Diário oficial

NÚMERO: 3498/2023

06/10/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 003/2023
A Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito, na forma da Resolução nº 05/2023, torna púb

EDITAL Nº 03/2023

A Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito, na forma da Resolução nº 05/2023, torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar de São Benedito- CE, realizada no dia 1º de outubro de 2023.

TitularesClassificaçãoNome do CandidatoN. do candidatoTotal de votos1oAlex Silva7773262oDieguim do Inhuçú4443073oErivelton Ferreira1113004oEmerson Cruz1232665oMirian Carvalho456245SuplentesClassificaçãoNome do CandidatoN. do candidatoTotal de votos6oMauro Gomes6781417oJailton Jogador2221398oMichele Ribeiro6001359oDanillo Sousa90013210oElizângela Brito7896811ºBenedita Barbosa10011

São Benedito, 1º de outubro de 2023

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente da Comissão Especial do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar

São Benedito-CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 10/2023
RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES VÁLIDAS E SALA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
SELEÇÃO TÉCNICA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII), DIRETOR ADJUNTO VIII E DIRETOR DO EJA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE, REGULAMENTADA PELO EDITAL Nº10/2023

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES VÁLIDAS E SALA DE REALIZAÇÃO DA PROVA

LOCAL DA PROVA: EMEB São Benedito, situada na Ministro Antônio Coelho, nº 962,

Centro cidade de São Benedito/CE Data: 08/10/2023. Horário: 14h às 17h

NOMESALA DE REALIZAÇÃO DA PROVAANA ANGELICA LIMA SOUSASALA AANA CLÁUDIA ALVES DE SOUSA MENEZESSALA AANA MOURA JORGESALA AANTONIA DE MARIA SILVA DE ALCÂNTARASALA AANTONIA ELIZANE DE MEDEIROSSALA AANTÔNIO RIBAMAR FONTENELESALA ACLAÚDIA HELENA ISAÍAS AMARALSALA ADARIANA DE ARAUJO JORGE AZEVEDOSALA AEDITE MARIA LINHARES XIMENESSALA AELVIRA FREIRE LIMASALA AEUGENIA MARIA CARAPEBA MENDES LIMASALA AFÁBIO CARVALHO DUARTESALA AFABÍOLA CAMILO DE ALMEIDA LIMASALA AFRANCILENE DE SOUSA OLIVEIRASALA AFRANCISCA GERLIANE MARQUES DE LIMASALA AFRANCISCA GOMES DE LIMASALA AGABRIELA DE PAIVA MOTASALA AGEANICE ROCHA DE SOUZA CAIXIASSALA AINACIO DAMASCENO DE ALCANTARASALA BINARA LIMA DE OLIVEIRA SALESSALA BIRAN DE CARVALHO CHAVEIRO MARTINSSALA BIRANI SILVA FILIZOLA LOPESSALA BJACQUELINE ARAUJO DE FREITASSALA BJANAINA THAIS CAMPOS FILIZOLASALA BJULIANA ROCHA DE SOUZA BUITRAGOSALA BKEILA DE AZEVEDO ARAUJOSALA BLEANDRO RODRIGUES PENHA FILIZOLASALA BLUCINAIDE DE MEDEIROS ABREU SALA BNOMESALA DE REALIZAÇÃO DA PROVAMAGDA MARIA GONÇALVES GURGELSALA BMARCIA MARA DE SOUSA COELHOSALA BMARCIVANE FERREIRA MARTINSSALA BMARIA BERNADETE PINHEIROSALA BMARIA CLESIANA PAULA ALMEIDA SEGUNDOSALA BMARIA DA PENHA VIANA RODRIGUESSALA BMARIA DOS PRASERES MELO SANTOSSALA BMARIA EDILEUDA SILVA DOS SANTOSSALA BMARIA EDINA JORGE DA COSTASALA CMARIA GABRIELA CAMELO DA SILVASALA CMARIA LÚCIA PAULO RODRIGUES DE SOUSASALA CMARIA LUCILENE DOS REIS MELOSALA CMARYANE SOUSA RAMOSSALA CNAKEIDA PAIVASALA CPERPETUA SOCORRO FARIAS BORGESSALA CRAIMUNDA EDILCE TORQUATO DA SILVASALA CREGISLANY GOMES DE MATOSSALA CROSEMAYRE RIBEIRO DE SOUSASALA CROSENI MONTEIRO DE PAIVASALA CSAMARA ALCÂNTARA CUNHASALA CSAMARA COÊLHO SERPA DE PAULA OLIVEIRASALA CSAMMYA ISAIAS CAMELOSALA CSOLANGE ANDRADE DAMASCENOSALA CVALDILENE DE CASTRO NASCIMENTOSALA CVIVIANE ALVES DE SOUSASALA CZILDA DA COSTA FREIRE SILVASALA C

São Benedito-CE, 06 de outubro de 2023.

Geraldo Gomes de Azevedo Filho Representante LegalAzevedo Assessoria e Consultoria Educacional

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 11/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2023 PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2023

PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, através da Comissão de Avaliação de Desempenho e Progressão dos Professores vinculados a Secretaria de Educação de São Benedito, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria 047/2023, torna público as regras que nortearão os procedimentos para a Avaliação de Desempenho Funcional do Magistério da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Benedito a serem seguidas para o Prêmio Professor Destaque, Diretor Destaque e Coordenador Destaque 2023, conforme a Lei nº 1.291/2021 e para Progressão Funcional Horizontal nos termos da Lei Nº 706/2010, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de São Benedito e dá outras providências, em consonância com os termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Benedito.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º. O presente edital trata do processo de Avaliação de Desempenho 2023 promovido pela Secretaria Municipal de Educação de São Benedito para os Profissionais do Magistério vinculados ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério de São Benedito.

Art.2º. Compete à Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho e Progressão do Magistério de São Benedito, designada pela Portaria nº 047/2023 para analisar e acompanhar todo o processo de Avaliação de Desempenho e Progressão dos Profissionais do Magistério do Município de São Benedito.

Art. 3º. O presente edital será amplamente divulgado, devendo ser publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Benedito e nos meios de comunicação da Secretaria de Educação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação notificará os profissionais das unidades administrativas, através das chefias imediatas a fim de que tomem ciência do presente Edital.

CAPÍTULO II

A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO MAGISTÉRIO

Art. 4º. A Avaliação de Desempenho individual com peso de 25% ocorrerá, conforme artigo 12 e 22 da Lei Municipal Nº 706/2010, disposto da seguinte forma no formulário a ser preenchido conforme requisitos abaixo pelos chefes imediatos e seus pares em cada setor, conforme suas peculiaridades e que tenham participado da OFICINA PREPARATÓRIA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2023.

A Avaliação de Desempenho Individual com o percentual de 25% será distribuída da seguinte forma no instrumental:

a)Assiduidade10pontos

b)Disciplina I10 pontos

c)Disciplina II10pontos

d)Capacidade de iniciativa10pontos

e)Produtividade10pontos

f)Responsabilidade10pontos

g)Pontualidade10pontos

h)Capacidade Técnica10pontos

i)Eficiência I10pontos

j)Eficiência II10pontos

Art. 5º. É habilitado para a Avaliação de Desempenho, o profissional que estiver em efetivo exercício nos 70% do FUNDEB, ampliados, com redução de carga horária, readaptados, com mandato classista, cargos comissionados, licenças maternidade e paternidade, no âmbito da Secretaria de Educação de São Benedito, conforme tabela a seguir:

PROFISSIONALAVALIA O(A)SERÁ AVALIADO PELO(A)PROFESSOR·DIRETOR

·COORDENADOR ESCOLAR·DIRETOR

·COORDENADOR ESCOLARDIRETOR ESCOLAR·PROFESSOR

·COORDENADOR ESCOLAR

·ORIENTADOR

·SUPERVISOR·PROFESSOR

·COORDENADOR ESCOLAR

·ORIENTADOR

·SUPERVISOR

·SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃOCOORDENADOR ESCOLAR·DIRETOR

·COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

SME

·PROFESSOR·DIRETOR

·COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

SME

·PROFESSORCOORDENAÇÃO PEDAGÓGICA - SME·COORDENADOR ESCOLAR

·GERENTE DO PAIC·COORDENADOR ESCOLAR

·GERENTE DO PAIC

·SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃOORIENTADOR·COORDENADOR ESCOLAR

·DIRETOR·COORDENADOR ESCOLAR

·DIRETORSUPERVISOR·COORDENADOR ESCOLAR

·DIRETOR·COORDENADOR ESCOLAR

·DIRETOR

I O Servidor que não estiver na folha dos 70% do Fundeb não participará do Processo Avaliativo e nem da Progressão Horizontal 2024.

II O professor lotado 200h, ampliado ou efetivo, na mesma escola será avaliado somente uma vez com peso único.

III O professor lotado 200h, ampliado ou efetivo, em escolas distintas, será avaliado em cada escola fazendo o somatório e a média das notas.

IV O professor lotado com redução de carga horária deverá ser avaliado na escola onde efetivamente realiza suas atividades pedagógicas, fazendo o somatório e a média das notas.

V O professor com permuta e cessão que realiza sua atividade em outro municipio não participará do Processo Avaliativo e nem da Progressão Horizontal, na respectiva matrícula.

VI O professor com permuta e cessão que atua no municipio será avaliado em sua respectiva matrícula.

VII O Coordenador Escolar será avaliado pela Secretária da Educação/Coordenação Pedagógica da SME, Diretor e Professores, fazendo o somatório e a média das três notas.

VIII A Coordenação Pedagógica da SME será avaliada pelo Coordenador Escolar, pela Gerente do PAIC e Secretária da Educação, fazendo o somatório e a média das três notas.

IX Os Técnicos, Orientadores e Supervisores, lotados na SME serão avalidos pela Secretária de Educação.

X O Diretor será avaliado pela Secretária da Educação, Coordenador Escolar, Orientador, Supervisor e pelo grupo de professores individualmente, os quais farão o uso de fichas individuais e ao final da avaliação do dia, somarão todas as notas em uma ficha específica, a qual será calculada a média. A nota final do Diretor será a média do somatório das notas (Nota 1 Secretária da Educação e Nota 2 média das notas dos Professores, Coordenador Escolar, Orientador e Supervisor) de seus avaliadores.

XI Os Profissionais que estiverem de licenças e afastamentos no período da avaliação, poderão ser avaliados, desde que tenham cumprido no mínimo 6 meses de efetivo exercício em sua função no ano de 2023.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO AVALIATÓRIO

Art. 6º. O avaliador receberá em pasta fechada com os Formulários da Avaliação no ambiente de trabalho, na data estabelecida por esse EDITAL e deverá preencher sem rasuras e em seguida assinar e apresentar ao avaliado o formulário para que o mesmo faça a leitura e assine. Os mesmos formulários, após o processo de avaliação, deverão ser entregues lacrados aos membros da comissão responsáveis pelo processo, onde permanecerão para análise e arquivo na pasta individual do profissional avaliado.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 7º. Será admitida a interposição de recursos junto a Comissão de Avaliação e Desempenho dos Profissionais do magistério.

Art. 8º. O prazo para interposição de recursos junto a Comissão de Avaliação e Desempenho será de 04 (quatro) dias, a contar da data de ciência da nota parcial apresentado pelos avaliadores.

Art. 9º. A Comissão de Avaliação de Desempenho vigente, disporá de 01 (um) dia a contar do protocolo de recurso para análise do mesmo.

Art. 10º. Os formulários deverão ser entregues e protocolados na Secretaria de Educação no livro de protocolo da referida comissão.

Art. 11º. Só será aceito o recurso interposto formalmente e por escrito, contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do profissional, devendo o mesmo ser formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.

Art. 12º. Não serão reconhecidos como recurso, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, recurso encaminhado por e-mail ou outros meios eletrônicos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º. O Cronograma para o processo de Avaliação de Desempenho Funcional está previsto no Anexo I, Ficha de Avaliação do Professor no Anexo II, Ficha de Avaliação do Diretor Escolar no Anexo III, Ficha de Avaliação do Coordenador Pedagógico no Anexo IV, Ficha de Avaliação do Orientador Educacional no Anexo V, Ficha de Avaliação do Supervisor Educacional no Anexo VI, Ficha Resumo da Avaliação de Desempenho do Profissional do Magistério no Anexo VII, Ficha Resumo da Avaliação de Desempenho do Diretor Escolar no Anexo VIII, Ficha Resumo da Avaliação de Desempenho do Coordenador Escolar no Anexo IX e Formulário de Pedido de Recurso no Anexo X, deste Edital.

Art. 14º. A avaliação de Desempenho será realizada anualmente para os profissionais efetivos, considerando o trabalho exercido no período letivo.

Art. 15º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho e Progressão dos Servidores do Magistério do Município de São Benedito, observados os princípios legais e registrados em ATA com assinatura da metade mais um dos presentes.

Art. 16º. O resultado final deverá constar em ATA assinado por todos os membros da comissão, pela Secretaria de Educação e publicados no Diário Oficial do Município.

São Benedito, 06 de outubro de 2023.

________________________________________________________________________________

MARIA LUCILENE DOS REIS MELO

Presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho da Educação - PCCR-MAG/EB

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATIVIDADE PERÍODOLOCAL

01OFICINA PREPARATÓRIA

(PROFESSORES)09, 10 E 11 DE OUTUBRO DE 2023

(manhã e tarde)NAEC02OFICINA PREPARATÓRIA

(DIRETORES, COORDENADORES, SUPERVISORES E ORIENTADORES)11 DE OUTUBRO DE 2023

(manhã)SINSESB03ENTREGA DAS PASTAS

(FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO)16 A 18 DE OUTUBRO DE 2023SECRETARIA DA EDUCAÇÃO04DIA D DA AVALIAÇÃO20 DE OUTUBRO DE 2023ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SINSESB05RECEBIMENTO DAS AVALIAÇÕES23 DE OUTUBRO DE 2023SECRETARIA DA EDUCAÇÃO06RECURSOS24 DE OUTUBRO DE 2023SECRETARIA DA EDUCAÇÃO07ANÁLISE DOS RECURSOS25 DE OUTUBRO DE 2023SECRETARIA DA EDUCAÇÃO08RESULTADO FINAL07 DE NOVEMBRO DE 2023SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL

ANEXO II

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2023 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SÃO BENEDITO-CE

PROFESSOR

NOTA FINAL

__________

FICHA DE AVALIAÇÃO DATA: /10/2023

PROFESSOR(A) AVALIADO(A): ____________________________________________

EMEB/INSTITUIÇÃO:_________________________________________________

AVALIADOR(A):________________________________________________________

ASSIDUIDADEQuanto à freqüência e compromisso para o cumprimento das obrigações e responsabilidades para a melhoria do ambiente escolar, formações e planejamento.PONTUAÇÃO1 a 2Não comparece ou quando comparece não permanece no ambiente de trabalho e não comunica a cerca das faltas à chefia imediata.3 a 4Às vezes comparece e pouco permanece nos locais de trabalho.5 a 6Geralmente comparece e permanece no ambiente de trabalho e às vezes comunica as faltas à chefia imediata. 7 a 8Comparece e permanece no ambiente de trabalho, comunica à chefia imediata a cerca das faltas ou das saídas antecipadas de modo a não gerar transtornos no local de trabalho.9 a 10Comparece, permanece no ambiente de trabalho e comunica as possíveis faltas ou as saídas antecipadas de modo a não gerar transtorno ao andamento dos trabalhos, além de ter flexibilidade para eventuais atividades de acordo com as suas necessidades e/ou da instituição.NOTA:

DISCIPLINA IQuanto ao cumprimento às normas, regras e procedimentos que regulam os direitos e deveres no sistema educacional municipal.PONTUAÇÃO1 a 2Não cumpre e não aceita as normas, regras e procedimentos, agindo em desacordo com o que estabelece o sistema educacional municipal.3 a 4Às vezes segue as normas, regras ou procedimentos. Quando alertado, às vezes procura se adequar ao que estabelece o sistema educacional municipal.5 a 6Geralmente segue as normas, regras e procedimentos, buscando esclarecimentos prévios quando tem alguma dúvida ao que estabelece o sistema educacional municipal.7 a 8Cumpre as normas, regras e procedimentos que estabelece o sistema educacional municipal.9 a 10Sempre cumpre as normas, regras e procedimentos, além de interagir com o grupo de trabalho visando a eficiência e o cumprimento do que estabelece o sistema educacional municipal.NOTA:

DISCIPLINA IIQuanto aos relacionamentos interpessoais no ambiente de trabalho, considerando chefia, profissionais da educação, estagiários, terceirizados, alunos, servidores de outros órgãos públicos, fornecedores e público externo.PONTUAÇÃO1 a 2Não atende as pessoas ou não é cordial, inicia ou mantém atritos que prejudica no andamento no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.3 a 4Às vezes atende as pessoas, nem sempre é cordial, mantém atrito que prejudica o andamento no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.5 a 6Geralmente atende as pessoas cordialmente, procura ajudar na solução dos problemas que possam prejudicar o ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.7 a 8Atende, respeita e trata com cordialidade todas as pessoas no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.9 a 10Sempre atende, respeita e trata com cordialidade a todos, promovendo a resolução de conflitos que por ventura aconteçam no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais. NOTA:

CAPACIDADE DE INICIATIVACriativo, inovador, trabalha em equipe, relaciona-se com a equipe de trabalho e com os alunos, está apto às novas mudanças e demonstra capacidade em resolver problemas que surgem na execução das suas atividades e tarefas.PONTUAÇÃO1 a 2Habitualmente se envolve em problemas de relacionamento no ambiente escolar, não tendo criatividade e nem iniciativa.3 a 4Raramente trabalha em cooperação, não inova e é pouco criativo. Tem dificuldade em resolver os problemas tanto na execução de suas atividades e tarefas como também no coletivo e no ambiente escolar.5 a 6Às vezes trabalha em equipe, tem dificuldadede cooperação e iniciativa. Consegue solucionar problemas de menor complexidade que surgem na execução das suas atividades no coletivo e no ambiente escolar.7 a 8Trabalha em equipe, coopera, inova e tem iniciativa nas atividades propostas pela escola. Soluciona adequadamente os problemas que surgem no ambiente escolar. Nos casos complexos procura dar encaminhamento adequado ao problema apresentado.9 a 10Relaciona-se com a equipe de trabalho e com os alunos sendo: cooperativo, criativo, participativo, inovador, estando apto às novas mudanças. Soluciona adequadamente os problemas que surgem no ambiente escolar.NOTA:PRODUTIVIDADEAtento aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, dedicado em resolver e solucionar os problemas educacionais, exerce suas atividades no prazo determinado de acordo com as condições de trabalho no ambiente escolar.PONTUAÇÃO1 a 2Não exerce suas funções com zelo e capricho, não atende aos interesses da qualidade da educação e do andamento escolar.

3 a 4Pouco se interessa pela organização de metas e objetivos estabelecidos para a melhoria da educação e do ensino aprendizagem, por vezes não cumpre prazos e nem se preocupa em cumprir.

5 a 6Tem interesse quanto a organização, mas apresenta falhas no cumprimento de metas e objetivos estabelecidos pelo sistema municipal de educação, para a melhoria do ensino aprendizagem.7 a 8Sempre atento em resolver e solucionar os problemas existentes pelo sistema educacional municipal, cumprindo metas e objetivos exigidos.9 a 10Soluciona e resolve os problemas com responsabilidade e compromisso. Atinge metas e objetivos com eficiência no âmbito escolar.NOTA:RESPONSABILIDADEQuanto ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo professor para a melhoria do ensino aprendizagem no sistema educacional municipal.PONTUAÇÃO

1 a 2Não cumpre com os compromissos assumidos no âmbito do sistema educacional municipal e não assume com suas responsabilidades. 3 a 4Raramente cumpre com os compromissos assumidos no âmbito do sistema educacional municipal, dificilmente assumindo suas responsabilidades. 5 a 6Geralmente cumpre com os compromissos assumidos no âmbito do sistema educacional municipal e

às vezes assume suas responsabilidades. 7 a 8Cumpre com os compromissos assumidos no âmbito do sistema educacional municipal e assume suas responsabilidades.9 a 10Cumpre e assume com excelência os compromissos no âmbito do sistema educacional municipal.NOTA:

PONTUALIDADEQuanto à pontualidade ao trabalho no ambiente escolar.

PONTUAÇÃO1 a 2Não comunica a ausência acerca dos atrasos no ambiente escolar à chefia imediata.3 a 4Atrasa-se aos compromissos no ambiente escolar e não comunica à chefia imediata. Quando comunica acerca dos atrasos o faz posteriormente.5 a 6Raramente atrasa aos compromissos no ambiente escolar, comunicando acerca dos atrasos à chefia imediata em tempo hábil.7 a 8É pontual, comunica à chefia imediata a cerca dos atrasos de modo a não gerar transtorno ao andamento no ambiente escolar.9 a 10É pontual e não gera transtornos ao ambiente escolar.NOTA:

CAPACIDADE TÉCNICAQuanto ao grau de conhecimento teórico e prático acerca das atividades desenvolvidas no âmbito escolar.PONTUAÇÃO1 a 2Não detêm conhecimento teórico e prático para exercício da função no âmbito escolar.3 a 4Não detêm conhecimento teórico e prático suficiente para o exercício da função no âmbito escolar.5 a 6Detêm conhecimentos teóricos, mas não desenvolve uma prática pedagógica adequada para o exercício da função no âmbito escolar.7 a 8Detêm conhecimentos teóricos e práticos adequados para o exercício da função no âmbito escolar com vistas a uma aprendizagem satisfatória.9 a 10Possui competências e habilidades teóricas e práticas para o exercício da função no âmbito escolar com vistas a eficácia da aprendizagem.NOTA:

EFICIÊNCIA I

Quanto à eficiência no planejamento, organização e execução das suas atividades no âmbito escolar.

PONTUAÇÃO1 a 2Não planeja e não organiza suas atividades no âmbito escolar comprometendo todo o processo de ensino aprendizagem.3 a 4Apresenta falhas no planejamento e organização das atividades escolares e pedagógicas, comprometendo o andamento de todo o processo de ensino aprendizagem.

5 a 6Geralmente necessita ser orientado quanto ao planejamento e organização das atividades escolares e pedagógicas, para o não comprometimento de todo o processo de ensino aprendizagem.7 a 8Planeja e executa com responsabilidade suas atividades escolares e pedagógicas, buscando atingir os objetivos propostos de todo o processo de ensino aprendizagem.9 a 10Planeja, organiza e executa com eficácia as atividades escolares e pedagógicas, com vistas a melhoria significativa de todo o processo de ensino aprendizagem.NOTA:

EFICIÊNCIA IIQuanto à utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais e outros) colocados à disposição pela instituição.PONTUAÇÃO1 a 2Sempre desperdiça materiais, não utiliza os equipamentos colocados à disposição pela instituição para a melhoria do trabalho. 3 a 4Desperdiça materiais, não utiliza adequadamente os equipamentos e não tem interesse em aprender como usá-los corretamente.5 a 6Procura utilizar materiais e equipamentos buscando aprender a utilizar melhor os recursos dos quais não tem domínio completo.7 a 8Utiliza os materiais e equipamentos, de forma adequada às suas atividades para a melhoria do seu trabalho.9 a 10Utiliza os materiais e equipamentos necessários às suas atividades, além de auxiliar os demais a bem utilizá-los para a melhoria e eficiência no trabalho.NOTA:

ANEXO III

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2023 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SÃO BENEDITO-CE

DIRETOR ESCOLAR

NOTA FINAL

__________

FICHA DE AVALIAÇÃO DATA: /10/2023

DIRETOR(A) AVALIADO(A): ____________________________________________

EMEB/INSTITUIÇÃO:_________________________________________________

AVALIADOR(A):________________________________________________________

ASSIDUIDADEQuanto à frequência e compromisso para o cumprimento das obrigações e responsabilidades do Diretor Escolar.PONTUAÇÃO1 a 2Não comparece ou quando comparece não permanece no ambiente de trabalho e não comunica a cerca das faltas à equipe de trabalho gerando transtornos ao andamento dos trabalhos da comunidade escolar.3 a 4Às vezes comparece e pouco permanece nos locais de trabalho e não comunica a cerca das faltas à equipe de trabalho gerando transtornos ao andamento dos trabalhos da comunidade escolar.5 a 6Geralmente comparece e permanece no ambiente de trabalho e às vezes comunica as faltas à equipe de trabalho, em algumas situações gerando transtornos ao andamento dos trabalhos da comunidade escolar.7 a 8Comparece e permanece no ambiente de trabalho, comunica à equipe de trabalho a cerca das faltas ou das saídas antecipadas de modo a não gerar transtornos no local de trabalho.9 a 10Comparece e permanece no ambiente de trabalho, com efetiva atuação e comunica as possíveis ausências de modo a não gerar transtorno ao andamento dos trabalhos, além de ter flexibilidade para eventuais atividades de acordo com a necessidade da comunidade escolar.

NOTA:

DISCIPLINA I

Quanto ao cumprimento 'e0s normas, regras e procedimentos que regulam os direitos e deveres no Sistema Educacional e Municipal.PONTUAÇÃO1 a 2Não cumpre e não aceita as normas, regras e procedimentos, agindo em desacordo com o que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.3 a 4Às vezes segue as normas, regras ou procedimentos. Quando alertado, às vezes procura se adequar ao que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.5 a 6Geralmente segue as normas, regras e procedimentos, buscando esclarecimentos prévios quando tem alguma dúvida ao que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.7 a 8Cumpre as normas, regras e procedimentos que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.9 a 10Sempre cumpre as normas, regras e procedimentos, além de estimular a equipe de trabalho no cumprimento do que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.

NOTA:

DISCIPLINA IIQuanto aos relacionamentos interpessoais, capacidade de dialogar no ambiente de trabalho considerando hierarquia, profissionais da educação, estagiários, terceirizados, alunos, servidores de outros órgãos públicos, fornecedores e público externo.PONTUAÇÃO1 a 2Não se relaciona com as pessoas, não é cordial e não dialoga, inicia ou mantém atritos que prejudicam o andamento do ambiente de trabalho e os relacionamentos interpessoais.3 a 4Às vezes se relaciona com as pessoas, e nem sempre é cordial e não dialoga, inicia ou mantém atritos que prejudicam o andamento do ambiente de trabalho e os relacionamentos interpessoais.5 a 6Geralmente se relaciona com as pessoas cordialmente e às vezes dialoga, procura ajudar na solução dos problemas que possam prejudicar o ambiente de trabalho e os relacionamentos interpessoais.7 a 8Relaciona-se respeitosamente com as pessoas, dialoga e trata com cordialidade a todos no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.9 a 10Sempre se relaciona bem com as pessoas, sempre dialoga, respeita e trata com cordialidade a todos, promovendo a resolução de conflitos que por ventura aconteçam no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.

NOTA:

CAPACIDADE DE INICIATIVAPlaneja, dirige, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades, sendo criativo, inovador, propondo mudanças e demonstrando capacidade em identificar e resolver problemas, buscando a integração e a melhoria da gestão escolar e dos indicadores educacionais.PONTUAÇÃO1 a 2Não planeja, não dirige, não coordena e não avalia o desenvolvimento das atividades, mantendo-se inerte às mudanças e demonstrando incapacidade de identificar e resolver problemas, impossibilitando a integração e a melhoria da gestão escolar e dos indicadores educacionais.

3 a 4Raramente planeja, dirige, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades, mantendo-se inerte às mudanças e demonstrando incapacidade de identificar e resolver problemas, impossibilitando a integração e a melhoria da gestão escolar e dos indicadores educacionais.

5 a 6Às vezes planeja, dirige, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades, parcialmente propondo mudanças e demonstrando capacidade de identificar e resolver problemas, às vezes possibilita a integração e a melhoria da gestão escolar e dos indicadores educacionais.

7 a 8Planeja, dirige, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades, sendo criativo, inovador, propondo mudanças e demonstrando capacidade em identificar e resolver problemas, buscando a integração e a melhoria da gestão escolar e dos indicadores educacionais.

9 a 10Sempre planeja, dirige, coordena e avalia com eficiência o desenvolvimento das atividades, sendo sempre criativo, inovador, propondo mudanças e demonstrando capacidade em identificar e resolver problemas, buscando a integração e a melhoria da gestão escolar e dos indicadores educacionais.

NOTA:

PRODUTIVIDADEAtento à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exerce suas ações de gestão, fazendo cumprir as leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.PONTUAÇÃO1 a 2Não atende à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, nem exerce suas ações de gestão, sendo omisso ao cumprimento das leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.

3 a 4Pouco atento à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, dificilmente exerce suas ações de gestão, negligenciando o cumprimento das leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.

5 a 6Raramente atende à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, às vezes exerce suas ações de gestão, ocasionalmente faz cumprir as leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.7 a 8Atende à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exerce suas ações de gestão, fazendo cumprir as leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.9 a 10Sempre atento à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exerce com eficiência suas ações de gestão, fazendo cumprir satisfatoriamente as leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.NOTA:

RESPONSABILIDADE Quanto à responsabilidade de administrar, planejar, orientar, avaliar e executar as atividades competentes sob sua gestão com foco no resultado de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pelas instâncias superiores.PONTUAÇÃO

1 a 2Não se responsabiliza pela administração, planejamento, orientação, avaliação e execução das atividades competentes sob sua gestão com foco no resultado de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pelas instâncias superiores. 3 a 4Raramente se responsabiliza pela administração, planejamento, orientação, avaliação e execução das atividades competentes sob sua gestão com foco no resultado de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pelas instâncias superiores.5 a 6Geralmente se responsabiliza pela administração, planejamento, orientação, avaliação e execução das atividades competentes sob sua gestão com foco no resultado de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pelas instâncias superiores.7 a 8Responsabiliza-se pela administração, planejamento, orientação, avaliação e execução das atividades competentes sob sua gestão com foco no resultado de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pelas instâncias superiores.9 a 10Assume com eficiência a responsabilidade pela administração, planejamento, orientação, avaliação e execução das atividades competentes sob sua gestão com foco no resultado de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pelas instâncias superiores.NOTA:

PONTUALIDADEQuanto à pontualidade no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções.PONTUAÇÃO1 a 2Não comunica a ausência acerca dos atrasos no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções; não cumpre prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.3 a 4Atrasa-se aos compromissos no ambiente de trabalho, no exercício de suas funções e comunica posteriormente; às vezes cumpre prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo. 5 a 6Raramente atrasa aos compromissos no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções, comunicando acerca dos atrasos em tempo hábil; quase sempre cumpre prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.7 a 8Procura ser pontual, comunica no ambiente de trabalho a cerca dos atrasos, de modo a não gerar transtorno no exercício de suas funções; buscando cumprir prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.9 a 10É sempre pontual e não gera transtornos ao ambiente de trabalho e no exercício de suas funções; cumpre prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.NOTA:

CAPACIDADE TÉCNICAQuanto aos preceitos básicos da gestão escolar em todas as suas dimensões, conhecimento teórico e prático, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades do Diretor Escolar.PONTUAÇÃO1 a 2Não detêm os preceitos básicos da gestão escolar em todas as suas dimensões, conhecimento teórico e prático, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades de direção escolar.3 a 4Não detêm suficientemente os preceitos básicos da gestão escolar em todas as suas dimensões, conhecimento teórico e prático, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades de direção escolar.5 a 6Detêm parcialmente os preceitos básicos da gestão escolar em todas as suas dimensões, conhecimento teórico e prático, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades de direção escolar.7 a 8Detêm quase plenamente os preceitos básicos da gestão escolar em todas as suas dimensões, conhecimento teórico e prático, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades de direção escolar.9 a 10Detêm plenamente os preceitos básicos da gestão escolar em todas as suas dimensões, conhecimento teórico e prático, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades de direção escolar.NOTA:

EFICIÊNCIA I

Quanto à eficiência na elaboração, execução e acompanhamento das atividades inerentes à gestão pedagógica e administrativa da instituição de ensino.

PONTUAÇÃO1 a 2Não elabora, não executa e nem acompanha as atividades inerentes à gestão pedagógica e administrativa da instituição de ensino.3 a 4Raramente elabora, não executa e nem acompanha as atividades inerentes à gestão pedagógica e administrativa da instituição de ensino.

5 a 6Geralmente elabora, às vezes executa e acompanha as atividades inerentes à gestão pedagógica e administrativa da instituição de ensino.7 a 8Elabora, executa e acompanha as atividades inerentes à gestão pedagógica e administrativa da instituição de ensino.9 a 10Elabora, executa e acompanha as atividades inerentes à gestão pedagógica e administrativa da instituição de ensino, com eficiência e eficácia.NOTA:

EFICIÊNCIA IIQuanto à aquisição, viabilização, utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.PONTUAÇÃO1 a 2Não adquire, não viabiliza, não utiliza e nem mantém os recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino. 3 a 4Raramente adquire, viabiliza, utiliza e mantém os recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.5 a 6Geralmente adquire, viabiliza, utiliza e mantém os recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.7 a 8Adquire, viabiliza, utiliza e mantém os recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.9 a 10Sempre adquire, viabiliza, utiliza e mantém os recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino, com eficiência e eficácia.NOTA:

ANEXO IV

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2023 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SÃO BENEDITO-CE

COORDENADOR ESCOLAR

NOTA FINAL

__________

FICHA DE AVALIAÇÃO DATA: /10/2023

COORDENADOR(A) AVALIADO(A): ____________________________________________

EMEB/INSTITUIÇÃO:_________________________________________________

AVALIADOR(A):________________________________________________________

ASSIDUIDADEQuanto à frequência e compromisso para o cumprimento das obrigações e responsabilidades do Coordenador Pedagógico.PONTUAÇÃO1 a 2Não comparece ou quando comparece não permanece no ambiente de trabalho e não comunica a cerca das faltas à equipe de trabalho gerando transtornos ao andamento dos trabalhos da comunidade escolar.3 a 4Às vezes comparece e pouco permanece nos locais de trabalho e não comunica a cerca das faltas à equipe de trabalho gerando transtornos ao andamento dos trabalhos da comunidade escolar.5 a 6Geralmente comparece e permanece no ambiente de trabalho e às vezes comunica as faltas à equipe de trabalho, em algumas situações gerando transtornos ao andamento dos trabalhos da comunidade escolar.7 a 8Comparece e permanece no ambiente de trabalho, comunica à equipe de trabalho a cerca das faltas ou das saídas antecipadas de modo a não gerar transtornos no local de trabalho.9 a 10Comparece e permanece no ambiente de trabalho, com efetiva atuação e comunica as possíveis ausências de modo a não gerar transtorno ao andamento dos trabalhos, além de ter flexibilidade para eventuais atividades de acordo com a necessidade da comunidade escolar.

NOTA:

DISCIPLINA I

Quanto ao cumprimento às normas, regras e procedimentos que regulam os direitos e deveres no Sistema Educacional e Municipal.PONTUAÇÃO1 a 2Não cumpre e não aceita as normas, regras e procedimentos, agindo em desacordo com o que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.3 a 4Às vezes segue as normas, regras ou procedimentos. Quando alertado, às vezes procura se adequar ao que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.5 a 6Geralmente segue as normas, regras e procedimentos, buscando esclarecimentos prévios quando tem alguma dúvida ao que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.7 a 8Cumpre as normas, regras e procedimentos que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.9 a 10Sempre cumpre as normas, regras e procedimentos, além de estimular a equipe de trabalho no cumprimento do que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.

NOTA:

DISCIPLINA IIQuanto aos relacionamentos interpessoais, capacidade de dialogar no ambiente de trabalho considerando hierarquia, profissionais da educação, estagiários, terceirizados, alunos, servidores de outros órgãos públicos, fornecedores e público externo.PONTUAÇÃO1 a 2Não se relaciona com as pessoas, não é cordial e não dialoga, inicia ou mantém atritos que prejudicam o andamento do ambiente de trabalho e os relacionamentos interpessoais.3 a 4Às vezes se relaciona com as pessoas, e nem sempre é cordial e não dialoga, inicia ou mantém atritos que prejudicam o andamento do ambiente de trabalho e os relacionamentos interpessoais.5 a 6Geralmente se relaciona com as pessoas cordialmente e às vezes dialoga, procura ajudar na solução dos problemas que possam prejudicar o ambiente de trabalho e os relacionamentos interpessoais.7 a 8Relaciona-se respeitosamente com as pessoas, dialoga e trata com cordialidade a todos no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.9 a 10Sempre se relaciona bem com as pessoas, sempre dialoga, respeita e trata com cordialidade a todos, promovendo a resolução de conflitos que por ventura aconteçam no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.

NOTA:

CAPACIDADE DE INICIATIVAPlaneja, organiza, coordena, orienta, gerencia e avalia o desenvolvimento das atividades, sendo criativo, inovador, propondo mudanças e demonstrando capacidade em identificar e resolver problemas, buscando a integração e a melhoria dos indicadores educacionais.PONTUAÇÃO1 a 2Não planeja, não organiza, não coordena, não orienta, não gerencia e nem avalia o desenvolvimento das atividades, não é criativo, não inova, não propõe mudanças e nem demonstra capacidade em identificar e resolver problemas, busca a integração e nem a melhoria dos indicadores educacionais.

3 a 4Raramente planeja, organiza, coordena, orienta, gerencia e avalia o desenvolvimento das atividades, mantendo-se inerte às mudanças e demonstrando incapacidade de identificar e resolver problemas, impossibilitando a integração e a melhoria dos indicadores educacionais.

5 a 6Às vezes planeja, organiza, coordena, orienta, gerencia e avalia o desenvolvimento das atividades, parcialmente propondo mudanças e demonstrando capacidade de identificar e resolver problemas, às vezes possibilita a integração e a melhoria dos indicadores educacionais.

7 a 8Planeja, organiza, coordena, orienta, gerencia e avalia o desenvolvimento das atividades, sendo criativo, inovador, propondo mudanças e demonstrando capacidade em identificar e resolver problemas, buscando a integração e a melhoria dos indicadores educacionais.

9 a 10Sempre planeja, organiza, coordena, orienta, gerencia e avalia com eficiência o desenvolvimento das atividades, sendo sempre criativo, inovador, propondo mudanças e demonstrando capacidade em identificar e resolver problemas, buscando a integração e a melhoria dos indicadores educacionais.

NOTA:

PRODUTIVIDADEPresta assistência técnica pedagógica à comunidade escolar; planejando, orientando, acompanhando, organizando, aplicando e elaborando juntamente com a direção escolar, corpo docente e colegial o regimento e o projeto político pedagógico, contribuindo para a garantia do cumprimento e da eficiência do processo ensino aprendizagem.PONTUAÇÃO1 a 2Não presta assistência técnica pedagógica à comunidade escolar; não planeja, não orienta, não acompanha, não organiza, não aplica e nem elabora juntamente com a direção escolar, corpo docente e colegial o regimento e o projeto político pedagógico, não contribuindo para a garantia do cumprimento e da eficiência do processo ensino aprendizagem.

3 a 4Pouco presta assistência técnica pedagógica à comunidade escolar; dificilmente exerce suas funções no planejar, orientar, acompanhar, organizar, aplicar e elaborar juntamente com a direção escolar, corpo docente e colegial o regimento e o projeto político pedagógico, não contribuindo para a garantia do cumprimento e da eficiência do processo ensino aprendizagem.

5 a 6Raramente presta assistência técnica pedagógica à comunidade escolar; às vezes exerce suas funções no planejar, orientar, acompanhar, organizar, aplicar e elaborar juntamente com a direção escolar, corpo docente e colegial o regimento e o projeto político pedagógico, ocasionalmente contribui para a garantia do cumprimento e da eficiência do processo ensino aprendizagem.7 a 8Presta assistência técnica pedagógica à comunidade escolar; planejando, orientando, acompanhando, organizando, aplicando e elaborando juntamente com a direção escolar, corpo docente e colegial o regimento e o projeto político pedagógico, contribuindo para a garantia do cumprimento e da eficiência do processo ensino aprendizagem.9 a 10Sempre presta assistência técnica pedagógica de excelência à comunidade escolar; planejando, orientando, acompanhando, organizando, aplicando e elaborando juntamente com a direção escolar, corpo docente e colegial o regimento e o projeto político pedagógico, contribuindo para a garantia do cumprimento e da eficiência do processo ensino aprendizagem.NOTA:

RESPONSABILIDADE Quanto à responsabilização pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do projeto político pedagógico na execução das ações de coordenação pedagógica para o acompanhamento do plano escolar, oferecendo subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.PONTUAÇÃO

1 a 2Não se responsabiliza pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do projeto político pedagógico, não executa as ações de coordenação pedagógica para o acompanhamento do plano escolar, não oferecendo subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem. 3 a 4Raramente se responsabiliza pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do projeto político pedagógico, dificilmente executa as ações de coordenação pedagógica para o acompanhamento do plano escolar, não oferecendo subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.5 a 6Geralmente se responsabiliza pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do projeto político pedagógico, às vezes executa as ações de coordenação pedagógica para o acompanhamento do plano escolar, às vezes oferece subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.7 a 8Responsabiliza-se pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do projeto político pedagógico, quase sempre executa as ações de coordenação pedagógica para o acompanhamento do plano escolar, oferecendo subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.9 a 10Sempre se responsabiliza pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do projeto político pedagógico, executa com excelência as ações de coordenação pedagógica para o acompanhamento do plano escolar, oferecendo subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.NOTA:

PONTUALIDADEQuanto à pontualidade no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções pedagógicas.PONTUAÇÃO1 a 2Não comunica a ausência acerca dos atrasos no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções pedagógicas; não cumpre prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.3 a 4Atrasa-se aos compromissos no ambiente de trabalho, no exercício de suas funções pedagógicas e comunica posteriormente; às vezes cumpre prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo. 5 a 6Raramente atrasa aos compromissos no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções pedagógicas, comunicando acerca dos atrasos em tempo hábil; quase sempre cumpre prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.7 a 8Procura ser pontual, comunica no ambiente de trabalho a cerca dos atrasos, de modo a não gerar transtorno no exercício de suas funções pedagógicas; buscando cumprir prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.9 a 10É sempre pontual e não gera transtornos ao ambiente de trabalho e no exercício de suas funções pedagógicas; cumpre prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.NOTA:

CAPACIDADE TÉCNICAQuanto ao grau de conhecimento teórico e prático das funções inerentes ao cargo de Coordenador Escolar; acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação e demais legislações educacionais em vigor, para a melhoria do processo ensino-aprendizagem em todas as suas atividades.PONTUAÇÃO1 a 2Não detêm conhecimento teórico e prático das funções inerentes ao cargo de Coordenador Escolar; acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação e demais legislações educacionais em vigor, para a melhoria do processo ensino- aprendizagem em todas as suas atividades.3 a 4Não detêm suficientemente conhecimento teórico e prático das funções inerentes ao cargo de Coordenador Escolar; acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação e demais legislações educacionais em vigor, para a melhoria do processo ensino-aprendizagem em todas as suas atividades.5 a 6Detêm parcialmente conhecimento teórico e prático das funções inerentes ao cargo de Coordenador Escolar; acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação e demais legislações educacionais em vigor, para a melhoria do processo ensino- aprendizagem em todas as suas atividades.7 a 8Detêm conhecimento teórico e prático das funções inerentes ao cargo de Coordenador Escolar; acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação e demais legislações educacionais em vigor, para a melhoria do processo ensino- aprendizagem em todas as suas atividades.9 a 10Detêm plenamente conhecimento teórico e prático das funções inerentes ao cargo de Coordenador Escolar; acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação e demais legislações educacionais em vigor, para a melhoria do processo ensino-aprendizagem em todas as suas atividades.NOTA:

EFICIÊNCIA I

Quanto à eficiência em suas atribuições de assessorar, coordenar, promover, bem como o acompanhamento da avaliação e execução do Projeto Político Pedagógico, o Planejamento de ensino e o Regimento Escolar; orientando e capacitando o corpo docente, atuando de forma a integrar a comunidade escolar, buscando atingir os objetivos propostos de todo o processo ensino-aprendizagem.PONTUAÇÃO1 a 2Não assessora, não coordena, não promove, nem acompanha a avaliação e execução do Projeto Político Pedagógico, o Planejamento de ensino e o Regimento Escolar; não orienta e nem capacita o corpo docente, não atua de forma a integrar a comunidade escolar, nem busca atingir os objetivos propostos de todo o processo ensino-aprendizagem.3 a 4Raramente assessora, coordena, promove, acompanha a avaliação e execução do Projeto Político Pedagógico, o Planejamento de ensino e o Regimento Escolar; raramente orienta e capacita o corpo docente, dificilmente atua de forma a integrar a comunidade escolar e nem busca atingir os objetivos propostos de todo o processo ensino-aprendizagem.

5 a 6Às vezes assessora, coordena, promove, acompanha a avaliação e execução do Projeto Político Pedagógico, o Planejamento de ensino e o Regimento Escolar; às vezes orienta e capacita o corpo docente de forma a integrar a comunidade escolar e atingir os objetivos propostos de todo o processo ensino-aprendizagem.7 a 8Assessora, coordena, promove, acompanha a avaliação e execução do Projeto Político Pedagógico, o Planejamento de ensino e o Regimento Escolar; orienta e capacita o corpo docente, atua de forma a integrar a comunidade escolar e busca atingir os objetivos propostos de todo o processo ensino-aprendizagem.9 a 10Sempre assessora, coordena, promove, acompanha a avaliação e execução do Projeto Político Pedagógico, o Planejamento de ensino e o Regimento Escolar; orienta e capacita o corpo docente, bem como, atua de forma a integrar a comunidade escolar e busca atingir os objetivos propostos de todo o processo ensino-aprendizagem.NOTA:

EFICIÊNCIA IIQuanto à coordenação e viabilização na utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.PONTUAÇÃO1 a 2Não coordena e nem viabiliza a utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino. 3 a 4Raramente coordena e viabiliza a utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.5 a 6Às vezes coordena e viabiliza a utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.7 a 8Coordena e viabiliza a utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.9 a 10Sempre coordena e viabiliza a utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino, com eficiência e eficácia.NOTA:

ANEXO V

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2023

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SÃO BENEDITO-CE

ORIENTADOR EDUCACIONAL

NOTA FINAL

__________

FICHA DE AVALIAÇÃO DATA: /10/2023

ORIENTADOR(A) AVALIADO(A): ____________________________________________

EMEB/INSTITUIÇÃO:_________________________________________________

AVALIADOR(A):________________________________________________________

ASSIDUIDADEQuanto à frequência e compromisso para o cumprimento das obrigações e responsabilidades de orientação.PONTUAÇÃO1 a 2Não comparece ou quando comparece não permanece no ambiente de trabalho e não comunica a cerca das faltas à chefia imediata.3 a 4Às vezes comparece e pouco permanece nos locais de trabalho.5 a 6Geralmente comparece e permanece no ambiente de trabalho e às vezes comunica as faltas à chefia imediata. 7 a 8Comparece e permanece no ambiente de trabalho, comunica à chefia imediata a cerca das faltas ou das saídas antecipadas de modo a não gerar transtornos no local de trabalho.9 a 10Comparece, permanece no ambiente de trabalho e comunica as possíveis faltas ou as saídas antecipadas de modo a não gerar transtorno ao andamento dos trabalhos, além de ter flexibilidade para eventuais atividades de acordo com a necessidade da Instituição e do Servidor.

NOTA:

DISCIPLINA IQuanto ao cumprimento às normas, regras e procedimentos que regulam os direitos e deveres no Sistema Educacional Municipal.PONTUAÇÃO1 a 2Não cumpre e não aceita as normas, regras e procedimentos, agindo em desacordo com o que estabelece o Sistema Educacional Municipal.3 a 4Às vezes segue as normas, regras ou procedimentos. Quando alertado, às vezes procura se adequar ao que estabelece o Sistema Educacional Municipal.5 a 6Geralmente segue as normas, regras e procedimentos, buscando esclarecimentos prévios quando tem alguma dúvida ao que estabelece o Sistema Educacional Municipal.7 a 8Cumpre as normas, regras e procedimentos que estabelece o Sistema Educacional Municipal.9 a 10Sempre cumpre as normas, regras e procedimentos, além de estimular a equipe de trabalho no cumprimento do que estabelece o Sistema Educacional Municipal.

NOTA:

DISCIPLINA IIQuanto aos relacionamentos interpessoais, capacidade de dialogar no ambiente de trabalho considerando hierarquia, profissionais da educação, estagiários, terceirizados, alunos, servidores de outros órgãos públicos, fornecedores e público externo.PONTUAÇÃO1 a 2Não atende as pessoas ou não é cordial, inicia ou mantém atritos que prejudica no andamento no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.3 a 4Às vezes atende as pessoas, nem sempre é cordial, mantém atrito que prejudica o andamento no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.5 a 6Geralmente atende as pessoas cordialmente, procura ajudar na solução dos problemas que possam prejudicar o ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.7 a 8Atende, respeita e trata com cordialidade todas as pessoas no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.9 a 10Sempre atende, respeita e trata com cordialidade a todos, promovendo a resolução de conflitos que por ventura aconteçam no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.

NOTA:

CAPACIDADE DE INICIATIVACriativo, inovador, conduz e orienta o trabalho em equipe, está apto às novas mudanças e demonstra capacidade em resolver problemas que surgem na execução e acompanhamento das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais.PONTUAÇÃO1 a 2Não conduz, não orienta o trabalho em equipe, não tendo criatividade e nem iniciativa, não demonstra capacidade em resolver os problemas.

3 a 4Raramente conduz, e orienta o trabalho em equipe, não inova e é pouco criativo. Tem dificuldade em resolver os problemas tanto na execução e no acompanhamento das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais.

5 a 6Às vezes conduz e orienta o trabalho em equipe, tem dificuldadede cooperação e iniciativa. Consegue solucionar problemas de menor complexidade que surgem na execução e no acompanhamento das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais.

7 a 8Conduz e orienta o trabalho em equipe, coopera, inova e tem iniciativa na execução e no acompanhamento das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais. Nos casos complexos procura dar resolutividade ao problema apresentado.

9 a 10Conduz e orienta o trabalho em equipe, coopera, inova e tem iniciativa na execução e no acompanhamento das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais, sendo: cooperativo, criativo, participativo, inovador, estando apto às novas mudanças. Soluciona adequadamente os problemas que surgem no ambiente escolar.

NOTA:PRODUTIVIDADEAtento aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exerce as ações de orientação de acordo com as diretrizes, prazos e metas em conformidade com o Projeto Político Pedagógico.PONTUAÇÃO1 a 2Não atende aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, não exerce as ações de orientação de acordo com as diretrizes, prazos e metas em conformidade com o PPP.

3 a 4Pouco atende aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, nem sempre exerce as ações de orientação de acordo com as diretrizes, prazos e metas em conformidade com o PPP.

5 a 6Parcialmente atendeaos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, regularmente exerce as ações de orientação de acordo com as diretrizes, prazos e metas em conformidade com o PPP.7 a 8Atende aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exerce as ações de orientação de acordo com as diretrizes, prazos e metas em conformidade com o PPP.9 a 10Sempre atende aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exercendo com eficácia as ações de orientação de acordo com as diretrizes, prazos e metas em conformidade com o PPP.NOTA:

RESPONSABILIDADEQuanto à responsabilização pelo Planejamento, Elaboração, Sistematização, Implementação e Avaliação do Projeto Político Pedagógico na execução das ações de Orientação para o acompanhamento do Plano Escolar, oferecendo subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.PONTUAÇÃO

1 a 2Não se responsabiliza pelo Planejamento, Elaboração, Sistematização, Implementação e Avaliação do Projeto Político Pedagógico, não executa as ações de Orientação para o acompanhamento do Plano Escolar, nem oferece subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem. 3 a 4Raramente se responsabiliza pelo Planejamento, Elaboração, Sistematização, Implementação e Avaliação do Projeto Político Pedagógico, nem sempre executa as ações de Orientação para o acompanhamento do Plano Escolar, poucooferece subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.5 a 6Geralmente se responsabiliza pelo Planejamento, Elaboração, Sistematização, Implementação e Avaliação do Projeto Político Pedagógico, quase sempre executa as ações de Orientação para o acompanhamento do Plano Escolar, às vezes oferece subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.7 a 8Responsabiliza-se pelo Planejamento, Elaboração, Sistematização, Implementação e Avaliação do Projeto Político Pedagógico, executa as ações de Orientação para o acompanhamento do Plano Escolar, oferece subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.9 a 10Sempre se responsabiliza pelo Planejamento, Elaboração, Sistematização, Implementação e Avaliação do Projeto Político Pedagógico, executacom excelência as ações de Orientação para o acompanhamento do Plano Escolar e oferece de maneira eficaz subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.NOTA:

PONTUALIDADEQuanto à pontualidade ao trabalho no ambiente escolar e pedagógico.

PONTUAÇÃO1 a 2Não comunica a ausência acerca dos atrasos no ambiente escolar e pedagógico à chefia imediata.3 a 4Atrasa-se aos compromissos no ambiente escolar e pedagógico e não comunica à chefia imediata. Quando comunica acerca dos atrasos o faz posteriormente.5 a 6Raramente atrasa aos compromissos no ambiente escolar e pedagógico, comunicando acerca dos atrasos à chefia imediata em tempo hábil.7 a 8É pontual, comunica à chefia imediata a cerca dos atrasos de modo a não gerar transtorno ao andamento no ambiente escolar e pedagógico.9 a 10É pontual e não gera transtornos ao ambiente escolar e pedagógico.NOTA:

CAPACIDADE TÉCNICAQuanto ao grau de conhecimento, teórico e prático, acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Projeto Político Pedagógico e demais legislações educacionais em vigor, para a melhoria da práxis pedagógica em suas atividades de orientação educacional. PONTUAÇÃO1 a 2Não detêm conhecimento, teórico e prático, acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Projeto Político Pedagógico e demais legislações educacionais em vigor, para a melhoria da práxis pedagógica em suas atividades de orientação educacional.3 a 4Não detêm conhecimento, teórico e prático, suficiente, acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Projeto Político Pedagógico e demais legislações educacionais em vigor, para a melhoria da práxis pedagógica em suas atividades de orientação educacional.5 a 6Detêm conhecimento, teórico e prático, acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Projeto Político Pedagógico e demais legislações educacionais em vigor, porém não as desenvolve para a melhoria da práxis pedagógica em suas atividades de orientação educacional.7 a 8Detêm conhecimento, teórico e prático, acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Projeto Político Pedagógico e demais legislações educacionais em vigor e desenvolve adequadamente para a melhoria da práxis pedagógica em suas atividades de orientação educacional.9 a 10Detêm conhecimento, teórico e prático, acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Projeto Político Pedagógico e demais legislações educacionais em vigor e desenvolve com eficácia para a melhoria da práxis pedagógica em suas atividades de orientação educacional.NOTA:

EFICIÊNCIA I

Quanto à eficiência no planejamento, assessoramento, organização e execução das suas atividades de orientação educacional.

PONTUAÇÃO1 a 2Não planeja, não assessora, não organiza e nem executa suas atividades de orientação educacional, comprometendo todo o processo de ensino aprendizagem.3 a 4Raramente planeja, assessora, organiza e executa suas atividades de orientação educacional, comprometendo o andamento do processo de ensino aprendizagem.

5 a 6Geralmente planeja, assessora, organiza e executa suas atividades de orientação educacional, comprometendo o andamento do processo de ensino aprendizagem.7 a 8Planeja, assessora, organiza e executa com responsabilidade suas atividades de orientação educacional, buscando atingir os objetivos propostos de todo o processo de ensino aprendizagem.9 a 10Planeja, assessora, organiza, executa com eficácia e eficiência suas atividades de orientação educacional, com vistas a melhoria significativa de todo o processo de ensino aprendizagem.NOTA:

EFICIÊNCIA IIQuanto à condução e orientação na utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais e outros) disponibilizados pela instituição.PONTUAÇÃO1 a 2Não conduz e não orienta a utilização e manutenção dos equipamentos e recursos disponibilizados pela instituição. 3 a 4Raramente conduz e orienta a utilização e manutenção dos equipamentos e recursos disponibilizados pela instituição.5 a 6Geralmente conduz e orienta a utilização e manutenção dos equipamentos e recursos disponibilizados pela instituição.7 a 8Conduz e orienta a utilização e manutenção dos equipamentos e recursos disponibilizados pela instituição.9 a 10Conduz e orienta com eficácia e eficiência a utilização e manutenção dos equipamentos e recursos disponibilizados pela instituição.NOTA:

ANEXO VI

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2023

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SÃO BENEDITO-CE

SUPERVISOR EDUCACIONAL

NOTA FINAL

__________

FICHA DE AVALIAÇÃO DATA: /10/2023

SUPERVISOR(A) AVALIADO(A): ____________________________________________

EMEB/INSTITUIÇÃO:_________________________________________________

AVALIADOR(A):________________________________________________________

ASSIDUIDADEQuanto à frequência e compromisso para o cumprimento das obrigações e responsabilidades de supervisão.PONTUAÇÃO1 a 2Não comparece ou quando comparece não permanece no ambiente de trabalho e não comunica a cerca das faltas à chefia imediata.3 a 4Às vezes comparece e pouco permanece nos locais de trabalho.5 a 6Geralmente comparece e permanece no ambiente de trabalho e às vezes comunica as faltas à chefia imediata. 7 a 8Comparece e permanece no ambiente de trabalho, comunica à chefia imediata a cerca das faltas ou das saídas antecipadas de modo a não gerar transtornos no local de trabalho.9 a 10Comparece, permanece no ambiente de trabalho e comunica as possíveis faltas ou as saídas antecipadas de modo a não gerar transtorno ao andamento dos trabalhos, além de ter flexibilidade para eventuais atividades de acordo com a necessidade da Instituição e do Servidor.

NOTA:

DISCIPLINA IQuanto ao cumprimento às normas, regras e procedimentos que regulam os direitos e deveres no Sistema Educacional Municipal.PONTUAÇÃO1 a 2Não cumpre e não aceita as normas, regras e procedimentos, agindo em desacordo com o que estabelece o Sistema Educacional Municipal.3 a 4Às vezes segue as normas, regras ou procedimentos. Quando alertado, às vezes procura se adequar ao que estabelece o Sistema Educacional Municipal.5 a 6Geralmente segue as normas, regras e procedimentos, buscando esclarecimentos prévios quando tem alguma dúvida ao que estabelece o Sistema Educacional Municipal.7 a 8Cumpre as normas, regras e procedimentos que estabelece o Sistema Educacional Municipal.9 a 10Sempre cumpre as normas, regras e procedimentos, além de estimular a equipe de trabalho no cumprimento do que estabelece o Sistema Educacional Municipal.

NOTA:

DISCIPLINA IIQuanto aos relacionamentos interpessoais, capacidade de dialogar no ambiente de trabalho considerando hierarquia, profissionais da educação, estagiários, terceirizados, alunos, servidores de outros órgãos públicos, fornecedores e público externo.PONTUAÇÃO1 a 2Não atende as pessoas ou não é cordial, inicia ou mantém atritos que prejudica no andamento no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.3 a 4Às vezes atende as pessoas, nem sempre é cordial, mantém atrito que prejudica o andamento no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.5 a 6Geralmente atende as pessoas cordialmente, procura ajudar na solução dos problemas que possam prejudicar o ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.7 a 8Atende, respeita e trata com cordialidade todas as pessoas no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.9 a 10Sempre atende, respeita e trata com cordialidade a todos, promovendo a resolução de conflitos que por ventura aconteçam no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.

NOTA:

CAPACIDADE DE INICIATIVASupervisiona os estabelecimentos de ensino, sendo criativo, inovador, propondo mudanças e demonstrando capacidade em identificar e resolver problemas que surgem na supervisão das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais.PONTUAÇÃO1 a 2Não supervisiona os estabelecimentos de ensino, não é criativo, nem inovador, não propõe mudanças e nem demonstra capacidade em identificar e resolver os problemas.

3 a 4Raramente supervisiona os estabelecimentos de ensino com criatividade e inovação. Tem dificuldade em propor mudanças e em identificar e resolver os problemas na supervisão das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais.

5 a 6Às vezes supervisiona os estabelecimentos de ensino, é pouco criativo e inovador. Esporadicamente propõe mudanças, identifica e resolve os problemas na supervisão das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais.

7 a 8Supervisiona os estabelecimentos de ensino sendo criativo e inovador. Propõe mudanças, identifica e resolve os problemas na supervisão das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais.

9 a 10Supervisiona com eficiência os estabelecimentos de ensino, sendo bastante criativo e inovador. Sempre propõe mudanças, identifica e resolve os problemas na supervisão das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais.

NOTA:

PRODUTIVIDADEAtento à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exerce suas ações de supervisão, fazendo cumprir as leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.PONTUAÇÃO1 a 2Não atende à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, nem exerce suas ações de supervisão, sendo omisso ao cumprimento das leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.

3 a 4Pouco atento à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, dificilmente exerce suas ações de supervisão, negligenciando o cumprimento das leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.

5 a 6Raramente atende à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, às vezes exerce suas ações de supervisão, ocasionalmente faz cumprir as leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.7 a 8Atende à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exerce suas ações de supervisão, fazendo cumprir as leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.9 a 10Sempre atento à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exerce com eficiência suas ações de supervisão, fazendo cumprir satisfatoriamente as leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.NOTA:

RESPONSABILIDADEQuanto à responsabilização pela Elaboração, Sistematização, Assessoramento, Supervisão, Orientação e Implementação da Avaliação Institucional e das Políticas Públicas Municipais de Educação.PONTUAÇÃO

1 a 2Não se responsabiliza pela Elaboração, Sistematização, Assessoramento, Supervisão, Orientação e Implementação da Avaliação Institucional e das Políticas Públicas Municipais de Educação. 3 a 4Raramente se responsabiliza pela Elaboração, Sistematização, Assessoramento, Supervisão, Orientação e Implementação da Avaliação Institucional e das Políticas Públicas Municipais de Educação.5 a 6Geralmente se responsabiliza pela Elaboração, Sistematização, Assessoramento, Supervisão, Orientação e Implementação da Avaliação Institucional e das Políticas Públicas Municipais de Educação.7 a 8Responsabiliza-se pela Elaboração, Sistematização, Assessoramento, Supervisão, Orientação e Implementação da Avaliação Institucional e das Políticas Públicas Municipais de Educação.9 a 10Assume com eficiência a responsabilidade pela Elaboração, Sistematização, Assessoramento, Supervisão, Orientação e Implementação da Avaliação Institucional e das Políticas Públicas Municipais de Educação.NOTA:

PONTUALIDADEQuanto à pontualidade no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções.

PONTUAÇÃO1 a 2Não comunica a ausência acerca dos atrasos no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções à chefia imediata.3 a 4Atrasa-se aos compromissos no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções. Quando comunica acerca dos atrasos o faz posteriormente.5 a 6Raramente atrasa aos compromissos no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções, comunicando acerca dos atrasos em tempo hábil.7 a 8Procura ser pontual, comunica à chefia imediata a cerca dos atrasos, de modo a não gerar transtorno ao andamento no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções.9 a 10É pontual e não gera transtornos ao ambiente de trabalho e no exercício de suas funções.NOTA:

CAPACIDADE TÉCNICAQuanto ao grau de conhecimento, teórico e prático, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades de supervisão e assessoramento das equipes gestora e pedagógica.PONTUAÇÃO1 a 2Não detêm conhecimento teórico e prático, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades de supervisão e assessoramento das equipes gestora e pedagógica.3 a 4Não detêm conhecimento teórico e prático suficiente, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades de supervisão e assessoramento das equipes gestora e pedagógica.5 a 6Detêm conhecimento teórico e prático acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, porém aplica parcialmente em suas atividades de supervisão e assessoramento das equipes gestora e pedagógica.7 a 8Detêm conhecimento teórico e prático acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades de supervisão e assessoramento das equipes gestora e pedagógica.9 a 10Detêm conhecimento teórico e prático acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor e aplica de forma eficiente em suas atividades de supervisão e assessoramento das equipes gestora e pedagógica.NOTA:

EFICIÊNCIA I

Quanto à eficiência na supervisão, assessoramento, elaboração e execução das suas atividades inerentes às questões de caráter administrativo e legal das instituições de ensino.

PONTUAÇÃO1 a 2Não supervisiona, não assessora, não elabora e nem executa suas atividades inerentes às questões de caráter administrativo e legal das instituições de ensino.3 a 4Raramente supervisiona, assessora, elabora e executa suas atividades inerentes às questões de caráter administrativo e legal das instituições de ensino.

5 a 6Geralmente supervisiona, assessora, elabora e executa suas atividades inerentes às questões de caráter administrativo e legal das instituições de ensino.7 a 8Supervisiona, assessora, elabora e executa com responsabilidade suas atividades inerentes às questões de caráter administrativo e legal das instituições de ensino.9 a 10Supervisiona, assessora, elabora e executa com eficácia e eficiência suas atividades inerentes às questões de caráter administrativo e legal das instituições de ensino.NOTA:

EFICIÊNCIA IIQuanto à supervisão e acompanhamento a equipe gestora, na utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.PONTUAÇÃO1 a 2Não supervisiona e não acompanha a equipe gestora na utilização e manutenção dos recursos disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino. 3 a 4Raramente supervisiona e acompanha a equipe gestora na utilização e manutenção dos recursos disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.5 a 6Geralmente supervisiona e acompanha a equipe gestora na utilização e manutenção dos recursos disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.7 a 8Supervisiona e acompanha a equipe gestora na utilização e manutenção dos recursos disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.9 a 10Sempre supervisiona e acompanha a equipe gestora na utilização e manutenção dos recursos disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.

ANEXO VII

COMISSÃO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS

DA EDUCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Secretaria de Educação

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

PROFISSIONAL AVALIADO(A): __________________________________________________

CARGO/FUNÇÃO:____________________________________________________________

EMEB/INSTITUIÇÃO: _________________________________________________________

CHEFE IMEDIATO/AVALIADOR: ________________________________________________

FATORES DE MÉRITOPONTUAÇÃO1ASSIDUIDADE

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 102DISCIPLINA I

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 103DISCIPLINA II

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 104CAPACIDADE DE INICIATIVA

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 105PRODUTIVIDADE

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 106RESPONSABILIDADE

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 107PONTUALIDADE

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 108CAPACIDADE TÉCNICA

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 109EFICIÊNCIA I

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 1010EFICIÊNCIA II

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 10TOTAL

________________________________________________________

Assinatura do(a) Profissional Avaliado(a)

___________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

Assinatura do(a)s Avaliador(a)s

São Benedito, _______ de Outubro 2023.

ANEXO VIII

COMISSÃO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS

DA EDUCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Secretaria de Educação

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIRETOR ESCOLAR

DIRETOR(A) AVALIADO(A): __________________________________________________

EMEB/INSTITUIÇÃO: _______________________________________________________

FATORES DE MÉRITO01020304

050607

08

09

10

11

12

13

14

15161718PONTUAÇÃO01ASSIDUIDADE02DISCIPLINA I03DISCIPLINA II04CAPACIDADE DE INICIATIVA05PRODUTIVIDADE06RESPONSABILIDADE07PONTUALIDADE08CAPACIDADE TÉCNICA09EFICIÊNCIA I10EFICIÊNCIA IITOTALASSINATURA DOS PROFISSIONAIS:

PROFISSIONAL 1 - ______________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 2 - ______________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 3 - ______________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 4 - ______________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 5 - ______________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 6 - ______________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 7 - ______________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 8 - ______________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 9 - ______________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 10 - _____________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 11 - _____________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 12 - _____________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 13 - _____________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 14 - _____________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 15 - _____________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 16 - _____________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 17 - _____________________________________________________________________________

PROFISSIONAL 18 - _____________________________________________________________________________

SÃO BENEDITO, ______ de outubro de 2023.

___________________________________________________________________

ASSINATURA DO(A) DIRETOR(A) AVALIADO(A)

ANEXO IX

COMISSÃO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS

DA EDUCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Secretaria de Educação

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO COORDENADOR ESCOLAR

COORDENADOR(A) AVALIADO(A): ____________________________________________

EMEB/INSTITUIÇÃO: _______________________________________________________

FATORES DE MÉRITO01020304

050607

08

09

10

11

12

13

14

15161718PONTUAÇÃO01ASSIDUIDADE02DISCIPLINA I03DISCIPLINA II04CAPACIDADE DE INICIATIVA05PRODUTIVIDADE06RESPONSABILIDADE07PONTUALIDADE08CAPACIDADE TÉCNICA09EFICIÊNCIA I10EFICIÊNCIA IITOTAL

ASSINATURA DOS PROFESSORES:

PROFESSOR 1 - ______________________________________________________________________________

PROFESSOR 2 - ______________________________________________________________________________

PROFESSOR 3 - ______________________________________________________________________________

PROFESSOR 4 - ______________________________________________________________________________

PROFESSOR 5 - ______________________________________________________________________________

PROFESSOR 6 - ______________________________________________________________________________

PROFESSOR 7 - ______________________________________________________________________________

PROFESSOR 8 - ______________________________________________________________________________

PROFESSOR 9 - ______________________________________________________________________________

PROFESSOR 10 - _____________________________________________________________________________

PROFESSOR 11 - _____________________________________________________________________________

PROFESSOR 12 - _____________________________________________________________________________

PROFESSOR 13 - _____________________________________________________________________________

PROFESSOR 14 - _____________________________________________________________________________

PROFESSOR 15 - _____________________________________________________________________________

PROFESSOR 16 - _____________________________________________________________________________

PROFESSOR 17 - _____________________________________________________________________________

PROFESSOR 18 - _____________________________________________________________________________

SÃO BENEDITO, ______ de outubro de 2023.

___________________________________________________________________

ASSINATURA DO(A) COORDENADOR(A) AVALIADO(A)

ANEXO X

PEDIDO DE RECURSO

Nº _________

IDENTIFICAÇÃO DO (A) PROFISSIONAL

NOME:___________________________________________________________________

CARGO:MATRÍCULA:_________________EMEB/INSTITUIÇÃO:_______________________

ETAPA DE AVALIAÇÃO: ________________

À COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO.

O PROFISSIONAL ACIMA IDENTIFICADO VEM POR MEIO DESTE, SOLICITAR EM GRAU DE RECURSO, A REVISÃO DE SUA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, NO PERÍODO E ETAPA ACIMA ASSINADO, POR DISCORDAR DA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AO(S) FATOR(ES):

À VISTA DAS SEGUINTES RAZÕES:

SÃO BENEDITO, ______ de outubro de 2023.

___________________________________________________________________________

ASSINATURA DO(A) PROFISSIONAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.10.06.001/2023
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.17.01
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que após análise das Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.17.01, com fins de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A OBRA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DA LOCALIDADE DE QUEIMADAS E REGIÃO, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO, Obteve-se o seguinte resultado: Foi declarada VENCEDORA a Empresa: SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 22.346.772/0001-12, com o valor global R$ 592.053,05 (Quinhentos e Noventa e Dois Mil, Cinquenta e Três Reais e Cinco Centavos) por apresentar o menor preço. Assim, fica aberto o prazo recursal conforme art. 109 da Lei 8.666/93. Maiores informações na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Paulo Marques, nº 378 - Centro, São Benedito/CE. São Benedito/CE, 30 de outubro 2023. Ronaldo Lobo Damasceno, Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.10.06.002/2023
AVISO DE PROSSEGUIMENTO - TOMADA DE PREÇOS nº 2023.08.29.01
AVISO DE PROSSEGUIMENTO

A Comissão Permanente de Licitação do Município de São Benedito/CE, torna público que dará PROSSEGUIMENTO ao certame licitatório com a abertura dos Envelopes de Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS nº 2023.08.29.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA A OBRA DE REFORMA DA PLATAFORMA DOS FEIRANTES NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO, às 15:00 horas do dia 10 de outubro de 2023, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Paulo Marques nº 378 - Centro São Benedito/CE. São Benedito/CE, 05 de outubro de 2023. Ronaldo Lobo Damasceno, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito