SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE (MÉDICO NEUROPEDIATRA) PARA ATUAREM NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO ESPECIAL, PRINCIPALMENTE OS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 - CREDENCIAMENTO
O Município de São Benedito, através da Secretaria Municipal da Saúde, com sede na Rua Apolônio de Barros, s/n, Centro – São Benedito/CE, neste ato representado por seu Secretário, Luís Carlos do Nascimento, torna pública a realização em caráter emergencial de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE (MÉDICO NEUROPEDIATRA) PARA ATUAREM NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO ESPECIAL, PRINCIPALMENTE OS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA, com fulcro na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, com base nas regras previstas neste Edital e em seus Anexos.
O inteiro teor do Edital será publicado no Diário Oficial do Município de São Benedito, disponível no site da Prefeitura Municipal de São Benedito (www.saobenedito.ce.gov.br) sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura deste documento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os profissionais credenciados prestarão serviços, em locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde em atendimento a crianças e adolescentes em situação especial, principalmente os com transtorno espectro autista – TEA.
1.2. O credenciamento não implicará na obrigatoriedade do Município de São Benedito, através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), solicitar a prestação dos serviços.
1.3. Considerando a natureza temporária, eventual e autônoma da prestação dos serviços, não haverá qualquer tipo de vínculo empregatício entre o credenciado e o Município de São Benedito, através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
1.4. O prazo de vigência do presente Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável conforme interesse da Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito
1.5. O processo de Credenciamento de que trata o instrumento em epígrafe efetivar-se-á em uma única etapa, para todas as categorias profissionais, de caráter meramente eliminatório.
1.6. O credenciamento obedecerá às regras do regime de execução indireta por preço unitário, consoante estabelecido no art. 6°, VIII, b, da Lei Federal n° 8.666/1993.
1.7. Todo o processo de Credenciamento em epígrafe, incluindo a análise da documentação apresentada pelos interessados devidamente inscritos, será realizado por meio de avaliação técnica de responsabilidade da Comissão Julgadora nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.8. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I - formulário para recurso administrativo;
Anexo II - tabelas de remuneração bruta – carga horária 20h semanais;
Anexo III - minuta de termo contratual;
Anexo IV - formulário de inscrição.
1.9. As atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente.
1.10. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do Calendário de Atividades (item 19), poderão ser alteradas pela Secretaria de Saúde, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado no Diário Oficial do Município e pela INTERNET, no endereço eletrônico do Município de São Benedito: www.saobenedito.ce.gov.br.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Edital trata da formação de cadastro para Credenciamento de Profissionais da Área da Saúde (Médico Neuropediatra), para atuarem no atendimento a crianças e adolescentes em situação especial, principalmente os com Transtorno Espectro Autista - TEA, conforme termos deste Edital e de seus Anexos, em atenção ao que determina a Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
2.2. Atribuições do Cargo do Médico Neuropediatra: acompanhar todo o desenvolvimento neurológico das crianças e jovens, através de exames clínicos e análises das aquisições motoras, cognitivas e de linguagem ao longo doa anos e do tempo, permitindo diagnosticar e tratar as seguintes doenças:
·Transtorno do Espectro Autista – TEA
·Hiperatividade e déficit de atenção (TDAH)
·Tics, gagueira
·Alteração do tamanho e da forma da cabeça
·Epilepsia e crise convulsiva
·Meningite
·Dificuldade para caminhar ou falar
·Atraso para falar
·Atraso para caminhar
·Hipotonia (“molinho”, floppy baby)
·Distúrbios do sono (insônia, terror noturno, etc)
·Paralisia cerebral
·Doenças musculares
·Erros inatos do metabolismo
·Doenças degenerativas do sistema nervoso central e periférico
·Dores de cabeça ou cefaleia
·Síndromes genéticas.
3. DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITACÃO
3.1. A inscrição do interessado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. Para requerer sua inscrição/habilitação, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo IV) e entregá-lo juntamente com os documentos de habilitação, em envelope fechado, durante o período de 24 de abril de 2023 a 28 de abril de 2023, no horário de 08h às 12h e 14h às 17h na sede do setor de licitações localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito-CE.
3.2.1. O prazo previsto no subitem 3.2 poderá ser reaberto, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública, ocasião em que novos interessados poderão requerer sua inscrição/habilitação no processo de credenciamento.
3.2.1.1. A atualização da lista de credenciados/habilitados respeitará a cronologia, a partir da divulgação do primeiro resultado final do certame, de acordo com o previsto no item 19 (Calendário de Atividades), com a observância, ainda, do teor do subitem 8.2 deste Edital.
3.2.2. Não será cobrado taxa de inscrição para participação no processo de credenciamento.
3.3. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o interessado afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital (“declaração de concordância com os termos do edital”).
3.4. A Secretaria Municipal de Saúde, não se responsabilizará por solicitação de inscrição e documentação não recebida em decorrência de problemas com envio da documentação.
3.5. O interessado que fizer declaração falsa e/ou apresentar documentos falsos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do interessado, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição e a veracidade dos documentos de habilitação apresentados.
3.6. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo interessado.
3.7. No ato da inscrição, o interessado deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final do processo de Credenciamento, por meio do qual poderá receber avisos e comunicações referentes ao presente processo de Credenciamento.
3.8. Somente estarão habilitados a participar do presente processo de Credenciamento os interessados que realizarem sua inscrição presencialmente no prazo e endereço expressos no subitem 3.2.
3.9. O interessado somente poderá se inscrever para uma única categoria profissional.
3.10. O requerimento da inscrição é particular e individual.
3.11. O interessado deverá obter o Edital do processo de Credenciamento no endereço eletrônico do Município de São Benedito: www.saobenedito.ce.gov.br ou na sede do setor de licitações localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito-CE. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outros sítios que não os indicados neste subitem.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente processo os profissionais que atendam às condições específicas de inscrição e habilitação exigidas neste Edital.
4.2. Não serão aceitas inscrições/documentação:
a) de interessados que, por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º, I e III, da Lei Federal no 8.666/1993, com suas alterações posteriores;
c) de profissional de saúde que responda a processo ético, sindicante ou administrativo, ou a processo no respectivo Conselho Profissional;
d) de servidores e dirigentes do órgão responsável pelo Credenciamento;
e) de servidor público municipal aposentado por invalidez;
f) de servidor público municipal ativo (de caráter temporário ou investido em cargo efetivo ou em cargo exclusivamente em comissão);
g) de servidor municipal (de caráter temporário ou investido em cargo efetivo ou em cargo exclusivamente em comissão) que esteja formalmente afastado de suas atividades para qualquer fim.
4.3. A participação neste processo de Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste Edital.
5. DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
5.1. O CREDENCIAMENTO será feito por profissionais nas categorias relacionadas abaixo, e prestarão serviços, exclusivamente, em locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde em atendimento a crianças e adolescentes em situação especial, principalmente os com Transtorno Espectro Autista – TEA.
CATEGORIA PROFISSIONAL CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO
MÉDICO NEUROPEDIATRA
Profissional com inscrição regular no CRM-CE
Diploma de graduação em medicina
Disponibilidade de cumprimento da Carga Horária conforme necessidade do serviço
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: conforme item 2.2 do edital
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Para habilitar-se no presente Credenciamento, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo IV) e entregá-lo juntamente com os documentos de habilitação, em envelope fechado, durante o período de 24 de abril de 2023 a 28 de abril de 2023, no horário de 08h às 12h e 14h às 17h na sede do setor de licitações localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito-CE.
6.2. O interessado deverá entregar os documentos de HABILITAÇÃO a seguir relacionados (documento original ou cópia autenticada em cartório, salvo os documentos gerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde que a veracidade dos mesmos possa ser atestada):
a) Comprovante de conclusão do curso de graduação, frente e verso (de acordo com a categoria profissional);
b) Certidão ou declaração original de órgãos públicos ou entidades privadas contendo o tempo líquido de serviço profissional advindo de trabalho compatível com a categoria profissional e os serviços objeto do certame, datada e assinada pelo representante legal (ou por quem for competente para tanto), com a descrição da espécie do serviço compatível com o objeto deste credenciamento.
c) Documento de registro no Conselho Regional da respectiva categoria profissional, frente e verso.
d) Comprovação do Cadastro Profissional CNES.
6.2.1. São considerados documentos oficiais de identidade:
a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) passaporte brasileiro;
c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade;
d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
e) carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
6.2.2. A não apresentação de certidão/declaração de experiência profissional, na forma prevista na alínea “b” do subitem 6.2, não impede a participação dos interessados no certame.
6.3. A certidão negativa de débitos municipais, bem como a comprovação de inscrição do trabalhador junto à Previdência Social (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS), na condição de contribuinte individual, deverão ser apresentadas por ocasião da convocação, no ato da assinatura do Termo Contratual.
7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A Análise da documentação terá caráter meramente eliminatório e será realizada pela Comissão Julgadora nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.2. A Análise da documentação consistirá da verificação do documento de conclusão referente ao curso de graduação, da declaração de experiência profissional de acordo com a categoria profissional.
7.3. Os certificados ou diplomas deverão ser expedidos por Instituições de Ensino reconhecidas e com o registro do respectivo diploma no órgão competente, com a devida validação do Ministério da Educação (MEC).
7.4. A declaração e/ou a certidão mencionadas no subitem 7.2 deverão ser emitidas por autoridade competente, por dirigentes de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou por funcionário lotado na unidade.
7.5. Não será computado o tempo de serviço/experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nas exigências constantes da alínea “b” do subitem 6.2, ou se o documento a ser analisado for referente ao tempo de experiência profissional advindo de trabalho não compatível com a categoria profissional e os serviços objeto do certame.
7.6. Será considerado como data-limite para a aferição de tempo de experiência profissional a data da expedição do referido documento.
7.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por fac-símile (fax) ou via postal SEDEX, A.R., Carta Registrada, etc.).
7.8. Será eliminado o interessado que não enviar a documentação comprobatória na forma, no período e/ou no local estabelecidos neste Edital, fato que determinará a sua eliminação do Credenciamento de que trata o presente instrumento.
7.9. Não será considerada, em hipótese alguma, a anexação ou substituição de qualquer documento após a data estabelecida no subitem 6.1.
7.10. Os interessados que se sentirem prejudicados terão a oportunidade de regularizar sua situação durante a fase de recurso administrativo, mediante o envio da documentação pertinente.
7.11. Para ser considerado APTO, o interessado deverá enviar o Formulário de Inscrição e a documentação comprobatória de Habilitação conforme exigido no presente edital e preencher os critérios para credenciamento de acordo com o previsto no subitem 5.1 (a depender da categoria profissional).
7.12. O resultado da Análise da Documentação, do qual constará a relação dos participantes de acordo com a ordem decrescente do total de meses de sua experiência profissional advinda de trabalho compatível com a categoria profissional e os serviços objeto do certame, utilizando-se os critérios de desempate apontados no subitem 7.13, será divulgado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br, segundo a categoria profissional.
7.13. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os interessados ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia, em respeito ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) a inscrição mais antiga no conselho regional (de acordo com a categoria profissional).
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. Serão considerados APTOS no processo de credenciamento os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 7.11.
8.2. O resultado final do processo de Credenciamento será divulgado no Diário Oficial do Município e no sítio do Município de São Benedito: www.saobenedito.ce.gov.br, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 19), mediante a disponibilização de uma lista de credenciados de acordo com a ordem decrescente do total de meses de sua experiência profissional advinda de trabalho compatível com a categoria profissional e os serviços objeto do certame, utilizando-se os critérios de desempate apontados no subitem 7.13.
8.2.1. O resultado final será divulgado em lista única, integrado por todos os participantes, independentemente da comprovação de experiência profissional na forma prevista na alínea “b” do subitem 6.2.
8.2.2. A ordem de inclusão dos participantes que não comprovarem experiência profissional levará em consideração exclusivamente o critério estabelecido na alínea “b” do subitem 7.13.
8.3. De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, os interessados considerados aptos ao Credenciamento serão posteriormente convocados para a assinatura do Termo Contratual e posterior prestação de serviços, de acordo com o resultado final, na forma prevista no subitem 8.2.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Será admitido recurso administrativo contestando o resultado preliminar da Análise da Documentação realizado pela Comissão Julgadora nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado referido no subitem 8.2, de acordo com a data prevista no Calendário de Atividades deste Edital.
9.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra o resultado referido no subitem 8.2, sendo individualizadas as respectivas decisões.
9.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Julgadora por meio de formulário padronizado (Anexo I), acompanhados da documentação pertinente, entregues dentro do prazo determinado no subitem 9.2, na sede do setor de licitações localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito-CE, respeitado o disposto no subitem 6.1.
9.5. Decidido o recurso pela Comissão Julgadora, sem provimento, deverá ser enviado, devidamente informado ao Secretário Municipal de Saúde, para decisão final sobre o recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do número do certame de Credenciamento, do nome do interessado e da sua categoria profissional, devendo ser utilizado o modelo especificado no Anexo I deste Edital (Formulário para Recurso Administrativo).
9.7. Os interessados que se sentirem prejudicados terão a oportunidade de regularizar sua situação durante a fase de recurso administrativo, mediante a apresentação da documentação pertinente, dentro do prazo estabelecido no subitem 9.2.
9.8. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no subitem 9.2 não será aceito.
9.9. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax) ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, nem o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados exigidos no subitem 9.6.
9.10. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Objetivando a execução dos serviços, o credenciado/contratado deverá obedecer às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, constante dos Regulamentos do respectivo órgão, deste Edital e de seus Anexos, bem como de normas regulamentares pertinentes.
10.1.1. A pessoa física contratada para a prestação dos serviços elencados neste Edital fica ciente de que a lotação e a carga horária serão realizadas por ordem e interesse da Secretaria Municipal da Saúde (SMS),
10.2. O Credenciado se obriga a comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, por escrito, qualquer alteração que porventura ocorra em relação às informações prestadas no ato da inscrição e nos documentos apresentados por ocasião de sua habilitação.
10.3. Caso seja constatada pela Secretaria Municipal de Saúde a ocorrência de alteração nas informações prestadas pelo Credenciado, sem que as mesmas tenham sido comunicadas conforme previsto no subitem 10.2, reserva-se à Secretaria Municipal de Saúde o direito de suspender o Credenciado até a regularização do cadastro.
10.4. Caso seja constatado pela Secretaria Municipal de Saúde que a alteração nas informações prestadas pelo Credenciado resulte em afronta às exigências legais e editalícias, reserva-se ao citado órgão o direito de promover a imediata suspensão do credenciado ou rescisão do Termo Contratual.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. O presente Edital, acompanhado de seus Anexos, faz parte do Termo Contratual a ser celebrado, como se nele estivesse transcrito. Após homologado e publicado o resultado final do processo de Credenciamento em epígrafe, com a devida formalização da listagem de profissionais credenciados, a Secretaria Municipal de Saúde convocará, em momento oportuno, de acordo com a categoria profissional e segundo a ordem estabelecida no resultado final do certame, o(s) proponente(s) para assinar o Termo Contratual, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme interesse entre as partes.
11.2. O credenciado se compromete a assinar o Termo Contratual, por ocasião da convocação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva convocação.
11.3. Os habilitados convocados para assinatura do Termo Contratual deverão fazê-lo dentro do prazo previsto, sob pena de serem automaticamente excluídos do Credenciamento.
11.4. A habilitação e credenciamento não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a efetuar o Termo Contratual. Os Termos Contratuais ocorrerão dentro dos limites das necessidades da Administração, no decorrer da vigência do credenciamento.
11.5. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, aos seus beneficiários e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo Contratual, não reduzindo ou excluindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11.6. No ato da assinatura do Termo Contratual serão exigidos o número da conta corrente e da respectiva agência do contratado.
11.7. A Secretaria Municipal de Saúde, observada a conveniência e a oportunidade administrativas, poderá proceder, unilateralmente ou de comum acordo entre as partes, as alterações que se fizerem necessárias no objeto do Termo Contratual, tendo em vista suas necessidades e disponibilidades financeiras, observadas as condições do processo de Credenciamento.
11.8. A Secretaria Municipal de Saúde, respeitando as exigências estabelecidas neste Edital, contratará apenas os profissionais que se fizerem necessários para garantir o atendimento, observados os critérios de oportunidade e conveniência, dentre outros.
11.9. Não havendo o preenchimento das necessidades da SMS com o contingente oriundo do processo de Credenciamento regulado pelo presente Edital, a Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo e em caráter excepcional, mediante prévia justificativa e necessário cumprimento dos requisitos de habilitação dispostos neste Edital, credenciar profissionais, preservando, assim, a qualidade e continuidade do atendimento.
12. DO TERMO CONTRATUAL
12.1. O Termo Contratual que vier a ser firmado entre as partes obedecerá ao disposto no presente Edital, com suas alterações posteriores.
12.2. O Termo Contratual vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, de acordo entre as partes.
12.3. O Termo Contratual poderá ser rescindindo de acordo com o previsto nos arts. 78 e 79 da Lei Federal no 8.666/1993, como também a qualquer momento pela Administração Pública, inclusive quando não houver necessidade em manter os respectivos profissionais.
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12.4. O Termo Contratual firmado na forma deste Credenciamento não gerará vínculo empregatício.
13. DOS VALORES E REAJUSTES
13.1. Os preços fixados para contraprestação dos serviços têm como referência a tabela constante do Anexo II deste Edital.
13.2. A Secretaria Municipal de Saúde pagará mensalmente ao contratado, como contraprestação pelos serviços realizados, os valores vigentes, de conformidade com o estabelecido no subitem anterior.
13.3. Os valores estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde no Anexo II deste Edital não serão reajustados antes de transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar da celebração do termo contratual.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.1.1. A cobrança dos serviços profissionais prestados pelo Contratado será apresentada mensalmente através de processo protocolizado na Secretaria Municipal de Saúde.
14.1.2. O processo de cobrança deverá ser instruído com a comprovação do registro de controle de frequência, de acordo com a carga horária previamente estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde e devidamente assinada pelo Contratado.
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14.2. A Secretaria Municipal de Saúde obriga-se a efetuar o pagamento das despesas correspondentes a cada mês de serviços prestados, no prazo de 30 (sessenta) dias, contado da data de apresentação do(s) processo(s) devidamente instruído(s), mediante empenho e crédito em conta corrente e agência bancária mantida pelo contratado.
14.3. Para efetivação do pagamento, o contratado deverá comprovar sua regularidade fiscal, trabalhista e profissional, de acordo com o exigido nos subitens 6.2 e 6.3 deste Edital.
14.4. A Secretaria Municipal de Saúde recolherá na fonte os encargos e demais tributos determinados por Lei.
14.5. À Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de glosar, total ou parcialmente, as solicitações apresentadas, com base no efetivo registro de controle de frequência, cabendo-lhe, neste caso, pagar ao contratado apenas a importância correspondente aos serviços não glosados.
14.6. O Contratado terá o direito de recorrer, uma única vez, às glosas efetuadas pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro do período de 60 (sessenta) dias após o pagamento da fatura do mês de competência. O recurso deverá ser devidamente instruído e acompanhado das suas respectivas justificativas e dos documentos comprobatórios.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes dos Termos Contratuais advindos deste credenciamento serão pagas com recursos oriundos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a classificação orçamentária a seguir:
Exercício 2023 Projeto 0502.10.302.0634.2.029 Gerenciamento e Manutenção da Média e Alta Complexidade Hospitalar, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terc. pessoa física.
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
16.1. Em caso de descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Edital e/ou no Termo Contratual, sujeitar-se-á o credenciado/contratado, independentemente da formalização dos processos administrativos pertinentes, à aplicação das penalidades cíveis e criminais e ainda às sanções e multas previstas no art. 86 e parágrafos, no art. 87 e no art. 88 da Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações posteriores, distinta ou cumulativamente, especialmente na forma relacionada a seguir:
a) advertência, nos casos de falhas na execução dos serviços ou de descumprimento das condições estabelecidas no Termo Contratual, de natureza leve, que não causem prejuízos à Administração Pública ou a terceiros;
b) suspensão temporária do Termo Contratual pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos casos de reincidência de prática de falhas de natureza leve;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. A aplicação de quaisquer das penalidades acima será precedida do devido processo administrativo, onde serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO
17.1. Fica vedado ao contratado a subcontratação dos serviços objeto do presente Edital.
17.2. Em qualquer situação, o contratado é o único e integral responsável pela prestação total dos serviços.
17.3. O Termo Contratual será rescindido de pleno direito:
a) pela inobservância de qualquer cláusula, condição ou obrigação por parte do contratado;
b) a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, ou por iniciativa de qualquer uma delas,
desde que devidamente justificado e comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível o ajuste;
d) se o contratado paralisar a execução dos serviços sem motivo justificado, prévia comunicação por escrito e sem tempo hábil para que a Secretaria Municipal de Saúde possa redirecionar o fluxo de pacientes;
e) se o contratado ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços contratados.
18. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. As dúvidas e questões decorrentes deste Edital e da execução do Termo Contratual, especialmente quanto aos casos omissos, serão resolvidas aplicando-se os princípios inerentes à Administração Pública.
19. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES / DATAS PROVÁVEIS
·Divulgação do Edital: 20 de abril de 2023
·Solicitação de inscrição e Envio da documentação de Habilitação: 24 a 28 de abril de 2023
·Resultado preliminar da Análise da Documentação 05 de maio de 2023
·Recurso contra o resultado preliminar do resultado do julgamento da Documentação: 08 e 09 de maio de 2023
·Disponibilizacão da resposta do recurso contra o resultado preliminar: 11 de maio de 2023
·Encaminhamento para publicação do resultado final e ato de homologação: 12 de maio de 2023
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá revogar este Edital por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante solicitação escrita e devidamente fundamentada pelo interessado e acatada pelo titular do citado órgão.
20.2. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidas em pela Secretaria Municipal de Saúde nos termos da legislação aplicável, de acordo com as respectivas competências.
20.3. A participação deste processo de Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável
das condições constantes do presente Edital.
20.4. Não poderão participar do presente Credenciamento pessoas físicas que não apresentem a documentação exigida para sua habilitação.
20.5. Não poderão participar do presente Credenciamento pessoas físicas que se enquadrem em qualquer das situações descritas abaixo:
a) servidor público municipal ativo;
b) servidor municipal que esteja formalmente afastado de suas atividades para qualquer fim;
c) profissional de saúde que responda a processo ético, sindicante ou administrativo, ou a processo no respectivo Conselho Profissional.
20.6. A participação deste processo de Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável
das condições constantes do presente Edital.
20.7. Este Edital e seus Anexos fazem parte do Termo Contratual a ser celebrado, como se nele estivessem transcritos.
20.8. O presente Credenciamento terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável conforme interesse da Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Benedito-CE para dirimir qualquer ação oriunda deste Edital, com renúncia a qualquer outro Foro por mais privilegiado que seja.
São Benedito-CE, 20 de abril de 2023.
LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
PREFEITURA DE SÃO BENEDITO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 - CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE (MÉDICO NEUROPEDIATRA) PARA ATUAREM NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO ESPECIAL, PRINCIPALMENTE OS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA
ANEXO I AO EDITAL
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nome do Interessado:
Categoria Profissional:
Vem, respeitosamente, perante à Secretaria Municipal de Saúde, interpor recurso administrativo, pelos motivos a seguir expostos:
Justificativa Fundamentada do Interessado (anexar documentação, se necessário)
PREFEITURA DE SÃO BENEDITO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 - CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE (MÉDICO NEUROPEDIATRA) PARA ATUAREM NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO ESPECIAL, PRINCIPALMENTE OS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA
ANEXO II AO EDITAL
TABELA DE REMUNERAÇÃO BRUTA
CATEGORIA PROFISSIONAL
NÍVEL SUPERIORCARGA HORÁRIA
MENSALVALOR MENSAL
BRUTOMÉDICO NEUROPEDIATRA20HR$ 13.000,00
(TREZE MIL REAIS)
PREFEITURA DE SÃO BENEDITO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 - CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE (MÉDICO NEUROPEDIATRA) PARA ATUAREM NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO ESPECIAL, PRINCIPALMENTE OS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA
ANEXO III AO EDITAL
MINUTA DE TERMO CONTRATUAL
TERMO CONTRATUAL DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE PARA ATUAR NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO ESPECIAL, PRINCIPALMENTE OS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA – TEA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS) E, DO OUTRO, NA QUALIDADE DE CONTRATADA, A PARTE INTERESSADA, NAS CONDIÇÕES QUE SEGUEM.
QUALIFICACÃO DA PARTE CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS), com sede na Rua Apolônio de Barros, s/n, Centro – São Benedito/CE, neste ato representada por seu Secretário, Luís Carlos do Nascimento.
QUALIFICACÃO DA PARTE CONTRATADA:
Nome completo do Contratado:
Nacionalidade:
Profissão:
RG:
CPF:
Endereço residencial (completo, com CEP):
Telefone: (__)
E-mail:
Categoria profissional:
As partes acima mencionadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem firmar o presente TERMO CONTRATUAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO
1.1 O presente TERMO CONTRATUAL, celebrado entre as partes acima qualificadas, tem fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, decorrente do processo administrativo de Chamamento Público nº 001/2023, na forma estabelecida no Edital e em seus Anexos, sendo regido ainda pela Proposta do(a) CREDENCIADO(A), os quais passam a fazer parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente TERMO CONTRATUAL tem por objeto a prestação dos serviços de assistência à saúde pelo(a) CONTRATADO(A) aos usuários da(s) CONTRATANTE(S), atuando no atendimento a crianças e adolescentes em situação especial, principalmente os com Transtorno Espectro Autista - TEA, conforme o presente Termo Contratual, Edital e de seus Anexos, com carga horária de 20h semanais.
2.2. Atribuições do Cargo do Médico Neuropediatra: acompanhar todo o desenvolvimento neurológico das crianças e jovens, através de exames clínicos e análises das aquisições motoras, cognitivas e de linguagem ao longo doa anos e do tempo, permitindo diagnosticar e tratar as seguintes doenças:
·Transtorno do Espectro Autista – TEA
·Hiperatividade e déficit de atenção (TDAH)
·Tics, gagueira
·Alteração do tamanho e da forma da cabeça
·Epilepsia e crise convulsiva
·Meningite
·Dificuldade para caminhar ou falar
·Atraso para falar
·Atraso para caminhar
·Hipotonia (“molinho”, floppy baby)
·Distúrbios do sono (insônia, terror noturno, etc)
·Paralisia cerebral
·Doenças musculares
·Erros inatos do metabolismo
·Doenças degenerativas do sistema nervoso central e periférico
·Dores de cabeça ou cefaleia
·Síndromes genéticas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
3.1. O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado(a) a manter, durante todo período de validade do presente TERMO CONTRATUAL, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2023 - Credenciamento.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Objetivando a execução dos serviços, o(a) CONTRATADO(A) deverá obedecer às condições estabelecidas pela(s) CONTRATANTE(S), de acordo com o que consta neste termo, no Edital de Chamamento Público nº 001/2023 e seus Anexos.
4.2. Os serviços objeto deste TERMO CONTRATUAL serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), em locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, na(s) especialidade(s) especificada(s) neste termo contratual, observada(s) a(s) especialidade(s) declarada(s) no formulário de inscrição, que passa a fazer parte integrante do presente termo para todos os efeitos jurídicos.
4.3. O(A) CONTRATADO(A) se obriga a comunicar, por escrito, à(s) CONTRATANTE(S) sobre qualquer alteração que, porventura, ocorra em relação às informações prestadas no formulário de inscrição, quando de sua habilitação.
4.4. A(s) CONTRATANTE(S), observada a oportunidade e conveniência administrativa, poderá realizar, unilateralmente ou de comum acordo entre as partes, as alterações que se fizerem necessárias no objeto do TERMO CONTRATUAL, tendo em vista suas necessidades e disponibilidades financeiras, observadas as condições do formulário de inscrição.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
5.1. O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a executar fielmente os serviços objeto deste TERMO CONTRATUAL, em conformidade com as exigências contidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2023 e em seus Anexos, bem como nos termos do formulário de inscrição.
5.2. O(A) CONTRATADO(A) é responsável pelos danos causados, diretamente à(s) CONTRATANTE(S) e aos seus usuários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste TERMO CONTRATUAL, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATANTE(S)
6.1. A(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) ao(à) CONTRATADO(A) o correspondente aos valores vigentes na data do atendimento, nos termos do subitem 7.1.
6.2. A(s) CONTRATANTE(S) acompanhará(ão) a realização dos serviços através da unidade competente, podendo, em decorrência disto, solicitar a adoção das providências ao(à) CONTRATADO(A), que atenderá ou justificará a situação de imediato. O não atendimento sujeitará o(a) CONTRATADO(A) às penalidades previstas neste TERMO CONTRATUAL.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
7.1. A(s) CONTRATANTE(S) pagará mensalmente ao(à) CONTRATADO(A), como contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, os valores vigentes na data do atendimento, tendo como referência a Tabela a seguir:
TABELA DE REMUNERAÇÃO BRUTA
CATEGORIA PROFISSIONAL
NÍVEL SUPERIORCARGA HORÁRIA
MENSALVALOR MENSAL
BRUTOMÉDICO NEUROPEDIATRA20HR$ 13.000,00
(TREZE MIL REAIS)
7.2. Pela prestação dos serviços objeto deste Termo Contratual, a(s) CONTRATANTE(S) pagará mensalmente ao(à) CONTRATADO(A), o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), totalizando o valor global contratual de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) para o período de 12 (doze) meses.
7.3. Os valores constantes no subitem anterior são irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DA APRESENTAÇÃO DA COBRANÇA E DO PAGAMENTO
8.1. A cobrança dos serviços profissionais prestados pelo(a) CONTRATADO(A) será feita mensalmente, observando-se o cronograma elaborado pela(s) CONTRATANTE(S).
.
8.2. A(s) CONTRATANTE(S) obriga(m)-se a efetuar o pagamento das despesas correspondentes a cada prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de apresentação do(s) processo(s) devidamente instruído(s), mediante empenho e crédito em conta corrente mantida pelo(a) CONTRATADO(A) junto a sua agência bancária.
8.3. O(A) Contratado(a) deverá informar a contribuição previdenciária paga em outra fonte, se for o caso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes do TERMO CONTRATUAL serão pagas com recursos oriundos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a classificação orçamentária a seguir:
Exercício 2023 Projeto 0502.10.302.0634.2.029 Gerenciamento e Manutenção da Média e Alta Complexidade Hospitalar, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terc. pessoa física.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO TERMO CONTRATUAL
10.1. O presente TERMO CONTRATUAL terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM), podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, e conforme interesse das partes CONTRATANTE(S).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente TERMO CONTRATUAL será rescindido de pleno direito:
11.1.1. Pela inobservância de qualquer cláusula, condição ou obrigação por parte do(a) CONTRATADO(A);
11.1.2. A qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, ou por iniciativa de qualquer uma delas, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.1.3. Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível o ajuste;
11.1.4. Se o(a) CONTRATADO(A) paralisar a execução dos serviços sem motivo justificado;
11.1.5. Se o(a) CONTRATADO(A) ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços Contratados fora da hipótese prevista na Cláusula Décima Terceira deste instrumento.
11.1.6. Além das situações previstas acima, a rescisão é aplicável nos demais casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Em caso de descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas pactuadas no TERMO CONTRATUAL, sujeitar-se-á o(a) CONTRATADO(A), independentemente dos processos administrativos correspondentes, à aplicação das penalidades cíveis e criminais, e ainda às sanções e multas previstas nos arts. 86 e parágrafos, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações posteriores, distinta ou cumulativamente, especialmente:
a) advertência, nos casos de falhas na execução dos serviços ou de descumprimento de condições estabelecidas no TERMO CONTRATUAL, de natureza leve, que não causem prejuízos à Administração ou a terceiros;
b) suspensão temporária do credenciamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos casos de reincidência de prática de falhas de natureza leve;
c) impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando se tratar de cometimento de falta de natureza grave;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. A aplicação de quaisquer das penalidades acima será precedida do devido processo legal, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Fica vedado ao(à) CONTRATADO(A) a subcontratação dos serviços objeto deste TERMO CONTRATUAL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VEDAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE
14.1. É vedada a exclusividade na relação decorrente do TERMO CONTRATUAL, sendo as partes pactuantes independentes para firmar outros instrumentos jurídicos com terceiros para a mesma finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGRATÍCIO
15.1. Este instrumento de credenciamento não implica vínculo empregatício de qualquer espécie, visto que a prestação de serviços ora ajustada possui caráter autônomo e eventual, servindo o presente TERMO CONTRATUAL de formalização para a prestação de serviço administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O(s) CONTRATANTE(S) poderá(ão), a qualquer tempo, diretamente realizar fiscalização para verificação da manutenção das condições exigidas na habilitação.
16.2. Fica assegurada às partes, de comum acordo e mediante comunicação por escrito, a alteração dos serviços constantes do formulário de inscrição, observado o disposto no Edital de Chamamento Público nº 001/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
17.1. Integram o presente TERMO CONTRATUAL, para todos os fins de direito:
a) o Processo Administrativo que originou o credenciamento;
b) o Edital de Chamamento Público nº 001/2023 e os seus Anexos;
c) toda documentação apresentada pelo(a) CONTRATADO(A), quando de sua habilitação;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. As dúvidas e questões decorrentes do Edital de Chamamento Público nº 001/2023 e da execução deste TERMO CONTRATUAL, especialmente quanto aos casos omissos serão resolvidas pela(s) CONTRATANTE(S), aplicando-se os princípios inerentes à Administração Pública, bem como de forma subsidiária a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Benedito para dirimir qualquer litígio oriundo deste TERMO CONTRATUAL, com renúncia a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim haverem estabelecido e estarem de acordo com as cláusulas ora avençadas, firmam as partes o presente TERMO CONTRATUAL, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
São Benedito/CE, ____ de _____________ de 2023.
LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1._______________________________________
2._______________________________________
PREFEITURA DE SÃO BENEDITO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 - CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE (MÉDICO NEUROPEDIATRA) PARA ATUAREM NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO ESPECIAL, PRINCIPALMENTE OS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA
ANEXO IV AO EDITAL
MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
À
Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE,
O Sr(a). ______________________________ residente à Rua _____________________, portador da carteira de identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº _______________, vem requerer o seu credenciamento nos termos do Edital de Credenciamento n°. 001/2023, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE MÉDICO NEUROPEDIATRA PARA ATUAR NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO ESPECIAL, PRINCIPALMENTE OS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA – TEA, junto ao Município de São Benedito – CE, para a prestação do(s) seguintes(s) serviço(s), conforme Edital de Chamamento Público nº 001/2023 - Credenciamento:
CATEGORIA PROFISSIONAL
NÍVEL SUPERIORCARGA HORÁRIA
MENSALVALOR MENSAL
BRUTOMÉDICO NEUROPEDIATRA20HR$ 13.000,00
(TREZE MIL REAIS)
Declaração: Para tanto, declaro, sob as penas da Lei que:
a. Conheço os termos do Edital e de seus Anexos, acato e preencho todos os requisitos exigidos pelo presente Edital;
b. Não me enquadro nas situações de impedimento previstas no edital de credenciamento.
c. Estou ciente que o presente Edital de Credenciamento não significa obrigatoriedade da Secretaria Municipal da Saúde solicitar a prestação de serviço, não caracterizando qualquer expectativa de demanda.
d. A prestação do serviço será realizada em conformidade com as informações constantes do Edital; Em anexo, seguem os documentos exigidos para o credenciamento.
__________, ____ de_________ de 2023.
_____________________________
Assinatura do Proponente