1897 1727 1965 1442 1891 1401 1597 1721 1783 1358 1088 1695 1254 1424 1487 1155 1906 1887 1609 1122 1470 1922 1981 1738 1321 1826 1234 1428 1669 1163 1922 1627 1895 1689 1244 1094 1619 1472 1067 1767 1173 1750 1766 1897 1114 1221 1650 1664 1893 1039 1482 1786 1916 1862 1598 1011 1001 1076 1244 1801 1082 1645 1810 1832 1029 1722 1657 1140 1813 1342 1128 1281 1625 1203 1041 1161 1344 1968 1932 1803 1882 1026 1360 1925 1360 1723 1706 1322 1347 1645 1003 1160 1239 1326 1819 1468 1131 1199 1846 Confira o que é permitido e vedado no período da campanha eleitoral para o Conselho Tutelar
 
NOTÍCIAS

29-AGO-2023

Confira o que é permitido e vedado no período da campanha eleitoral para o Conselho Tutelar

Condutas permitidas e vedadas na campanha para o cago de Conselheiro Tutelar

29/08/2023 #assistênciasocial

Condutas permitidas e vedadas na campanha para Conselheiro Tutelar

Olá São Benedito 
Confira o que é permitido é vedado durante a propaganda eleitoral para o Conselho Tutelar

Até o dia 30/09/2023 os candidatos (fotos oficiais com respectivos números em
anexo) pode divulgar suas campanhas ao cargo de Conselheiro Tutelar em São Benedito.

Nesse período são permitidas propagandas individuais dos referidos candidatos habilitados, divulgando número, foto e currículo, através de santinhos e da internet como: sites, blogs, mensagens eletrônicas e perfis sociais.

Os casos de excessos, abusos, perturbação e danos causados nas respectivas propagandas pelos candidatos e/ou seus apoiadores; ou ainda uso de poder econômico, político, religioso e institucional são vedados e podem levar à impugnação da candidatura, cassação ou impedimento do mandato, caso venha a ocorrer.

Agentes públicos, membros do conselho tutelar e demais pessoas públicas ou que estejam exercendo mandatos eletivos são impedidas de declarar apoio e publicar propagandas de candidatos, como também é proibida a formação e divulgação de chapa.

As denúncias das condutas vedadas podem ser feitas, inclusive de forma anônima, junto à Comissão Especial do Processo Eleitoral para possível abertura de processo, averiguação e punição.

O Edital com a regulamentação do processo eleitoral, as resoluções e demais comunicados, de responsabilidade do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estão disponíveis na sede dos conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Serão eleitos 5 conselheiros tutelares e só depende de você e da sua consciência escolher e votar para um Conselho Tutelar de São Benedito eficiente, protetor e defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes.

As eleições acontecerão no dia 1º de Outubro de 2023 nos seguintes locais de votação:

- EMEB Farias Brito
- EMEB São Benedito 
- Centro Comunitário do Distrito de Inhuçú
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Distrito do Barreiro
https://www.instagram.com/p/CwivCgvOrW4/?igshid=NzZhOTFlYzFmZQ==

 

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