficial publicado e assinado pelos membros da comissão.

Art.11º. A Comissão de Desenvolvimento Funcional disporá de 8 (oito) dias a contar do protocolo do recurso para análise do recurso.

Art.12º. Os formulários de recursos deverão ser entregues e protocolados na sede da Prefeitura Municipal, no livro de protocolo da referida comissão.

Art.13º. Só será aceito o recurso interposto formalmente e por escrito, contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do servidor, devendo o mesmo ser formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.

Art.14º. Não serão reconhecidos como recurso, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, recurso encaminhado por e-mail ou outros meios eletrônicos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º. O cronograma para o processo de Avaliação de Desempenho Funcional está previsto no ANEXO 01 deste Edital, a ficha de avaliação e formulário de recurso serão divulgado por link nas mídias digitais. Modelo da ficha de Avaliação está no ANEXO 02 e formulário de recurso no ANEXO 03.

Art. 16º. A avaliação de Desempenho será realizada anualmente para os servidores efetivos, em cargos comissionados ou não, considerando o trabalho exercido no ano de 2021.

Art.17º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos do Município de São Benedito, observados os princípios legais e registrados em ATA com assinatura da metade mais um dos presentes.

Art.18º. O resultado final deverá constar em ATA assinado por todos os membros da Comissão e pelo Secretário de Administração.

São Benedito, 16 de novembro de 2021.

____________________________________________

Euselene Rodrigues Alves

Presidente COMGCTA

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATIVIDADEPERÍODO01Publicação de edital16/1102Capacitação dos avaliadores19/11 às 14:00 online03Divulgação de vídeo aos servidoresA partir do dia 19/1104Entrega dos ofícios17/0805Divulgação de link01/1206Avaliação dos servidores02/1207Recebimento das avaliações02 e 03/1208Análise dos resultados06 a 09/1209Resultado Parcial11/1210Recebimento de Recursos13 e 14/1211Análise de recursos15 a 17/1212Resultado oficial20/12

Observações:

O recebimento das avaliações e dos recursos acontecerá na sede da Prefeitura, nas datas previstas no edital, turnos manhã e tarde, respeitando o horário de funcionamento do local.

Demais informações serão divulgadas nas mídias digitais do sindicato e prefeitura.

Fiquem atentos.

ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

I - IDENTIFICAÇÃO

Nome: ______________________________________________________________________________

Matrícula: _____________ Cargo:_______________________ Lotação: ________________________

II - DESEMPENHO NO CARGO

CRITÉRIOSNota: 1 a 4A - ASSIDUIDADE1. Comparece regularmente ao trabalho2. É pontual no horário.3. Permanece no trabalho durante o expediente.4. Dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias.5. Informa, em tempo hábil, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário.B - DISCIPLINA1. Exerce com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo\\função.2. Observa as normas legais e regulamentares estabelecidas pela Instituição. 3. Cumpre as ordens superiores respeitando a hierarquia, exceto quando manifestadamente ilegais.4. Trata com urbanidade os demais servidores e público em geral5. Evita comentários comprometedores ao conceito do órgão\\imagem dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de trabalhoC - INICIATIVA1. Procura conhecer a Instituição, inteirando-se da sua estrutura e funcionamento, legislação, instruções, normas, manuais, etc.2. Procura se atualizar no que diz respeito às suas atribuições e função para os quais foi designado (a), capacitando-se constantemente para melhor desempenhar suas funções e manter-se atualizado.3. É capaz de encontrar soluções que se adequem ao problema do modo que atenda\\supere as necessidades\\expectativas do setor.4. Encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada decisória.5. Põe-se à disposição da chefia, espontaneamente, para aprender outros serviços e auxiliar colegas.D - PRODUTIVIDADE1. Planeja e organiza as tarefas, observando as prioridades.2. Trabalha de forma regular e constante, agiliza o ritmo de trabalho em situações excepcionais\\picos.3. Faz atividades corretamente, com qualidade técnica e estética, evitando o retrabalho.4. Utiliza de forma racional o tempo, cumprindo os prazos que lhe são dados para a execução dos trabalhos.5. Domina as tecnologias\\equipamentos\\máquinas necessárias ao desempenho de suas atribuições, contribuindo para o aumento da capacidade produtiva.E - RESPONSABILIDADE1. Inspira confiança, demonstrando honestidade, integridade e imparcialidade na realização de suas atribuições e no relacionamento com as pessoas no ambiente de trabalho.2. Zela pelo patrimônio da Instituição. Usa racional e adequadamente os materiais (consumo) e equipamentos de trabalho, evitando desperdícios e gastos desnecessários, além de zelar em suas atividades pela segurança sua e de outros.3. Mostra-se comprometido e empenhado com o trabalho que lhe é designado. Cumpre com acordos, compromissos e obrigações que lhes são pertinentes.4. Zela pela sua imagem profissional. Cuida da aparência pessoal, trajando-se adequadamente ao cargo\\função desempenhada.5. Age com discrição, mantendo reserva sobre assuntos de interesse exclusivamente interno.TOTAL_______________________ _________________________

Avaliador Avaliado

São Benedito, ____ de dezembro de 2021.

ANEXO III

PEDIDO DE RECURSO

Lei Nº 1043/2016

Comissão de Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos do Município de São Benedito - COMGCTA

Identificação do Servidora(a):

Nome___________________________________________________________

Cargo_____________________________ Matrícula____________________

Pedido e Etapa de Avaliação de Desempenho ____ / ___________ 2021

O servidor acima identificado vem por meio deste, solicitar em grau de recurso, a revisão de sua avaliação de desempenho, no período e etapa acima assinado, por discordar da pontuação atribuída aos critérios:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

À vista das seguintes razões:___________________________________________

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________

Assinatura do Servidor(a)

São Benedito - CE, ____ , dezembro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEI: 1310/2021
Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. FABIANNO CAVALCANTE DE CARVALHO e dá outras providências.

LEI N° 1.310/2021, de 11 de novembro de 2021

Concede o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. FABIANNO CAVALCANTE DE CARVALHO e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. FABIANNO CAVALCANTE DE CARVALHO.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, em 11 de novembro de 2021.

Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

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