Diário oficial

NÚMERO: 3192/2022

04/07/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2022
EDITAL STDS Nº. 01/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL STDS Nº. 01/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITOCE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 869/2013, bem como a Lei Municipal no. 1177/2019, de 16 de abril de 2019, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de pessoal, em caráter temporário, para suprir as carências existentes de profissionais de ensino médio e superior da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente processo trata de seleção de candidatos em regime de designação temporária, para Auxiliar de Cuidador Social, Supervisor Técnico com formação em Psicologia, Supervisor Técnico com formação em Pedagogia e Entrevistador do Cadastro Único, respectivamente para atender necessidades dos Serviços de Proteção Especial e Cadastro Único, sob a gestão da STDS, conforme descrito no ANEXO I.

1.2. Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com as necessidades, conveniência e conforme a disponibilidade financeira da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São BeneditoCE STDS.

1.3. O processo seletivo terá vigência de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, conforme os interesses da administração pública, e possui como objetivo atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da legislação Municipal e do presente Edital.

1.4. O nível de escolaridade, a carga horária, o número de vagas a serem ocupados imediatamente, o número de vagas do cadastro de reserva, e as atribuições de cada cargo inerente à seleção simplificada STDS No. 01/2022 estão especificados no ANEXO I, parte Integrante deste Edital.

1.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo.

1.6. O processo seletivo não assegura ao candidato o direito imediato à contratação temporária, salvo as necessidades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São BeneditoCE STDS.

2.DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. Os requisitos, as atribuições e a carga horária dos cargos, objeto deste processo seletivo simplificado, estão especificados no Anexo I, parte integrante deste Edital.

3.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será executado no município de São Benedito/CE.

3.2.As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado STDS N 01/2022, estão sob a responsabilidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

3.3.A análise e avaliação da documentação e dos currículos dos candidatos, serão realizadas pela Comissão Executora e Coordenadora do Processo da Seleção Simplificada, nomeada pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito/CE, para este fim.

4.DA REMUNERAÇÃO

4.1. O valor da remuneração para os servidores especificados no ANEXO I, aprovados no Processo Seletivo Simplificado determinado por este Edital para exercer suas funções descritas no cargo, será assim discriminado:

4.1.1 Auxiliar de Cuidador Social e Entrevistador Social, com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$1.212,00;

4.1.2 Supervisor Técnico com formação em Psicologia e Supervisor Técnico com formação em Pedagogia, com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração equivalente a R$2.000,00;

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1.As inscrições terão início no dia 11 de ju1ho de 2022, ficando abertas pelo período de 03 (três) dias corridos.

5.2.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das instruções e das condições da presente Seleção Pública Simplificada, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas à Seleção, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

5.3.As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção e serão feitas em formulário padronizado (Anexo III), o qual o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e entregar, juntamente com envelope lacrado contendo toda a documentação requerida e currículo com devidas comprovações, na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito, nos horários assim discriminados: manhã entre 8h e 12h e tarde entre 14 e 17 h.

5.4.Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em conformidade com o que está estabelecido neste Edital e/ou sejam apresentados fora do prazo e horários predeterminados.

5.5.O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados ou informações não verídicas ou anexar ou apresentar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornandose sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado da Seleção.

5.6.Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção da STDS e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos (não aceitos).

5.7.Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a STDS disponibilizará, no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br lista com os nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).

5.8.O candidato com pedido de inscrição indeferido, poderá interpor recurso via ofício, devidamente assinado e entregue até as 17h, do primeiro dia útil seguinte à divulgação da situação do seu pedido de inscrição. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.9.Em data estabelecida no Cronograma de Eventos (ANEXO II), serão divulgados, no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br, a situação final pós recurso dos Scandidatos inscritos no Processo seletivo deste Edital.

6.DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

6.1.Para a inscrição o candidato (a) deverá conhecer o presente Edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2.No ato da inscrição o candidato deve apresentar o formulário de inscrição, devidamente datado e assinado, com os respectivos documentos comprobatórios requeridos para o cargo/função de seu interesse:

a)Carteira de Identidade (RG) (frente e verso);

b)CPF;

c)Título de Eleitor, exceto imigrantes;

d)Comprovante de endereço;

e)PIS/PASEP/NIS

f)Certidão de quitação com a justiça eleitoral;

g)Certificado de reservista;

h)Certificado ou Declaração de conclusão da escolaridade requerida para a função, com respectivo histórico escolar;

i)Certidão Negativa de antecedentes criminais da comarca onde possui endereço declarado;

j)Curriculum vitae, com devidas comprovações de titulações e experiência.

6.3.Serão indeferidos os pedidos de inscrições, cujos documentos requeridos, constantes no item 6.2 (a j) estejam incompletos.

6.4.O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e que aceita, no caso de aprovado, apresentar outros documentos comprobatórios que venham a ser necessários e que poderão ser exigidos para o sistema de pagamento, por ocasião da formalização da contratação (ANEXO III).

7.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

7.1.Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e imigrantes nos termos da Lei;

7.2.Ter, na data da contratação a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

7.3.Possuir a escolaridade mínima exigida para a vaga;

7.4.Estar quite com as obrigações eleitorais;

7.5.Não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta disciplinar;

7.6.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional.

7.7.Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública.

7.8.Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.

7.9.Não ter antecedentes criminais.

8.DO PROCESSO SELETIVO

8.1.A Seleção Pública Simplificada Temporária constará de uma única fase, composta de Análise Curricular, sob a responsabilidade da Comissão de Seleção.

8.2.A análise curricular, levará em consideração a escolaridade, a qualificação profissional, a experiência dos candidatos, de acordo com as denominações e os critérios de avaliação previstos no Anexo IV, deste Edital.

8.3.O formulário de CONTAGEM DE PONTOS DO CURRÍCULO será preenchido pela comissão, baseando-se na documentação apresentada: a) escolaridade, b) qualificação profissional e c) experiência.

8.4.Não serão aceitas comprovações encaminhadas por facsimile (fax), e-mail ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

8.5.Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido neste Edital.

8.6.A comprovação de conclusão de escolaridade poderá ser realizada por meio do diploma de conclusão de curso, declaração emitida pela Unidade Escolar ou histórico escolar do candidato.

8.7.Os certificados/diplomas/declarações de qualificação profissional devem constar carga horária das capacitações.

8.8.A comprovação dos títulos será feita da forma seguinte:

Escolaridade: o candidato deverá anexar o diploma/ certificado/declaração de nível de escolaridade, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital;

Qualificação Profissional: Os cursos/atividades de qualificação profissional devem atender as seguintes condições: a) estejam associados com a área da Seleção; b) terem cargas horárias que sejam de no mínimo 04 horas, sendo avaliados comprovantes de conclusão de curso realizados nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir do primeiro dia do período de entrega dos títulos.

Experiência Profissional: O candidato deverá apresentar, para efeito de comprovação de experiência profissional:

a) declaração ou certidão emitida pelo órgão empregador no qual exerceu suas atividades na área da Seleção, que informe o período, discriminando o início e o fim, bem como a função/cargo/emprego; ou

b) comprovante do ato admissional/demissional ou nomeação/exoneração publicado em Diário Oficial; ou

c) cópias legíveis das páginas da CTPS, onde conste: foto, identificação, série, assinatura e a(s) página(s) onde conste(m) a(s) anotação(ões) referente (s) a contrato de trabalho que comprove(m) a(s) contratação(ões) para o exercício de atividades na área da Seleção; ou

d) cópia do contrato de trabalho, com atuação na área de Seleção.

8.9.Quando a descrição da função, em qualquer uma das opções citadas nas alíneas acima (a até d), não for suficiente para comprovar que o exercício das atividades foi na área da seleção, o documento de comprovação escolhido deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do empregador que informe o período, discriminando o início e o fim e a descrição das atividades realizadas.

8.10.Documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora poderão, a juízo da Comissão de Avaliação, ser desconsiderados.

8.11.Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no Anexo IV deste Edital e/ou sejam anexados fora do prazo.

8.12.Experiência profissional concomitante em que se identifique interseção nos períodos do exercício das atividades profissionais, será pontuada somente aquela que for mais vantajosa para o candidato.

8.13.Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação, conforme Anexo IV.

8.14.Os títulos entregues à Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social serão arquivados em pastas especificas para consultas posteriores.

8.15.Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

9.DOS RECURSOS

9.1.Será admitido recurso administrativo contestando:

a) o indeferimento do pedido de inscrição na Seleção Pública Simplificada;

b) O resultado preliminar da fase única (Análise Curricular).

9.2.Os recursos deverão ser interpostos sempre no prazo do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, por ofício devidamente assinado pelo (a) candidato (a), entregue na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito, no horário de 08 às 12 h (manhã) e 14 as 17h (tarde), em envelope lacrado com a identificação: Á COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA IDENTIFICAÇÃO DO CARGO RECURSO PROCESSO SELETIVO Edital STDS 01/2022.

9.3.Na apresentação dos recursos, o (a) candidato (a) deverá formalizar com fundamentos e argumentos de modo lógico, consistente e conciso, a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, com assinatura do candidato.

9.4.Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento, não havendo recurso questionando o resultado de recurso.

9.5.No âmbito administrativo, a STDS é a única instância para julgamento de recurso.

10.DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

10.1.A nota final de cada candidato na Seleção Pública Simplificada será igual à soma das pontuações obtidas na Análise Curricular quanto à Escolaridade, à Qualificação Profissional e à Experiência Profissional.

10.2.As listagens finais de classificação, por função, serão elaboradas, seguindo a ordem decrescente da pontuação de cada candidato, até duas vezes o número de vagas.

10.3.No caso de igualdade da nota final de candidatos na Seleção Pública Simplificada, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todas as listagens, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Maior tempo de serviço em atividades correlatas ao cargo pretendido;

b) Maior idade (dia, mês e ano).

10.4.O resultado da Seleção Pública Simplificada consistirá em lista de classificação geral por função, até duas vezes o número de vagas, em ordem alfabética e será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura www.saobenedito.ce.gov.br.

10.5.O Ato de homologação do resultado da Seleção será assinado pelas autoridades competentes e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

11.DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

11.1.Será excluído da Seleção o candidato que:

a)Rasurar qualquer documento;

b)Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c)Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção mesmo que por meio de redes sociais;

d)Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

e)Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo de Seleção Simplificada.

12.DA CONTRATAÇÃO

12.1.Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão chamados (as) de acordo com a Lista de classificação, conforme a necessidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, bem como da disponibilidade financeira para contratação.

12.2.A contratação darseá mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratados), condicionada à observância das disposições da Lei Municipal nº. 869/2013 e da Lei Municipal nº.1177 / 2019, a critério da Administração Pública e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.3.O Contrato será firmado por prazo determinado, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período.

12.4.Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal de 1988, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.

12.5.Os (as) candidatos (as) aprovados (as) nesta seleção, quando convocados (as) para contratação, deverão apresentar outros documentos necessários ao ingresso no sistema de folha de pagamento.

12.6.A permanência do profissional está condicionada a verificação do seu desempenho para o cargo de que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará rescisão contratual, por apuração da STDS.

12.7.A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

12.8.A classificação no processo seletivo não assegura aos candidatos às vagas de Auxiliar de Cuidador Social o direito de ingresso automático, ficando a assinatura do contrato condicionada à necessidade dos serviços de acordo com o previsto na Lei de criação da Pousada Social.

12.9.A classificação para formação de cadastro de reserva, até 02 vezes o número de vagas disponíveis, não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de demanda, o interesse e a conveniência

13.DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

13.1.A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a)por iniciativa do (a) contratado (a);

b)por conveniência da Administração;

c)quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.'c9 facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

14.2.Os casos omissos e duvidosos referentes ao Processo da Seleção Simplificada, STDS N 01/2022, serão resolvidos pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em conformidade com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.

14.3.Para todos os efeitos desta Seleção Pública Simplificada, somente serão considerados documentos de identidade, documentos com fotos reconhecidos nacionalmente.

14.4.As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a Fase correspondente, circunstância que será mencionada em Comunicado da STDS, divulgado nas mídias sociais.

14.5.Outras convocações e resultados inerentes à Seleção serão publicadas no site da Prefeitura www.saobenedito.ce.gov.br

14.6.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da STDS.

São Benedito/CE, 04 de julho de 2022.

LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS

SECRETÁRIA DO TRABALHO E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES COM CARGA HORÁRIA

AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIALCHQuantDescriçãoNível fundamental e, preferencialmente, com experiência em atendimento a pessoas em situação de rua ou em Serviço de Acolhimento Institucional do SUAS.

Exigível: Sexo feminino

ATRIBUIÇÕES:40 h01 vaga e 01 vaga de cadastro reserva·Acompanhar os usuários nos serviços de saúde e outros serviços requeridos no cotidiano;

·Promover e apoiar os cuidados com os usuários no desenvolvimento das atividades da vida diária (higiene e alimentação);

· Transporte de móveis e objetos em geral;

·Serviços de carga e descarga de materiais;

·Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.);

·Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas);

·Utilização de produtos de limpeza;

·Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins);

·Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.

40 h02 vagas e 02 vagas de cadastro reservaNível fundamental e, preferencialmente, com experiência em atendimento a pessoas em situação de rua ou em Serviço de Acolhimento Institucional do SUAS.

Exigível: Sexo masculino

ATRIBUIÇÕES:

·Realizar os cuidados básicos com alimentação e higiene;

·Manter o ambiente limpo e organizado;

·Promover e apoiar os cuidados com os usuários no desenvolvimento das atividades da vida diária (higiene e alimentação);

·Acompanhar os usuários nos serviços de saúde e outros serviços requeridos no cotidiano;

·Apoiar a preparação do usuário para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional técnico de nível superior; e

·Executar outras atividades correlatas.ENTREVISTADOR SOCIAL - CADASTRO ÚNICOEnsino Médio Completo e Comprovação de conhecimento na área de entrevista para cadastro único com atualização para atendimento do novo Programa Auxílio Brasil.

40h

07 vagas e 07 vagas de cadastro reservaATRIBUIÇÕES:

·Identificarse junto ao entrevistado /responsável familiar;

·Preencher questionário /formulários manual e digitalmente;

·Verificar coerência da resposta;

·Coletar informações sociodemográficas, em domicílios;

·Coletar informações socioeconômicas em empresas, Instituições e domicílios;

·Cadastrar domicilio;

·Indicar exclusão e mudanças em cadastro;

·Cadastrar famílias e atualizar cadastro da família;

·Recuperar informação não preenchida;

·Verificar erros de preenchimentos em questionário/ formulários e corrigir informação levantada;

·Verificar dados;

·Atender famílias;

·Verificar cadastro;

·Identificar a composição familiar, selecionar o formulário adequado, identificar o responsável familiar com base em documentos;

·Esclarecer para o RF objetivos do Cadastro Único;

·Identificar a demanda da família;

·Encaminhar para órgãos competentes se necessário;

·Organizar as informações e os documentos para controle interno;

·Orientar RF sobre programas sociais e políticas públicas;

·Realizar busca ativas das famílias;

·Entrevistar famílias em domicílios, Instituições/Equipamentos de acolhimentos, locais externos e comunidade;

·Conferir a veracidade das informações do RF nas visitas em domicílios;

·Atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas, quilombolas, pessoas sem documentos, entre outros); e

·Participar de mutirões e ações itinerantes.SUPERVISOR TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA40h01 vaga e 01 vaga de cadastro reservaNível Superior Completo, com experiência em atendimento a pessoas em situação de rua.

ATRIBUIÇÕES:

·Acompanhamento Psicossocial para os usuários dos serviços;

·Tratativa para a reinserção da pessoa em situação de rua no seio familiar, em parceria com os profissionais do CREAS;

·Acompanhamento das atividades típicas e atípicas da Pousada Social;

·Realizar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;

·Realizar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;

·Realizar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre a Unidade, encaminhando-as ao órgão gestor.SUPERVISOR TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA

40h01 vaga e 01 vaga de cadastro

reservaNível Superior Completo, com experiência em atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade e acompanhamento de menores em cumprimento de medidas socioeducativas.

ATRIBUIÇÕES:

·Busca Ativa;

·Visita às famílias;

·Atendimento multidisciplinar;

·Atendimento individual ou particularizado;

·Acompanhamento familiar multidisciplinar;

·Atividades grupais;

·Reuniões com as famílias;

·Acompanhamento da participação dos usuários nos Serviços;

·Participação do planejamento das ações dos Serviços, Programas e Projetos, juntamente com os demais membros da equipe de referência/técnica;

·Palestra para divulgação dos serviços;

·Colaborar na elaboração de material gráfico e didático;

·Promover capacitação continuada com os demais da equipe de referência/equipe técnica;

·Outras atividades afins com os demais membros da equipe de referência/equipe técnica.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATAATIVIDADE11/07 a 13/07Inscriçõeserecebimentoda documentação comprobatória;14/07Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas;15/07Prazo para Recursos18/07Divulgação resultado dos candidatos inscritos19 a 22/07Análise e avaliação da documentação, currículos e certificados;22/07Divulgação do resultado preliminar25/07Prazo para recursos27/07Publicação da classificação final por função

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS / EDITAL STDS No. 01/2022

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº (a ser preenchido pela Recepção da Inscrição)

Cargo Pretendido: (assinale com um X)

( ) Auxiliar de Cuidador Social (Sexo feminino)

( ) Auxiliar de Cuidador Social (Sexo masculino)

( ) Entrevistador Social CadUnico

( ) Supervisor Técnico com formação em Psicologia

( ) Supervisor Técnico com formação em Pedagogia

Dados do Candidato: (preencher as lacunas)

NOME:________________________________________________________________

R.G.:__________________________ORGÃO EXPEDIDOR: __________________

CPF: __________________________________________________________________

ENDEREÇO (Rua,nº,bairro): _____________________________________________

______________________________________________________________________

CIDADE: _____________________________________ESTADO:_______________

Cel: ( ) ___________-________________ Whatsapp ( ) sim ( ) não

EMAIL: _______________________________________________________________

( ) Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura e que estou de acordo com as regulamentações nele contidas, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das alternativas e irregularidades de documentos, ainda que comprovados posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulandose todos os atos decorrentes da minha inscrição. Declaro ainda, sob as penas da lei, que não ocupo cargo público em qualquer esfera de governo, possuo os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no edital e que ao assinar esta Ficha de lnscrição, assumo total responsabilidade pelo seu preenchimento. Estou ciente que, caso aprovado, devo apresentar outros documentos necessários à contratação.

NT________________________________________________________________________OAssinatura do (a) candidato (a)

...............................................................................................................................(recorte)

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PEDIDO DE INSCRIÇÁO

Declaro que recebi de __________________________________________________

Pedido de inscrição ao Processo Seleção Simplificado EDITAL STDS no. 01/2022.

São Benedito, em// ________________________________________________________________

Assinatura

(Servidor da recepção de inscrição)

ANEXO IV

OBS1: Serão consideradas frações de ano para efeito de Experiência Profissional, desde que a soma destas completem um múltiplo de ano (365 dias).

OBS2: A carga horária que consta no certificado de um curso será considerada uma única vez.

Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para os cargos de SUPERVISOR TÉCNICO:

ITENS DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadePós graduação01 ponto por curso, até o limite de 2,002QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 20 horas, até 40 h na área de Assistência Social3,0 pontos por curso até o limite de 02 cursos22

(peso 02)Cursos de curta duração de no mínimo 20 horas, até 40h em qualquer política social3,0 pontos por curso até o limite de 04 cursosOutroscursos acima de 40h em áreas correlatas ao cargo pretendido2,0 pontos por curso até o limite de 02 cursosExperiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social em serviços de média/ alta complexidade da proteção especial nos últimos 02 (dois) anos.6,0 por ano de experiência até o limite de 02 anos18

(peso 03)Exercício profissional em qualquer'e1rea correlata ao cargo pretendido.3,0 por ano de experiência até o limite de 02 anos.Pontuação máxima total100

Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para ENTREVISTADOR SOCIAL.

ITENS DE

AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadeCurso técnico na área

Assistência Social6,0 por curso até o limite de 0112Outro curso técnico em qualquer área do cargo pretendido2,0 por curso até o limite de 01Ensino superior incompleto1,0 por curso até o limite de 01Ensino superior completo3,0 por curso até o limite de 01QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 04 horas, na área de Assistência Social ou área do cargo pretendido.2,0 pontos por curso até o limite de 05 cursos20

(peso 02)Cursos de curta duração de no mínimo 04 horas, em área específica de habilitação ao cargo pretendido com atualização do novo Programa Auxílio Brasil.2,0 pontos por curso até o limite de 04 cursosCursos acima de 04 h, em qualquer área.1,0 pontos por curso até 02Experiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social junto ao Cadastro Único com atualização do novo Programa Auxílio Brasil, nos últimos 02 anos.6,0 por ano de experiência até o limite de 02 anos16

(peso 03)Exercício profissional em qualquer'e1rea correlata ao cargo pretendido.2,0 por ano de experiência até o limite de 02 anos.Pontuação máxima total100

Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL.

ITENS DE

AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadeEnsino médio2,0 por curso até o limite de 0102QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 04 horas, na área de Assistência Social3,0 pontos por curso até o limite de 02 cursos22

(peso 02)Cursos de curta duração de no mínimo 04 horas, em qualquer política social3,0 pontos por curso até o limite de 04 cursosOutroscursos acima de 04 h em áreas correlatas ao cargo pretendido2,0 pontos por curso até o limite de 02 cursosExperiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social em serviços de alta complexidade da proteção especial.6,0 por ano de experiência até o limite de 02 anos18

(peso 03)Exercício profissional em qualquer área correlata ao cargo pretendido.3,0 por ano de experiência até o limite de 02 anos.Pontuação máxima total100

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 074/2022
Exonerar o(a) Sr(a) RAFAEL MAGNO BORGES DE CARVALHO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 022.107.153-93, RG N.º 2000028061617 SSPDC/CE, do cargo de ASSESSOR JURÍDICO do(a) SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CREAS- CENTRO D

e Recursos Humanos

PORTARIA N° 074/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE,Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordocom o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a) RAFAEL MAGNO BORGES DE CARVALHO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 022.107.153-93, RG N.º 2000028061617 SSPDC/CE, do cargo de ASSESSOR JURÍDICO do(a) SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CREAS- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTENCIA SOCIAL) do Município de São Benedito-CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01º de julho de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 075/2022
Exonerar o(a) Sr(a) GUILHERME WILSON SANCHES MARQUES, inscrito (a) no CPF sob o n.º º 141.210.237-57, RG N.º 217886167 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO EM SAÚDE do(a) SECRETARIA DA SAÚDE do Municípi

e Recursos Humanos

PORTARIA N° 075/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE,Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordocom o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a) GUILHERME WILSON SANCHES MARQUES, inscrito (a) no CPF sob o n.º º 141.210.237-57, RG N.º 217886167 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO EM SAÚDE do(a) SECRETARIA DA SAÚDE do Município de São Benedito-CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01º de julho de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.07.04.001/2022
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.04.04.01
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que após análise das Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.04.04.01, com fins de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS LOCALIDADES DE MUNDO NOVO E BARRIGA, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, conforme Projeto Básico, Obteve-se o seguinte resultado: Foi declarada VENCEDORA a Empresa: F J CONSTRUTORA EIRELI ME, CNPJ Nº 11.049.189/0001-23, com o valor global R$ 877.880,74 (oitocentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos) por apresentar o menor preço. Assim, fica aberto o prazo recursal conforme art. 109 da Lei 8.666/93. Maiores informações na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Paulo Marques, nº 378 - Centro, São Benedito/CE. São Benedito/CE, 04 de julho de 2022. Ronaldo Lobo Damasceno, Presidente da Comissão de Licitação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.07.04.002/2022
AVISO DE PROSSEGUIMENTO - CONCORRÊNCIA Nº 2022.04.05.01
AVISO DE PROSSEGUIMENTO

A Comissão Permanente de Licitação do Município de São Benedito/CE, torna público que dará PROSSEGUIMENTO ao certame licitatório com a abertura dos Envelopes de Proposta de Preços da CONCORRÊNCIA Nº 2022.04.05.01 cujo objeto é CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO EDUCATIVO INGAZEIRA, ESCOLA 12 SALAS, PADRÃO FNDE, NO SÍTIO INGAZEIRA, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, conforme Projeto Básico, às 15:00 horas do dia 08 de julho de 2022, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Paulo Marques nº 378 - Centro São Benedito/CE. São Benedito/CE, 04 de julho de 2022. Ronaldo Lobo Damasceno, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.07.04.001/2022
TOMADA DE PREÇOS; Nº. 2022.06.29.01 - EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE Aviso de Licitação

ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços; Nº. 2022.06.29.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 22 de Julho de 2022 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção de 02 Praças, nas localidades de Sítio Xique-Xique e Jacarandá, no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 04 de Julho de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211100
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211100
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20211100

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211100. Tomada de Preços nº 2021.07.28.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEB CÍCERO CLEMENTINO DE MEDEIROS, SÍTIO JUSSARA, MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Tomada de Preços nº 2021.07.28.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, a Cláusula Oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 13,58% (treze, vírgula cinquenta e oito por cento), passando de R$ 626.340,85 (seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 711.385,66 (setecentos e onze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram por imprevistos que surgiram durante a obra, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pelo Engenheiro do Município, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa ECONSTRUIR PROJETOS E ASSESSORIA EIRELI ME, representada pelo(a) Sr(a). JULIANE CUNHA DE ARAÚJO PAULA PESSOA. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20211100: 14 de junho de 2022.

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